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ID
1680592
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime contra o patrimônio público é aquele que se pratica contra propriedades da União, do Estado ou do Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. Quando um indivíduo comete crime contra o patrimônio público:

Alternativas
Comentários
  •         Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    ----------------

    Art 5º CF - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

  • Atualização o comentário da questão, com modificação neste artigo, em seu inciso III

     

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Ora, se ele for julgado e condenado, ainda que não pego em flagrante delito, o mesmo será preso de acordo com a respectiva pena de detenção.

  •             Trata-se de questão referente aos crimes contra o patrimônio. Contudo, o enunciado já é extremamente problemático, pois a questão se refere especificamente ao delito que dano, nome que sequer foi citado no enunciado e cuja dedução só pode ser feita partir da leitura das alternativas. Esta falta de clareza por si só já torna a questão anulável, contudo, existe outros problemas conforme examinaremos nas alternativas. 

    Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    A alternativa A está incorreta, pois o princípio da pessoalidade da pena, constante no artigo 5º, LXV da Constituição Federal impede a responsabilidade se estenda para além da pessoa do condenado. 

                A alternativa B está incorreta, pois a pena é de seis meses a três anos e o crime não figura entre as infrações inafiançáveis.

                 A alternativa C está incorreta, pois não há crime para o não pagamento de fiança e esta poderá, no caso deste delito, ser concedida pelo delegado de polícia, conforme artigo 322 do CPP.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

                A alternativa D foi considerado como incorreta, no entanto, não vejo qualquer incorreção. Sabemos que haverá, sim, prisão em flagrante, porém, sua conversão em prisão preventiva dependerá da presença de razões de cautela aptas a justificar a prisão preventiva, nos termos do artigo 310 do CPP. Enfim, a questão merece anulação.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do Art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A alternativa E está tecnicamente correta, contudo, ainda que preso em flagrante, a prisão dificilmente será convertida em preventiva conforme visto acima. 


    Gabarito do professor: E


  • GABARITO - E

    A) se menor de 18 anos, e pego em flagrante, o responsável pode ser detido de 1 a 3 meses, havendo incidência de multa pelo dano causado.

    Os menores de 18 anos para fins penais ( del 2.848/40) São considerados penalmente inimputáveis sujeitos às medidas previstas no ECA.

    -------------------------------------------------------

    B) não tem direito à fiança, sendo passível de pena de detenção de 1 a 3 meses.

    O crime de dano é afiançável

    _______________________________________________

    C) o valor da fiança dependerá da autoridade judicial mas, se não houver pagamento, a detenção pode ser de 1 a 12 meses.

    fiança quando a pena máxima do crime não é superior a 4 anos - Delegado de polícia.

    superior a 4anos - Juiz

    _______________________________________________________

    E) só pode ser preso se for pego em flagrante e incide multa pelo dano causado.

    Não precisa ser pego em flagrante, uma vez que podemos ter a prisão por ordem escrita e fundamentada

    da Autoridade judiciária competente e corroborando , claro, com todos os elementos.

    ____________________________________________-

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

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    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Dano

    ARTIGO 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;        

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Como assim "só pode ser preso em flagrante" e o mandado de prisão expedido pelo juiz, ou a sentença penal condenatória?

    Questão passível de anulação.