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A - errada: I - maldade da banca examinadora, ou seja, questão de língua portuguesa.
Manteria-se a luz acesa somente durante o dia em túneis desprovidos de iluminação pública e a noite somente fora destes.
Art. 40, inc. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
D - correta:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
Inc. III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário
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Questão muito maldosa da Banca FCC!!!
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Acho que o erro está na palavra DESPROVIDO
"mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública."
O Artigo 40, que o colega Lucas informou, menciona PROVIDO.Abraços.
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Que derrapada a minha. Nesse óleo não deslizaremos mais.
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LETRA D. Questão padrão FCC! Letra de lei e troca de algumas palavras para confundir o candidato.
a) mantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública.
ERRADO. Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
b) mantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito.
ERRADO. Art. 40, II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
c) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.
ERRADO. Art. 40, V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
d) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
CERTO. Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
e) mantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo.
ERRADA. Não existe essa previsão no CTB. O que existe, na verdade, é uma obrigatoriedade de usar o farol baixo nas seguintes situações:
Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Esquematizando:
- A luz baixa deverá ser utilizada nas squintes situações:
a) à noite;
b) túneis iluminados artificialmente; e
c) rodovias*.
* lembrando que RODOVIAS são as vias RURAIS PAVIMENTADAS. Ou seja, a União e os Estados têm as suas rodovias. Logo, a obrigatoriedade para a utilização do farol baixo se estende às BRs (união) e às SPs, RJs, MGs, PEs etc.
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Bruno vc esqueceu da neblina , cerração ou chuva forte: farol baixo.
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QUESTÃO MALDOSA.. :( ERREIIIIIII
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QUESTÃO DE PORTUGUÊS E CTB.
INTERDISCIPLINARIDADE
KKKKK...
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Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; e não desprovidos!
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Letra D
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Deus é fiel!
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Não adianta reclamar da questão, mas... Que INFERNO...
Errei por saber a Literalidade da Lei e ACHAR... ACHAR que o preciosismo me ajudaria... que POR@% !!!!
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Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista oriente-se pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB DETERMINA QUE o motorista
d) USE a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
NÃO É OBRIGATÓRIO o uso de troca intermitente...
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... e sim OPCIONAL !!!
Art. 40 [...]
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só PODERÁ SER UTILIZADA para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
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Para complementar:
Também poderá ser usado TOQUES BREVES da buzina na situação de solicitar ultrapassagem nas rodovias (Fora do trecho urbano) ;)
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Li a letra A e já saí marcando. FAIL
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Tá mais.... E se a questão estivesse perguntando exatamemente isso, em túneis desprovidos de iluminação, ainda assim não usaríamos a luz baixa?
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Erro da opção A: Durante a noite deve-se usar a luz alta, mudando para luz baixa quando vier outro veículo no sentido contrário, ou quando estiver seguindo logo atrás de outro veículo no mesmo sentido.
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Então em túneis desprovidos de iluminação não precisa acender os faróis? Legal.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz
baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação
pública;
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto
ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto
período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá
ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à
frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que
circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do
veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a
luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando
o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros
e carga ou descarga de mercadorias.
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Art. 250. Quando o veículo estiver em MOVIMENTO:
I - deixar de manter acesa a LUZ BAIXA:
a) durante a noite
b) de dia, nos túneis PROVIDOS de iluminação pública e nas RODOVIAS; (se fosse DESPROVIDO seria LUZ ALTA)
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de CICLOMOTORES;
II - deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob:
- chuva forte,
- neblina ou
- cerração;
III - deixar de manter a PLACA TRASEIRA iluminada, à noite;
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
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Gab: letra D
Meus comentários:
Letra A) Art. 250. Quando o veículo estiver em MOVIMENTO:
I - deixar de manter acesa a LUZ BAIXA: b) de dia, nos túneis PROVIDOS de iluminação pública e nas RODOVIAS; (se fosse DESPROVIDO UTILIZARIA --> LUZ ALTA)
Letra C) use o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.
PISCA ALERTA Art. 251. e Art 40 V
- Imobilizações e Situações de emergência
- Quando regulamentação da via determinar
LUZES DE POSIÇÃO Art 250
II - manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO em:
- chuva forte,
- neblina ou
- cerração;
Letra D) (É o gab, mas pra mim apresenta um erro) use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
Não tem outras.. só tem uma outra apenas.
III - a TROCA DE LUZ ALTA E BAIXA, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para:
1 - indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou
2 - para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido
Observe só tem duas possibilidades de se utilizar a troca de luz alta e baixa. Aquele dentre outras tá errado, visto que só tem outra.
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Vacilei pq nao sei atenção “des”provido de iluminação (apesar das advertências dos professores), nem li as outra e já marquei alternativa A errando a questão rs. Não erro mais
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Túneis DESPROVIDOS de iluminação = LUZ ALTA
Túneis PROVIDOS de iluminação = LUZ BAIXA
Pensa: a grande maioria dos tuneis são iluminados e estão localizados em rodovias, então atualmente a regra é usar luz baixa. Túnel sem iluminação é raro, então a luz é alta
O duro é na hora do nervoso e da tensão da prova não reparar que é provido e desprovido
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Desprovido quase me pega desprevenido kkkkkkkk