SóProvas


ID
1680508
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O réu abordou a vítima munido de arma de fogo e atirou na região da barriga, subtraindo-lhe o relógio, celular e dinheiro. Apesar da subtração dos bens, a vítima foi socorrida a tempo e sobreviveu aos ferimentos. Trata-se de crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "C". "vítima foi socorrida a tempo e sobreviveu aos ferimentos". Sendo assim, não houve latrocínio. 

    Súmula 610 STF. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


    Art. 157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • É sério essa questão?? Lesão grave? Em qual inciso pelo amor de Deus rsrsrs. Foi feita por quem nunca estudou Penal, certeza!!!

  • Roubo consumado ( subtraindo-lhe o relógio, celular e dinheiro ) + homicídio tentado ( a vítima foi socorrida a tempo e sobreviveu aos ferimentos ) = latrocínio tentado.

  • Mesmo que o tiro tenha pego de raspão a lesão é grave?

    O enunciado não especifica.

    Dá a entender que qualquer lesão provocada por arma de fogo é grave ou gravíssima.

  • Sim, Erico Ferreira.

    Art.129, §1º, II- Perigo de Vida. 

    Mesmo sendo de raspão há o perigo de vida.

  • O enunuciado da questão não está claro. Não existêm elementos jurídicos para definir, com clareza, que tipo de lesão corporal foi praticada. Está prejudicado o julgamento objetivo da acertiva. Devemos trabalhar com a presunção de que será lesão corporal grave quando houver um tiro na barriga. E se fosse no braço seria leve? Questão de formulação bem sofrível.

  • Na Verdade ocorreu um latrocínio na forma Tentada!!

    Mas vamos na Letra de Lei Art 157, § 3°

  • Esse gabarito está duvidoso por não especificar claramente a forma da lesão corporal! O latrocínio não podemos levar em conta por força da Súmula 610 do STF, que o prevê apenas quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não consiga realizar a subtração desejada. Mas há possível configuração do roubo com a majorante do uso da arma de fogo.

  • lesão corporal grave?acredito que tenha ocorrido um erro da banca em relação ao gabarito.

    Vá e Vença!

  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

  • A banca não dá 10 pra ninguém!!!!! Ainda estou procurando a lesão grave!!!

  • Questão desatualizada

    Incluido pela Lei 13.654 de 2018:

    § 3º Se da violência resulta:

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • A questão passa ao largo de um elemento essencial para a definição do tipo: o ânimo do agente. Alguém que atira na região da barriga de outra pessoa não quer apenas feri-la, mas sim tirar-lhe a vida. É o razoável a se concluir diante das escassas informações da questão.

    Imagine que não houvesse qualquer subtração de bens. O agente responderia por lesão corporal grave? Claro que não! Responderia por tentativa de homicídio.

  • mais uma questão vergonhosa
  • pessoa teimoso, roubo é crime contra o patrimônio e pronto. Acerte a questão, passe num concurso, depois vá elaborar suas teses em revistas.

  • A fim de responder corretamente à questão, cabe ao candidato analisar o seu enunciado e cotejá-lo com o conteúdo constante de cada um dos itens à luz do ordenamento jurídico-penal vigente à época da aplicação da prova, ou seja, o ano de 2015. Ressalte-se que, quanto ao crime de roubo, houve relevantes alterações trazidas pelo advento da Lei nº 13.654, de 2018, que pelas razões expendidas não podem ser aqui consideradas. 
    O enunciado da questão retrata apenas que o sujeito ativo do delito de roubo utilizou de extrema violência com o fito de roubar a vítima. Não há qualquer menção acerca do intuito de matar a vítima, muito embora a excessiva violência possa nos fazer supor isso. Não obstante, deve-se atentar aos estritos termos do que consta do enunciado.
    A esse teor, é oportuno trazer trecho de acórdão do STJ que esclarece bem esse ponto, senão vejamos:
    "(...)
    3.  O crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º, in fine) é um delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi, e, para haver a sua consumação, conforme a Súmula n. 610 do STF, deve haver o resultado morte, sendo despicienda a efetiva inversão da posse do bem. Assim, se houve prova de que o acusado agiu com animus necandi, no crime de roubo, não ocorrendo a consumação da morte por circunstâncias alheias à vontade do réu, conclui-se pela ocorrência da tentativa de latrocínio e não o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave.
    (...)" (STJ; Turma Quinta; AgRg no REsp 1647962 / MG; Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; DJe 15/03/2017)

    Diante dessas considerações, há de se concluir que o agente responderá pelo crime de roubo qualificado pela lesão corporal, nos termos da primeira pete do § 3º do artigo 157 do Código Penal, que assim dispunha, antes das alterações já mencionadas: "se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além de multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa".
    Portanto, a alternativa correta é a constante do item (C) da questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO APONTADO - C

    1º Para ser Latrocínio é necessário o resultado MORTE ou comprovação que de que

    o agente tentou contra a vida, conforme o teor da SV 610:

    Subtração - Morte - Latrocínio

    Consumada - consumada - consumada

    Tentado - tentado - tentado

    Consumado - tentado - tentado

    Tentado - consumado - consumado

    -------------------------------------------------------------

    2º Para ter roubo qualificado pela lesão grave :

    O legislador utilizou a expressão “lesão corporal grave” em sentido amplo, abrangendo a lesão corporal grave propriamente dita e também a lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, §§ 1.º e 2.º, respectivamente). O resultado agravador pode ter sido suportado pela vítima da subtração ou por terceira pessoa.

    Sendo a lesão de resultado " Leve" não há roubo qualificado. FALHA DO EXAMINADOR AO DESCREVER A QUESTÃO.

    Ademais, cumpre lembrar:

    3º Hoje hediondas as práticas de ROUBO :

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Latrocínio é crime contra o patrimônio, mas o fator principal pra decidir se foi consumado ou tentado é a vida.

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Roubo

    ARTIGO 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • LETRA C: roubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, com pena de reclusão de 7 a 15 anos e multa.

    Atualmente, em razão do preceito secundário do delito, a questão está desatualizada, pois a pena será de reclusão de 7 a 18 anos e multa.

    § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • Questão desatualizada!!!! A pena para roubo com lesão corporal grave é de 7 a 18 anos e multa.

  • Latrocínio: o agente busca a subtração da coisa, mesmo que para isso resulte a morte da vítima, que poderá ser causada a título de dolo ou culpa. Compreende, portanto, um crime hediondo e também um crime complexo, já que resulta da soma de outros dois crimes autônomos: roubo + homicídio. Cumpre registrar que, para o STJ, o latrocínio se configura tanto na forma integralmente dolosa (tipo congruente), como na forma preterdolosa (tipo incongruente por excesso objetivo). (HC 20.819/MS, STJ)

  • Reportem como desatualizada

  •   Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta:               

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                 

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.(latrocínio)

  • Questão desatualizada! Gabarito latrocínio tentado.

  • Lembrando que a pena será de 7 a 18 anos   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Seria latrocínio tentado nao ?