SóProvas


ID
1680922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo e da prática dos atos administrativos.

Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Dessa forma, o Direito Administrativo é um dos ramos do Direito Público, uma vez que rege a organização e o exercício de atividades do Estado e se direciona na busca dos interesses da coletividade.

    Marçal Justen Filho estabelece que “O Direito Administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho”

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/40_site.pdf.

    bons estudos


  • Gabarito CERTA

    O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.

  • Quando a questão é óbvia, mesmo assim, fico raciocinando se tratando de CESPE. Cespertinha é fogo! rsrs

  • Gabarito: certo.


    Segundo José dos Santos Carvalho Filho,  Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir. No mesmo sentido, tem-se o conceito fornecido por Hely Lopes Meirelles, segundo o qual, Direito Administrativo representa o conjunto de  harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os

    agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.


    Por fim, o conceito de Direito Administrativo desenvolvido por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que põe em evidência como objeto do Direito Administrativo: órgãos, agentes e as pessoas integrantes da Administração Pública no

    campo jurídico não contencioso: o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.


      



  • Segundo Hely Lopes Meirelles: 

    “Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta,direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”

  • fiquei em dúvida pq normalmente se finaliza o conceito como "fins desejados pelo estado" e eu não tinha visto ainda com "direitos fundamentais", achei que poderia ser alguma pegadinha relacionada ao direito constitucional sendo a resposta..

  • É só lembrar de bem comum. Normalmente o bem comum reflete os direitos fundamentais.

  • Direito Administrativo - Conjunto de normas, regras e princípios que estabelece as condutas que serão adotadas pelos agentes públicos ao praticar as atividades administrativas. Essas atividades devem ser praticadas sempre visando o interesse da coletividade.
  • Certo. O direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda a Administração Pública. É um conjunto de normas jurídicas que regem a Administração Pública no que diz respeito aos órgão, agentes e atividades públicas.

  • CORRETO 

    Celso Antônio Bandeira de Mello “Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa”.

  • "Direitos fundamentais" também me pegou!! 

  • Direitos Fundamentais...me fez marcar errado.

  • Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define o direito administrativo como “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

    Gab: Certo

  • Quando a esmola é demais, o santo desconfia...


  • Direito Administrativo:

    Conjunto de regras e princípios aplicáveis à estruturação e ao funcionamento das pessoas e órgãos integrantes da administração pública, às relações entre esta e seus agentes, ao exercício da função administrativa, especialmente às relações com os administrados, e à gestão dos bens públicos, tendo em conta a finalidade geral do bem atender ao interesse público.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Pág. 03)
  • deveria ser anulada, forçou a barra, parece uma opinião pessoal.

  • Essas questõeszinhas subjetivas quebra as pernas. O que me ajudou foi o conceito do tio Celso: Conjunto harmônico de principios que regem os orgãos, entidades e agentes com objetivo de realizar os fins do Estado de forma concreta, direta e imediata.


    Valeu tio!!!

  • CERTA.

    O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas que favorecem o interesse público. Se é interesse público, esse direito também é público.

  • Quem puder ajudar...

     

    TRANSCRIÇÃO:Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade

     

    Qual o direito fundamnetal da coletividade que se visualiza em NO ATO DE NOMEAÇÃO OU POSSE DE UM SERVIDOR?

  • A banca utilzou o conceito dado por Marçal Justen Filho (Curso de Direito Administrativo, Ed. Forum, 7ª Ed. 2011, citado por Matheus Carvalhor). "O Direito Administrativo é o conjunto das normas jurídicas que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais, encarregadas de seu desempenho".

    É a segunda questão em que vejo o CESPE cobrando essa conceito.

     

  • Direito adm é esse conjunto de normas e princípios que rege a Adm. Pública na sua função de buscar sempre o interesse público, concretizando com isso, os direitos fundamentais.

    Exemplo: Supremacia do Interesse Público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

  • Segundo ALEXANDRE MAZZA, direito Administrativo é o ramo do direito público que estuda princípios e regras disciplinadores do exercício da função pública.

