SóProvas


ID
1679809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.

Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.


Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • Certo


    L8429


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.429
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    bons estudos

  • Eike Batista!! Abraços

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.


  • Certo. Art. 37, 4 CF/88
    *Suspensão dos direitos políticos: Trânsito em julgado.
    *Perda da função pública: Trânsito em julgado.
    *Indisponibilidade de Bens: MEDIDA CAUTELAR / PREVENTIVA
    *Ressarcimento ao erário.
    (..)
  • Art. 3° da lei 8429. Nesse mesmo raciocínio segue questão abaixo:

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo

    Fundamentação: Art. 3° da lei 8429.

    Complementando o estudo com questões correlacionadas:

    1)Prova- CESPE-2015. Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.Gabarito: Certo.

    2)Prova-CESPE-2015.

    Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.Gabarito: Certo.
  • MUITOOOOOOOOOOOOOOO IMPORTANTE ISSO O QUE O STJ AFIRMA:



    Ação de improbidade administrativa ajuizada apenas em face de particular. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. REsp 7.771.077-PA, rei. Min. Sérgio Kukina, 25.2.74. 7° T. (lnfo 535 STJ)



    ADEMAIS, OS COLEGAS JÁ EXPLICARAM...GABARITO "CERTO"  
  • Frustrou licitude de PROCESSO LICITATÓRIO: Lesão ao Erário

    Frustrou licitude de CONCURSO PÚBLICO: Contra os princípios da Administração Pública.


    Contribuição da colega Dani Cruz

  • Certa

    Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Será que interpretei demais??? Pois apenas afirma que é um particular. Não há nada dizendo que faz conluio com o servidor público.

  • Também ficaria na dúvida. Com base no entendimento do STJ, o particular só responde por improbidade caso houver praticado uma ilicitude junto com um agente público. Acho que nos dias de hoje, se essa questão caísse de novo, provavelmente o gabarito seria errada. 

  • para complementar as informações:

    Art. 5º, 8429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente ou de TERCEIRO, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

  • Comete prejuízo ao erário aquele que concorrer/permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente. 

    Gab: C

  • Também pensei da mesma maneira da Daniela !!!

  • Uriam Mota, o que me ajudou a entender esse tipo de questão foi lembrar da BIC: tem que se beneficiar ou induzir ou concorrer com o agente. Como a questão disse que concorreu para a prática responde sim, o que não responde é particular isoladamente. 

    Veeem INSS

  • pode aparecer as expressões em latim :

    Periculum In Mora

    Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado.

    Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.

    Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

    A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

    Fumus Boni Iuris

    Traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.

    Não há, portanto, a necessidade de provar a existência do direito, bastando a mera suposição de verossimilhança.

    Esse conceito ganha sentido especial nas medidas de caráter urgente, juntamente com o periculum in mora.

    Fonte: STF (Glossário Jurídico).

  • Errei a questão, porque achei que deveria ser deverá e não poderá no caso de enriquecimento ilicito

     

  • A LIA não faz distinção entre agente público ou terceiro para efeito de decretação da MC de indisponibilidade dos bens para garantir o integral resssarcimento ao erário em casos de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

  • Boa madrugada,

     

    Responderá pelo ato de improbidade qualquer pessoa que concorra, induza ou se beneficie de tal ato, vale ressaltar que para que um particular seja responsabilizado deverá existir a participação de um agente público na jogada.

     

    Bons estudos

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Comete prejuízo ao erário aquele que concorrer/permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente. 

    Gab: C

    Reportar abuso

    para complementar as informações:

    Art. 5º, 8429/92 - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa do agente ou de TERCEIRO, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

  • CERTO

     

    A lei 8429/92 também é aplicada aos particulares que induzam, concorram ou se beneficiem da prática do ato de improbidade.

    Dessa forma, a indisponibilidade dos bens pode ser decretada tanto para agentes públicos como para particulares.

     

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • a indisponibilidade por ser inaudita alter pars, só com fumus boni iuri já que o periculum in mora está implícito. e também a indisponibilidade pode ser decretada antes ou durante a ação principal.

  •  Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Lei 8.429/92

    Art. 3. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Art. 7. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Gabarito Certo.

  • Certo.

    A indisponibilidade dos bens trata-se de medida que pode ser adotada com a finalidade de garantir que o agente público ou os particulares não dilapidem seu patrimônio.

    Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
     

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O particular também pode responder por ato de improbidade administrativa. 

    O art. 5º determina que, ocorrendo lesão ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Sobre a indisponibilidade de bens, vejamos o que dizem os arts. 6º e 7º: 

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

  • CERTO

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

  • Gabarito: Certo

    A aplicabilidade da Lei 8.429/92 não é restrita aos servidores públicos, ela também é aplicada aos particulares que induzam, concorram ou se beneficie da prática do ato de improbidade.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mnemônico: BIC

    Abraço!!!