Atos de improbidade administrativa estabelecidos na Lei Federal nº 8.429/1992, como: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado, constituem respectivamente,
a) prejuízo ao erário, atentam contra os princípios da Administração pública e enriquecimento ilícito.
Comentário:
Lesão ao erário envolver benefício a terceiros
Enquecimento ilicito a propria pessoa é beneficiada
Atentado contra os princípios: Não existe benefício financeiro a ninguém.
Pronto, agora iremos analisar as proposições:
1º. caso: Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado
Existe alguém beneficiado? quem foi beneficado? tem algum valor financeiro?
sim. uma terceira pessoa. sim, logo lesão ao erário.
2º. caso: deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo
Existe alguém beneficiado? quem foi beneficado? tem algum valor financeiro?
não. ninguém. não, portanto, atenta contra os princípios da administração pública.
3º. caso: perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado
Existe alguém beneficiado? quem foi beneficado? tem algum valor financeiro?
sim. A propria pessoa (agente público). sim. portanto, enriquecimento ilicito.
RESUMINDO:
Tem valor finaceiro? sim. quem está se beneficiando? se for a própria pessoa (enriquecimento ilicito), se for terceiros (lesão ao erário)
Não Tem valor finaceiro e ninguém é beneficiando é o caso de atentado aos princípios
ACERTEI MAIS ESSA. MACETE:
1) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = SOMENTE ADMITE O DOLO;
EU FICO RICO.
2) ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS = SOMENTE ADMITE O DOLO;
3) PREJUÍZO AO ERÁRIO = ADMITE O DOLO E CULPA.
ADM. FICA POBRE
GABARITO: A
1) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço superfaturado;
2) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e;
3) perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal subfaturado, constituem respectivamente,
GABARITO: A
a) prejuízo ao erário, atentam contra os princípios da Administração pública e enriquecimento ilícito.