    Essa expressão "direitos fundamentais" me pegou. Mas ainda bem que foi aqui no QConcursos... não erro mais!

     

  • Alguém me tire essa dúvida...

    Apesar do Direito Administrativo ser enquadrado no ramo do Direito Público, no Direito Administrativo também não estão presentes características do direito privado, sobretudo no enfoque a  Administração Indireta ( S.E.M, Fundação e Empresa Públicas) ?! de forma que poderia caber um recurso nessa questão, uma vez que deixou transparecer somente o "viés geral" do direito públio dentro do Direito administrativo ?!

  • Augusto Carvalho....Direito administrativo é ramo do Direito Público, esse é um entendimento consolidado! Como vc falou as EP e SEM, são regidas pelo direito privado, porém são delimitadas por lei, devendo obedecer a alguns ditames do direito Público, sendo obrigadas a realizar concurso público, e promover licitações, por exemplo.

     

    Não desistam. Deus nos dará a vitória!

  • Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedades de economia mista têm regime Híbrido.

    Direito privado, mas seguem regras do direito público. Como os príncípios da adm, a exigência de concurso e licitação.

  • Comentário: Esse é o conceito dado por Marçal Justen Filho:
    "O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam a atividade administrativa pública necessária à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho".

  • gab certo

     sendo assim , o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.

  • Regime jurídico administrativo:  

    ---> supremacia do interesse público ( prerrogativas) 

    ---> indisponibilidade do direito admnistrativo ( sujeições) 

    Qual o objetivo dessas prerrogativas e sujeições? 

    ---> atender os objetivos do estado ---> que sempre será público 

    ---> preservar os direitos fundamentais 

    ---> preservar o patrimônio público 

  • Caí como um patinho pois relacionei o termo "direitos fundamentais" com o direito constitucional.

    Encontrei a justificativa em :

    Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO- Matheus Carvalho - pág 34

    Dessa forma, o Direito Administrativo se baseia em um conjunro harmônico de princípios e regras, visando a satisfação dos interesses de toda a coletividade, mesmo que isso justifique a restrição de direitos individuais, disciplinando as atividades administrativas, ou seja, excluindo-se a função jurisdicional e legislativa, respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, postos na ordem jurídica e disciplinando o conjunto de órgãos públicos e entidades que compõem sua estrutura organizacional.

    Com efeito, a definição do que é o Direito Administrativo não é unânime na doutrina e enseja algumas divergências entre os estudiosos da matéria. Assim, é importante verificarmos os critérios adotados pela doutrina para delimitação do objeto e finalidades, bem como definição da área de atuação deste ramo do direito.

    Bons estudos e muito chá de resiliência..........

     

  • Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

  • Tive o mesmo pensamento do amigo, Leonardo Torres.

  • Marçal Justen Filho estabelece que “O Direito Administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho”

  • Gabarito CERTO

    Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público. Quanto aos direitos fundamentais, os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos, visando um bem comum.

  • Conceito incompleto.

  • Na verdade o que confunde é somente a palavra "abarca".

    Na questão não foi colocado o coneito de direito administrativo, apenas foi afirmado que o direito administrativo abarca leis que tem como objetivo o cumprimento dos direitos fundamentais e isso é inegável.

    as vezes ao responder uma questão focamos tanto em doutrina que esquecemos por um instante de raciocinar a realidade dos fatos.. era mais simples do que se pensava.. e eu errei.. mas é errando que se aprende.

  • Na minha humilde opinião o Cespe quis saber se o candidato conhecia o conceito de Direito Administrativo pelo critério TELEOLÓGICO.

    Di Pietro afirma: "O ponto comum em todos os autores que seguem essa doutrina está no entedimento de que o Direito Administrativo compreende normas que disciplinam a atividade concreta do Estado para consecução de fins de utilidade pública". (Direito Administrativo 26 ed. pág. 45, tópico 1.10.4)

    Claro que a banca não copiou integralmente, mas fez apenas ajustes sem alterar a substância do conceito.

