SóProvas


ID
1680505
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Adriano atravessou a rua com o semáforo na cor verde para o motorista e fora da faixa de pedestres. Foi atropelado por Joaquim, condutor que vinha em velocidade dentro dos limites legais. Após o atropelamento, Adriano foi encaminhado para o hospital mais próximo, com traumatismo craniano por ter batido com a cabeça na guia. O médico que o recepcionou condicionou o atendimento médico-hospitalar emergencial à exigência de nota promissória. O médico cometeu o delito de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial cuja pena é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "a".

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte

  • Questão ridícula.. FCC copia e cola lixo

  • banca ridicula.. agora vc tem q DECORAR as penas dos crimes.... quanta criatividade

  • aí n tem como,vou gravar pena de todas FCC?

  • detenção 3 meses a um ano e multa!

  • cobrar pena em prova é osso! ;(

  • Também comi barriga e errei, mas prestando atenção, daria para acertar, pois há 3 alternativas semelhantes (3 meses a um ano e multa):

     

    A), D) e E).

     

    A alternativa D) e a E) enchem linguiça.

  • Galera reclama, mas tem que ler a Letra da Lei Seca, quem quer passar não acha desculpas, estuda e passa! 

     

    Força a Todos.

  • GABARITO: A

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

    Decorar pena? Me poupe, FCC!

  • Para responder de modo correto à questão, deve o candidato conhecer o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, tipificado no artigo 135 - A, do Código Penal, e, primordialmente o seu preceito secundário que comina-lhe a pena. Neste sentido, dispõe o referido dispositivo legal mencionado e seu preceito secundário que: 
    "Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa."
    Do cotejo entre a norma penal concernente à conduta descrita com as proposições contidas em cada um dos itens da questão, é fácil concluir que a alternativa correta é a constante do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A)
     
  • aham, vai lá perder seu tempo tentando decorar inúmeras penas amiguinho, eu fico muito agradecido.

  • GABARITO - A

    Complementando...

    A conduta do 135- A

    Consiste em negar atendimento emergencial, exigindo do potencial paciente (ou de seus familiares), como condição para a execução dos procedimentos de socorro: a) cheque caução (cheque em garantia), nota promissória (promessa de pagamento) ou de qualquer garantia (endosso de uma duplicata ou letra de câmbio, por exemplo). b) o preenchimento prévio de formulários administrativos. quase sempre na forma de contratos de adesão favorecendo abusivamente uma das partes ·:o hospital). O agente, no caso, aproveita-se de um momento de excrema fragilidade emocional do doente (ou de seus familiares) para, mediante uma das indevidas exigências acima descritas (tipo alternatiYo), garantir para o hospital o ressarcimento das despesas realizadas no socorro.

  • Decorar multas... Lamentável...

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    ARTIGO 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Dica para questões que cobram penas: decore apenas as penas dos crimes contra honra e resolva as questões por exclusão:

    • Calunia: detenção de 6 meses a 2 anos. D62
    • Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano. D31
    • Injúria: detenção 1 mês a 6 meses. D16

    obs: a maioria dos demais crimes, salvo os mais violentos, têm penas iguais ou bem próximo.

  • Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Majorante

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

  • Que questão inútil

  • Recomendo aos colegas que em questões como essa, diga-se de passagem, bem inúteis, que se atentem-se ao delito em si. Conforme determinado na classificação doutrinária, o crime em apreço é considerado como de menor potencial ofensivo, ou seja, a conduta do agente tende a ser punida com penas mais brandas quando não há agravantes a serem aplicadas no caso concreto.

  • Quem decora pena é Bandido! E a gente que precisa passar! kkkkk

  • É uma patifaria pedir pena...