Trata-se de questão referente aos crimes contra o patrimônio. Contudo, o enunciado já é extremamente problemático, pois a questão se refere especificamente ao delito que dano, nome que sequer foi citado no enunciado e cuja dedução só pode ser feita partir da leitura das alternativas. Esta falta de clareza por si só já torna a questão anulável, contudo, existe outros problemas conforme examinaremos nas alternativas.
Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado Parágrafo único - Se o crime é cometido:
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
A alternativa A está incorreta, pois o princípio da pessoalidade da pena, constante no artigo 5º, LXV da Constituição Federal impede a responsabilidade se estenda para além da pessoa do condenado.
A alternativa B está incorreta, pois a pena é de seis meses a três anos e o crime não figura entre as infrações inafiançáveis.
A alternativa C está incorreta, pois não há crime para o não pagamento de fiança e esta poderá, no caso deste delito, ser concedida pelo delegado de polícia, conforme artigo 322 do CPP.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
A alternativa D foi considerado como incorreta, no entanto, não vejo qualquer incorreção. Sabemos que haverá, sim, prisão em flagrante, porém, sua conversão em prisão preventiva dependerá da presença de razões de cautela aptas a justificar a prisão preventiva, nos termos do artigo 310 do CPP. Enfim, a questão merece anulação.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A alternativa E está tecnicamente correta, contudo, ainda que preso em flagrante, a prisão dificilmente será convertida em preventiva conforme visto acima.
Gabarito do professor: E