     

  • Conceito do Direito Administrativos segundo o critério do Serviço Público.

  • Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.

    Certa.

    1.13 CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO (...)

    1.13.8 Critério Da Administração Pública (...)

    O Direito Administrativo é ‘o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho’.”. (Marçal Justen Filho, 2013:35-36 apud DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. ª ed. 2016, p. 78).

  • É tanto conceito que o Direito Administrativo tem, basta olhar os vários autores do Dir. Adm., que basta usar do bom senso para resolver essa questão.

     

    Auuuuuu!!!!

  • A presente questão limitou-se a exigir dos candidatos a noção conceitual do Direito Administrativo. E a definição proposta se mostra em sintonia com a postura doutrinária mais moderna, como se percebe da simples comparação com o conceito oferecido por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais."

    Logo, revela-se correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Julgue o item seguinte, acerca do direito administrativo e da prática dos atos administrativos.

     

    Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.

     

    Definição de JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

    Direito administrativo  pode ser considerado como o conjunto de normas e princípios  que, visando sempre o interesse público, regem as relações júridiccas entres as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir

     

    Fonte: Direito Administrativo. Ricardo Alexandre e João de Deus

  • "Abarca" tem como sinônimo "abrange", "envolve"... 

  • Conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública."

  • Questão correta.

    Trata-se de uma sntese do conceito de Direito Administrativo proposto por Maral Justen Filho, apresentado anteriormente

    "O direito administrativo é um conjunto de normas juridicas de direito publica que discplinal a atividade administrtiva pública necessaria a realização dos direito fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas do seu desempenho"

  • Perfeito.

  • Certo.

    A questão apresenta a definição do Direito Administrativo, ramo jurídico formado por diversas normas e que possui como principal finalidade garantir os direitos fundamentais da coletividade.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Trata-se de uma síntese do conceito de Direito Administrativo proposto por Marçal Justen Filho, apresentado anteriormente.

  • CERTO

    Conceitualmente, é correto considerar que o direito administrativo abarca um conjunto de normas jurídicas de direito público que disciplina as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais da coletividade.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A presente questão limitou-se a exigir dos candidatos a noção conceitual do Direito Administrativo. E a definição proposta se mostra em sintonia com a postura doutrinária mais moderna, como se percebe da simples comparação com o conceito oferecido por Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais."

    Logo, revela-se correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Texto bonito de mais para estar "errado" kkkkkkk

    Brincadeira!

  • Serviço Publico - Toda atividade que a administração pública exerce direta ou indiretamente afim de suprir as necessidades coletivas.
  • O Direito Administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam as atividades administrativas necessárias à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho.

    DEUS AINDA REALIZA SONHOS!

  • Direito administrativo é não contencioso, ou seja, não faz coisa julgada. Isso se deve ao fato do Brasil ter adotado o sistema inglês, para o direito administrativo. Nesse sistema, apenas o poder judiciário faz coisa julgada.

  • Seu objeto repousa em reger os interesses de toda a coletividade, bem assim as relações entre a sociedade e o Estado, e, ainda, aquelas travadas na intimidade das próprias entidades e órgãos públicos.

  • Gabarito CERTO

    "O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais." Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que tem por objeto as regras e os princípios aplicáveis à atividade administrativa preordenada à satisfação dos direitos fundamentais.

  • Principais conceitos de Direito Administrativo:

    Celso Antônio Bandeira de Melo

    Direito administrativo é “o ramo do direito público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.

    Hely Lopes de Meireles

    Direito administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    “Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativistas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.

    José dos Santos Carvalho Filho

    “Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir”.

    Marçal Justen Filho

    “O direito administrativo é o conjunto das normas jurídicas de direito público que disciplinam a atividade administrativa pública necessária à realização dos direitos fundamentais e a organização e o funcionamento das estruturas estatais e não estatais encarregadas de seu desempenho”.

    PDF prof. Erick Alves - Direção Concursos