SóProvas


ID
1680085
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As obrigações com fornecedores reconhecidas no exercício atual, resultantes de compromissos gerados em exercício anterior, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, em montante suficiente para suportá-los, mas cuja despesa não foi processada em época própria,

Alternativas
Comentários
  • Seria uma Despesa de Exercícios Anteriores, ou seja, dívidas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em q ocorrerão os pagamentos. 

    São despesas orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente. Logo, letra C.

  • 4.8. Despesas de Exercícios Anteriores


    São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Mcasp, 6ª ed. p. 109

  • Oie Gente!

    Só não se esquecer que Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias!! 

    ;)

  • Pq não pode ser Restos a Pagar?

    SACO!!!

  • Bruno, acredito que não possa ser restos a pagar, porque as obrigações só foram reconhecidas no exercício atual, ou seja, não foram empenhadas no exercício anterior. Para ser restos a pagar a obrigação deve ter sido empenhada no exercíco anterior.

    O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº 4.320/64)

     

  • Tentando acrescentar informação aos ótimos comentários dos colegas...

     

    "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

     

    Despesa de Exercícios Anteriores x Restos a Pagar

            (I) Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) = despesa não empenhada em época própria (exercício anterior)

                    OBS.: difere dos Restos a Pagar porque estes são despesas empenhadas no exercício a que se referem

            (II) Emissão de empenho:

                    DEA: no exercício posterior

                    RP: no exercício da despesa

     

    "Espécies" de DEA:

      Despesas que não tenham sido empenhadas em época própria: empenho insubsistente ou anulado no fim do exercício, mas que, dentro do prazo, o credor tenha cumprido a obrigação

      Restos a Pagar com prescrição interrompida: inscrição com RP cancelada, mas ainda vigente o direito do credor

      Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: obrigação decorrente de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente

     

    (Percebam que são despesas não empenhadas ou despesas anuladas no decorrer do exercício, mas que, em exercício posterior, vêm a ser empenhada)

    OBS.: o reconhecimento da dívida fica a cargo do ordenador de despesas

     

    *Tirei tudo do livro do Augustinho Paludo, 4ª edição

     

    Não sei se ficou claro, mas tá aí minha contribuição.

    Bons estudos!!!

  • " Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado "despesas de exercícios anteriores". Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores são orçamentárias, pois seu pagamento ocorre à custa do orçamento vigente." Pág 391, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Sérgio Mendes. 6ª Edição. Editora Método.

     

  • São as famosas despesas de exercícios anteriores(DEA).

  • Gabarito: C.

     

    Diodato Terceiro, não poderá ser restos a pagar porque para configurar o RAP os valores terão que serem ao menos empenhados! E nesse caso eles não foram, por isso que serão classificados como despesas dos exercícios anteriores (que é uma despeça orçamentária).

  • Gabarito Letra "C"

    A Obrigação com o fornecedor deverá ser registrada com Despesas de Exercício Anterior - DEA, sendo classificada como Despesas Orçamentária normal.

  • Despesas de Exercícios Anteriores são concideradas despesas Orçamentárias.

  • Restos a pagar:

    Na emissão do Empenho- Despesa Orçamentária

    A emissão do empenho- No exercício vigente

    No pagamento- Despesa Extraorçamentária

    DEA:

    Na emissão do Empenho- Despesa Orçamentaria

    A emissão do empenho- No exercício posterior

    No pagamento- Despesa Orçamentária

  • RESOLUÇÃO:

    Pessoal, antes de mais nada, notem que a despesa em questão se trata de uma Despesa de Exercícios Anteriores (DEA). Vejamos no nosso esquema:

    Viram? O comando da questão se encaixa em uma das hipóteses de DEA.

    Sabendo disso, vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, pois a situação descrita na questão é um caso de Despesa de Exercícios Anteriores e não de Restos a Pagar Não Processados.

    A alternativa B) está errada, porque as Despesas de Exercícios Anteriores são despesas orçamentárias, passando por todas as fases de execução regular da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    A alternativa C) está certa, porque DEA geram despesas orçamentárias que passam por todas as fases de execução(empenho, liquidação e pagamento) de qualquer outra despesa orçamentária. 

    A alternativa D) também está errada, pois a situação descrita na questão é um caso de Despesa de Exercícios Anteriores e não de Restos a Pagar Processados.

             Por fim, a alternativa E) também está errada. É meio complexo justificá-la com o que aprendemos até agora, mas de forma geral, tem-se que há casos em que, de fato, são realizados registros na conta de Ajustes de Exercícios Anteriores do PL, e há casos em que são registradas Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) ou no ativo/passivo. Para mais detalhes, consulte o MCASP, 8ª ed., Parte II, item 13 - Reflexo Patrimonial das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Gabarito: LETRA C