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ID
1680364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Com relação ao Conselho Tutelar e sua atuação na proteção da criança ou adolescente trabalhador, o órgão

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes.


    LETRA A.
  • GAB. A

    Sistema de Garantia dos Direitos da crianças e adolescentes

    O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 do CONANDA.

    O SGDCA é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que a lei seja cumprida, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu Artigo 227) não sejam letra morta. De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. 

    Eixo de Defesa - temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.


    Eixo da Promoção - estão todos os responsáveis por executar o direito, transformá-lo em ação. Nessa perspectiva, os professores e os profissionais da educação são os atores que executam o direito à educação, enquanto médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham em clínicas, hospitais, postos de saúde e afins são os responsáveis pela realização do direito à saúde. Por último, temos o 

    Eixo do Controle - e aqui ganham destaque os Conselhos de Direitos. Os Conselhos são espaço de participação da sociedade civil para a construção democrática de políticas públicas. São espaços institucionais para o cidadão formular, supervisionar e avaliar políticas públicas junto a representantes do governo. Eles podem ter caráter deliberativo, normativo ou consultivo.

  • lindas respostas... mas.... e o artiguinho com a leizinha??

  • RESOLUÇÃO Nº 113,  DE 19 DE ABRIL DE 2006,

    CAPÍTULO IV - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

    Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela
    garantia  do  acesso  à  justiça,  ou  seja,  pelo  recurso  às  instâncias  públicas  e mecanismos
    jurídicos  de  proteção  legal  dos  direitos  humanos,  gerais  e  especiais,  da  infância  e  da
    adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

    Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
    I  -  judiciais,  especialmente  as  varas  da  infância  e  da  juventude  e  suas  equipes
    multiprofissionais,  as  varas  criminais  especializadas,  os  tribunais  do  júri,  as  comissões
    judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;
    II  -  público-ministeriais,  especialmente  as  promotorias  de  justiça,  os  centros  de  apoio
    operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias
    gerais do Ministério Publico;
    III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
    IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados
    V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
    VI - polícia militar;
    VII - conselhos tutelares; e
    VIII - ouvidorias.

  • ECA



    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

      I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

      II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

      III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

      a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

      b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

      IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

      V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

      VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

      VII - expedir notificações;

      VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

      IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

      X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

     XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

      Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


  • Prezada Rê, o erro da letra "B" não reside no fato de dizer respeito a "autuar como sinômino de aplicar sanções".

     

    Em verdade, o art. 191 do ECA diz o seguinte:

    "O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos."

     

    Em verdade, o Conselho Tutelar detém a atribuição legal para as autuações necessárias em caso de constatação de irregularidades, está correto, mas isto é de forma concorrente com o Ministério Público e não o Ministério do Trabalho. São órgãos completamente distintos.

     

    Espero ter ajudado, vamos juntos!

  • A verdade é uma só:

    Se tiver que fazer questão inteligente, eles se quebram e acabam dando a resposta de bandeja, como neste caso.

    Se for para fazer uma questão para tatu responder, aí eles conseguem imprimir certa dificuldade, saindo na frente aqueles que são exímios decoradores...