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Segundo Leandro Macedo, a infração só se configura se estiver abaixo dos 50% PORÉM retardando ou obstruindo o trânsito (questão não fala). O simples fato de estar abaixo dos 50% da velocidade máxima (via arterial = 60 km/h - sendo 50% = 30 km/h) - não configura a infração. De qualquer forma a menos errada seria a letra B
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Letra B. conforme artigo 61, paragrafo 1, inciso I letra b do CTB c/c com artigo 62 CTB
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 KM/H, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 KM/H, nas vias arteriais;
c) 40 KM/H, nas vias coletoras;
d) 30 KM/H, nas vias locais;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via
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Segundo o art. 2019, além de estar necessariamente obstruindo o trânsito, se o veículo estiver na faixa da direita, não há que se falar em infração de trânsito.
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a) dirigindo de forma irregular, pois a velocidade mínima permitida para esta via é de 40 km/h. ERRADA => nas vias arteriais velocidade máxima é 60 KM/H e mínima 30 KM/H conforme Artigo 62. 40 km/h seria de Trânsito Rápido
b) descumprindo as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, pois ele poderia circular com velocidade mínima de 30 km/h. CORRETA
c) cumprindo o disposto na legislação vigente, pois não há definição de velocidade mínima para vias urbanas arteriais. ERRADA => existe previsão: Artigo 62 conjugado com Artigo 61.
d) dirigindo de forma regular com a legislação vigente, pois a velocidade mínima permitida para esta via é de 20 km/h. ERRADA => nas vias arteriais velocidade máxima é 60 KM/H e mínima 30 KM/H conforme Artigo 62. 20 km/h seria de vias Coletoras
e) correto em relação à legislação vigente, pois está acima da velocidade de segurança estabelecida para esta via, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. ERRADA => vide comentário letra A
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Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via
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2019 - O CTB preve 60 km\h , nas vias arteriais