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ID
1680511
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente enviou para mulher casada cópias de fotografias dela nua, tiradas em encontro amoroso que haviam mantido. Exigiu dela o pagamento de importância em dinheiro sob ameaça de, caso não atendido, revelar segredo íntimo de sua vida amorosa, enviando as fotos ao seu marido, aos filhos e às pessoas do seu meio social. A partir desse relato, é correto afirmar que a situação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "D". Extorsão simples. "Exigiu dela o pagamento de importância em dinheiro sob ameaça".


    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

  • Resposta D

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Conduta – Constranger alguém e fazer grave ameaça; resultado – obtenção de vantagem.

    Se a doutrina diz que é formal, a consumação vai acontecer com a simples prática da conduta, independente ou não que haja a obtenção da vantagem porque se o crime é formal o tipo penal, apesar de conter conduta, e fazer previsão de resultado não precisa deste resultado haja resultado para a consumação. A consumação dar-se-á pela simples prática da conduta.

  • Pessoal, sei que não corresponde à questão, mas alguém sabe informar o que seria se o agente não pedisse dinheiro, mas apenas ameaçasse postar as fotos se ela, por exemplo, não mandasse outras fotos ou vídeos?

    Desde já, agradeço!

  • Luís neto, hoje a doutrina e a júris caminham do sentido de que, se ele pedir que a vítima envie fotos/ vídeos com conotação sexual, essa conduta seria estupro virtual - artigo 213 CP (inclusive o STJ já reconheceu que não há necessidade de contato físico para configurar o crime)

  • Para complementar em relação ao erro da letra B:

    Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento CRIMINAL contra a vítima ou contra terceiro.

  • Ficar atento para alteração recente na parte dos crimes contra a dignidade sexual. Todavia, acredito eu que o artigo transcrito abaixo é um crime subsidiário, como no caso em tela o agente praticou tal conduta visando a finalidade de obter indevida vantagem economica ocorreu o crime de extorsão

     

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Art. 218-C.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Aumento de pena   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    § 1º  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Exclusão de ilicitude   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    § 2º  Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

  • Por fim, abordaremos o crime de extorsão indireta (art.  do ). Tal crime é desconhecido por muitos, mas está previsto no nosso . Trata-se de um tipo especial de extorsão em que o sujeito para garantir-se de uma dívida, usa meio ilícito. É um delito muito praticado por agiotas, no entanto é um crime impróprio, haja vista que qualquer sujeito pode abusar da vulnerabilidade de terceiro para exigir documento que garanta um determinado crédito.

    Agiotagem -

  • GABARITO: D

    Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Por que não Extorsão indireta ?

    Está se valendo de uma condição da vítima

  • Extorsão indireta é um crime que existe, não é criação doutrinária como o crime de "lesão corporal gravíssima" ou coisa do tipo.

    Ele tá no artigo 160 do CP:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    E olha só: se o crime de adultério ainda existisse (existiu até 2005), até poderíamos estar falando em extorsão indireta, pois as fotos do encontro amoroso deles poderiam dar causa a um procedimento criminal, qual seja, a do crime de adultério.

  • GABA/D

    Vale ressaltar que o crime de Extorsão tem que ser, necessariamente, VANTAGEM ECONÔMICA, ou seja, qualquer coisa diversa disso, NÃO ESTARÁ configurado o crime.

  • Para responder à questão, é preciso analisar os dados constantes do enunciado e cotejá-los com o conteúdo de cada um dos itens à luz do ordenamento jurídico-penal vigente à época em que a prova foi aplicada.
    O enunciado da questão descreve uma chantagem levada a efeito pelo agente, que ameaçou a vítima de revelar atos que são deletérios a sua honra e a sua reputação perante seus familiares e o meio social em que se insere, com intuito de receber indevida vantagem econômica.
    Com toda a evidência, a conduta descrita configura o crime de extorsão, tipificado no artigo 158 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". O preceito secundário do dispositivo transcrito comina a pena de quatro a dez anos de reclusão e multa.
    Não se trata, de extorsão indireta, prevista no artigo 160 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro".
    Diante do exposto, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)

     
     
  • Extorsão      

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Ademais:

    No Brasil, o adultério somente deixou de ser crime no tardio ano de 2005, não tendo como tipificar tal conduta como Extorsão Indireta.

     Extorsão indireta       

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: (Não é o caso da questão)

          

  • Letra D.

    a) Errado. Não é uma situação atípica, trata-se de extorsão, pois foi exigido da mulher o pagamento de importância em dinheiro sob ameaça de revelar segredo íntimo de sua vida amorosa.

    b) Errado. Extorsão indireta é quando há a exigência ou recebimento de documentos em virtude de uma garantia de dívida, e esse documento pode gerar uma responsabilização criminal, não tem relação com adultério. O fato de a mulher ter tirado fotos íntimas com o amante não irá gerar uma responsabilização criminal.

    c) Errado. Não é situação atípica, é crime de extorsão.

    d) Certo. Nesse caso, há um constrangimento, porém não é mediante violência, mas perante uma grave ameaça, pois a mulher ter sua intimidade revelada é uma grave ameaça. A grave ameaça é uma percepção da vítima, se para ela se tratar de grave ameaça, será considerado como grave ameaça. O agente solicita vantagem econômica indevida, portanto esse é um crime óbvio de extorsão.

    e) Errado . A duração da pena de reclusão está errada e por se tratar de um crime contra o patrimônio, o crime de extorsão tem, sim, como objetivo obter vantagem econômica.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extorsão

    ARTIGO 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • não seria o art. 160 do cp? extorsão indireta?

  • a) Não é uma situação atípica, trata-se de extorsão, pois foi exigido da mulher o pagamento de importância em dinheiro sob ameaça de revelar segredo íntimo de sua vida amorosa.

    b) Extorsão indireta é quando há a exigência ou recebimento de documentos em virtude de uma garantia de dívida, e esse documento pode gerar uma responsabilização criminal, não tem relação com adultério. O fato de a mulher ter tirado fotos íntimas com o amante não irá gerar uma responsabilização criminal.

    c) Não é situação atípica, é crime de extorsão.

    e) A duração da pena de reclusão está errada e por se tratar de um crime contra o patrimônio, o crime de extorsão tem, sim, como objetivo obter vantagem econômica.

    Nesse caso, há um constrangimento, porém não é mediante violência, mas perante uma grave ameaça, pois a mulher ter sua intimidade revelada é uma grave ameaça. A grave ameaça é uma percepção da vítima, se para ela se tratar de grave ameaça, será considerado como grave ameaça. O agente solicita vantagem econômica indevida, portanto esse é um crime óbvio de extorsão