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Letra A.
Na inversão financeira não ocorre aumento de capital sendo mero fato permutativo.
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LEI 4.320-64
§ 5º Classificam-se
como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em
utilização;
II - aquisição de
títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou
emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações
bancárias ou de seguros.
gab: A
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Paludo sobre as despesas de capital:
"Essas despesas são tratadas como não efetivas, visto que não alteram a situação líquida patrimonial, salvo as transferências de capital que são efetivas.
Na contabilidade pública constituem uma variação ativa denominada mutação ativa, que nada acrescenta ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, aumento no sistema patrimonial pela entrada de um bem ou direito, e baixa no sistema financeiro ou assunção de uma obrigação em troca do bem ou direito adquirido."
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Caso houvesse ocorrido aumento de capital dessa citada empresa, essa despesa não seria considerada como inversão financeira?
Qual seria a diferença? Como deveria ser considerada?
Alguém poderia me explicar?
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O que aumenta capital é receita, Diogo.
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Diogo Romanato
Lei 4320
Art. 12
§ 4o Classificam-se como INVESTIMENTOS as dotações para o planejamento e a execução de
obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e CONSTITUIÇÃO ou AUMENTO do capital de empresas que não
sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5o
Classificam-se como INVERSÕES FINANCEIRAS as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - CONSTITUIÇÃO ou AUMENTO do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos
comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Na questão é uma Empresa de Saneamento e que não houve aumento de capital, logo é uma Inversão Financeira.
Se houvesse aumento de capital seria Investimento, conforme consta no §4o. Porém, se houvesse aumento de capital e fosse uma empresa com objetivos comerciais por exemplo, seria Inversão Financeira.
Não sei se consegui ser claro, mas espero ter ajudado.
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Despesas de Capital:
- Inversões Financeira: Não aumenta o capital.
- Investimentos: Aumenta o capital.
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NÃO AUMENTOU... NÃO CONSTITUIU... INVERSÃO FINANCEIRA
AUMENTOU... CONSTITUIU... É EMPRESA COMERCIAL OU FINANCEIRA... INVERSÃO FINANCEIRA
AUMENTOU... CONSTITUIU... NÃO É EMPRESA COMERCIAL OU FINANCEIRA... INVESTIMENTO
UM ABRAÇO!!!
FIQUEM COM DEUS!!!
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LETRA A se não aumentou INVERSÂO financeira
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Gente, olha o comando da questão
" a despesadecorrente desta aquisição deverá ser classificada como, (...)"
Tudo junto, sem separação... me confundi e li "despesa corrente" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
já tá difícil quando está escrito corretamente, imagine deste jeito hahahhaahha
mas o certo é "despesa DECORRENTE" RSRSRSRRSRSRSRSR