SóProvas


ID
1680538
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista oriente-se pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB determina que o motorista

Alternativas
Comentários
  • A - errada: I - maldade da banca examinadora, ou seja, questão de língua portuguesa.

    Manteria-se a luz acesa somente durante o dia em túneis desprovidos de iluminação pública e a noite somente fora destes.

    Art. 40, inc. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;



    D - correta: 
    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    Inc. III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

  • Questão muito maldosa da Banca FCC!!!

  • Acho que o erro está na palavra DESPROVIDO

    "mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública."

    O Artigo 40, que o colega Lucas informou, menciona PROVIDO.Abraços.

  • Que derrapada a minha. Nesse óleo não deslizaremos mais.

  • LETRA D. Questão padrão FCC! Letra de lei e troca de algumas palavras para confundir o candidato.

     

     a) mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública.

    ERRADO. Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

     b) mantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito.

    ERRADO. Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

     

     c) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.

    ERRADO. Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

     

     d) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.

    CERTO. Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

     e) mantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo.

    ERRADA. Não existe essa previsão no CTB. O que existe, na verdade, é uma obrigatoriedade de usar o farol baixo nas seguintes situações:

    Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Esquematizando:

    - A luz baixa deverá ser utilizada nas squintes situações:

    a) à noite;

    b) túneis iluminados artificialmente; e

    c) rodovias*.

     

    * lembrando que RODOVIAS são as vias RURAIS PAVIMENTADAS. Ou seja, a União e os Estados têm as suas rodovias. Logo, a obrigatoriedade para a utilização do farol baixo se estende às BRs (união) e às SPs, RJs, MGs, PEs etc.

     

  • Bruno vc esqueceu da neblina , cerração ou chuva forte: farol baixo.

  • QUESTÃO MALDOSA.. :(    ERREIIIIIII

  • QUESTÃO DE PORTUGUÊS E CTB.

    INTERDISCIPLINARIDADE

    KKKKK...

  • Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; e não desprovidos!

  • Letra D

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

       III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    Deus é fiel!

  • Não adianta reclamar da questão, mas... Que INFERNO...

    Errei por saber a Literalidade da Lei e ACHAR... ACHAR que o preciosismo me ajudaria... que POR@% !!!!

    -------------------------------

    Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista oriente-se pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB DETERMINA QUE  o motorista

    d) USE a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.

    NÃO É OBRIGATÓRIO o uso de troca intermitente...

    -------------------------------

    ... e sim OPCIONAL !!!

    Art. 40 [...]

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só PODERÁ SER UTILIZADA para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

  • Para complementar:

    Também poderá ser usado TOQUES BREVES da buzina na situação de solicitar ultrapassagem nas rodovias (Fora do trecho urbano) ;)

  • Li a letra A e já saí marcando. FAIL

  • Tá mais.... E se a questão estivesse perguntando exatamemente isso, em túneis desprovidos de iluminação, ainda assim não usaríamos a luz baixa?

  • Erro da opção A: Durante a noite deve-se usar a luz alta, mudando para luz baixa quando vier outro veículo no sentido contrário, ou quando estiver seguindo logo atrás de outro veículo no mesmo sentido.

  • Então em túneis desprovidos de iluminação não precisa acender os faróis? Legal.

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz

    baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação

    pública;

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto

    ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto

    período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá

    ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à

    frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que

    circulam no sentido contrário;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do

    veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a

    luz de placa;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando

    o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros

    e carga ou descarga de mercadorias.

  • Art. 250. Quando o veículo estiver em MOVIMENTO:

    I - deixar de manter acesa a LUZ BAIXA:

       a) durante a noite

       b) de dia, nos túneis PROVIDOS de iluminação pública e nas RODOVIAS; (se fosse DESPROVIDO seria LUZ ALTA)

       c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

       d) de dia e de noite, tratando-se de CICLOMOTORES;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob:

      - chuva forte,

      - neblina ou

      - cerração;

    III - deixar de manter a PLACA TRASEIRA iluminada, à noite;

                   Infração - MÉDIA;

                   Penalidade - multa.

  • Gab: letra D

    Meus comentários:

    Letra A) Art. 250. Quando o veículo estiver em MOVIMENTO:

    I - deixar de manter acesa a LUZ BAIXA: b) de dia, nos túneis PROVIDOS de iluminação pública e nas RODOVIAS; (se fosse DESPROVIDO UTILIZARIA --> LUZ ALTA)

    Letra C) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.

    PISCA ALERTA Art. 251. e Art 40 V

    - Imobilizações e Situações de emergência

    - Quando regulamentação da via determinar

    LUZES DE POSIÇÃO Art 250

    II - manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO em:

      - chuva forte,

      - neblina ou

      - cerração;

    Letra D) (É o gab, mas pra mim apresenta um erro) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.

    Não tem outras.. só tem uma outra apenas.

    III - a TROCA DE LUZ ALTA E BAIXA, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para:

      1 - indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou

      2 - para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido

    Observe só tem duas possibilidades de se utilizar a troca de luz alta e baixa. Aquele dentre outras tá errado, visto que só tem outra.

  • Vacilei pq nao sei atenção “des”provido de iluminação (apesar das advertências dos professores), nem li as outra e já marquei alternativa A errando a questão rs. Não erro mais
  • Túneis DESPROVIDOS de iluminação = LUZ ALTA

    Túneis PROVIDOS de iluminação = LUZ BAIXA

    Pensa: a grande maioria dos tuneis são iluminados e estão localizados em rodovias, então atualmente a regra é usar luz baixa. Túnel sem iluminação é raro, então a luz é alta

    O duro é na hora do nervoso e da tensão da prova não reparar que é provido e desprovido

  • Desprovido quase me pega desprevenido kkkkkkkk