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ID
1680547
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Julielson, técnico do CNMP, está conduzindo seu veículo, em missão, mantendo velocidade de 25 km/h, em uma via urbana arterial sem sinalização regulamentadora, objetivando observar a numeração das casas. Nesta via não existe qualquer irregularidade, impedimento ou condição que demande operações de trânsito especiais ou redução de velocidade. Nestas condições, Julielson está

Alternativas
Comentários
  • Segundo Leandro Macedo, a infração só se configura se estiver abaixo dos 50% PORÉM retardando ou obstruindo o trânsito (questão não fala). O simples fato de estar abaixo dos 50% da velocidade máxima (via arterial = 60 km/h - sendo 50% = 30 km/h) - não configura a infração. De qualquer forma a menos errada seria a letra B 

  • Letra B. conforme artigo 61, paragrafo 1, inciso I letra b do CTB c/c com artigo 62 CTB

  •  Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) 80 KM/H, nas vias de trânsito rápido:

            b) 60 KM/H, nas vias arteriais;

            c) 40 KM/H, nas vias coletoras;

            d) 30 KM/H, nas vias locais;

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via

  • Segundo o art. 2019, além de estar necessariamente obstruindo o trânsito, se o veículo estiver na faixa da direita, não há que se falar em infração de trânsito.

     

  • a) dirigindo de forma irregular, pois a velocidade mínima permitida para esta via é de 40 km/h. ERRADA => nas vias arteriais velocidade máxima é 60 KM/H e mínima 30 KM/H conforme Artigo 62. 40 km/h seria de Trânsito Rápido

     b) descumprindo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, pois ele poderia circular com velocidade mínima de 30 km/h. CORRETA

     c) cumprindo o disposto na legislação vigente, pois não há definição de velocidade mínima para vias urbanas arteriais. ERRADA => existe previsão: Artigo 62 conjugado com Artigo 61.

     d) dirigindo de forma regular com a legislação vigente, pois a velocidade mínima permitida para esta via é de 20 km/h. ERRADA => nas vias arteriais velocidade máxima é 60 KM/H e mínima 30 KM/H conforme Artigo 62. 20 km/h seria de vias Coletoras

     e) correto em relação à legislação vigente, pois está acima da velocidade de segurança estabelecida para esta via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. ERRADA => vide comentário letra A

  •   Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via

  • 2019 - O CTB preve 60 km\h , nas vias arteriais