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O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) de 2006. De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle. Por um lado, temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes.
LETRA A.
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GAB. A
Sistema de Garantia dos Direitos da crianças e adolescentes
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) consolidou-se a partir da Resolução 113 do CONANDA.
O SGDCA é formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil como um todo, para garantir que a lei seja cumprida, que as conquistas do ECA e da Constituição de 1988 (no seu Artigo 227) não sejam letra morta. De forma articulada e sincrônica, o SGDCA estrutura-se em três grandes eixos estratégicos de atuação: Defesa, Promoção e Controle.
Eixo de Defesa - temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e sanções quando detectarmos o descumprimento de leis. Instâncias do Judiciário, conjuntamente com organizações da sociedade civil, devem zelar para que a lei seja aplicada de fato. Um dos principais órgãos é o Conselho Tutelar, que está na ponta da abordagem com a sociedade e funciona como um guardião, ao observar e encaminhar em campo os casos de violações dos direitos que podem vir a ocorrer com crianças e adolescentes. Outro ator sobre o qual ouvimos muito falar é o promotor do Ministério Público, que age em casos de abusos dos direitos. São exemplos do que podemos entender como Defesa.
Eixo da Promoção - estão todos os responsáveis por executar o direito, transformá-lo em ação. Nessa perspectiva, os professores e os profissionais da educação são os atores que executam o direito à educação, enquanto médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham em clínicas, hospitais, postos de saúde e afins são os responsáveis pela realização do direito à saúde. Por último, temos o
Eixo do Controle - e aqui ganham destaque os Conselhos de Direitos. Os Conselhos são espaço de participação da sociedade civil para a construção democrática de políticas públicas. São espaços institucionais para o cidadão formular, supervisionar e avaliar políticas públicas junto a representantes do governo. Eles podem ter caráter deliberativo, normativo ou consultivo.
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lindas respostas... mas.... e o artiguinho com a leizinha??
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RESOLUÇÃO Nº 113, DE 19 DE ABRIL DE 2006,
CAPÍTULO IV - DA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Art. 6º O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela
garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos
jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da
adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.
Art. 7º Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos:
I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes
multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões
judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;
II - público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio
operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias
gerais do Ministério Publico;
III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária;
IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados
V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica;
VI - polícia militar;
VII - conselhos tutelares; e
VIII - ouvidorias.
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ECA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Prezada Rê, o erro da letra "B" não reside no fato de dizer respeito a "autuar como sinômino de aplicar sanções".
Em verdade, o art. 191 do ECA diz o seguinte:
"O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos."
Em verdade, o Conselho Tutelar detém a atribuição legal para as autuações necessárias em caso de constatação de irregularidades, está correto, mas isto é de forma concorrente com o Ministério Público e não o Ministério do Trabalho. São órgãos completamente distintos.
Espero ter ajudado, vamos juntos!
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A verdade é uma só:
Se tiver que fazer questão inteligente, eles se quebram e acabam dando a resposta de bandeja, como neste caso.
Se for para fazer uma questão para tatu responder, aí eles conseguem imprimir certa dificuldade, saindo na frente aqueles que são exímios decoradores...