SóProvas


ID
1680952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente a licitações, pregão e sistema de registro de preços.

As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Esta questão é passível de anulação, uma vez que abordou conteúdo que extrapola edital ( SRP- Decreto  7893/2013)

    O erro da questão está em afirma que entidade federal poderá aderir à ata de registro de preços de outro ente da federação. algo que é vedado. Ele pode aderir, desde que seja do âmbito federal.

    --------------------------------------

    Decreto Federal  7893/2013 Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    -----------------------------------------

    OBS: Lembrando que quando o ente da administração federal adere à ata de registro de preço de outro ente federal é denominado, pela doutrina, de " CARONA", o que vem sendo objeto de inúmeras decisões do TCU quanto à quantidade de " caronas" que podem aderir ou não a referida ata..

  •  

    Questão errada, como já foi dito, é vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços de órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, outra questão ajuda a responder, e vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    É facultada aos órgãos da administração pública federal a adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão estadual.

    GABARITO: ERRADA.

     

  • é vedado, pois vai contra o princípio da isonomia, tendo em vista que a publicidade do ato na esfera estadual e municipal não alcança a esfera federal, ou seja, aqueles comerciantes de outros estados que gostariam de participar não ficaram sabendo do ato.

  • Acresce-se. Alguns acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema: “Na contagem do prazo de validade da ataderegistrode preços, computa-se o período em que vigorou medida cautelar suspensiva adotada pelo TCU. Ultrapassados doze meses (art. 12 do Decreto 7.892/13), a própria vantagem da contratação pode estar prejudicada, seja qual for o adquirente (gerenciador, participante ou "carona").A proteção ao valorfundamental da licitação - obtenção da melhorproposta - se sobrepõe à expectativa do vencedor da licitação.

    "A adesão a ata de registro de preços (carona) estácondicionada à comprovação da adequação do objeto registrado às reaisnecessidades do órgão ou da entidade aderente e à vantagem do preço registrado em relação aos preços praticados no mercado onde serão adquiridos os bens ou serviços.
    Acórdão 1202/2014 – Plenário.

    "Éincabível o concedente dos recursos exigir que as entidades públicas de entes federados se utilizem de Atas deRegistrode Preços gerenciadas por órgãos federais como condição para a celebração de convênios, ante a existência de alternativas legais para adoção deataderegistrodepreço por essas entidades.
    Acórdão 1717/2012 - Plenário

    "A prorrogação deatadepreço élimitada a período nãosuperior a um ano, sendo vedado reestabelecer os quantitativos inicialmente fixados na licitação.
    Acórdão 3273/2010 - Segunda Câmara

  • Mais: “TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO. APELREEX 50284713220144047200 SC 5028471-32.2014.404.7200 (TRF-4).

    Data de publicação: 28/04/2015.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO À ATA POR NÃO PARTICIPANTE. POSSIBILIDADE. 1. O Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666 /93 é atualmenteregulado pelo Decreto n. 7.892 -2013, cujo artigo 22 prevê a possibilidade de utilização da ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do certame licitatório. 2. Não se justifica a negativa da autoridade impetrada em autorizar a adesão, ainda que com base em acórdão do TCU, visto que este não pode se sobrepor a lei, ainda que tal decisão administrativa tenha por escopo proteger o administrador público de possíveis fraudes ou enriquecimento ilícito por parte das empresas vencedoras das licitações que atuem com má-fé. É que esse objetivo pode ser alcançado pela simples alteração do edital de registro de preços, delimitando-se expressamente os quantitativos que podem ser adquiridos por órgãos não participantes que posteriormente manifestarem interesse em aderir à respectiva ata de registro de preços.”

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 22.

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

    Respondido?

  • Apesar de ter acertado a questão há grandes controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema. Destarte, acredito ser uma atitude temerária por parte da banca que cobra tal assunto em uma prova objetiva. 


    Esclarecimentos técnicos.

    "Questão que tem gerado controvérsias doutrinárias refere-se ao “efeito carona” na ata de registro de preços por órgão ou entidade administrativa de outra esfera federativa (ex.: Município se utiliza da ata de registro de preços estadual ou federal). Existem dois entendimentos sobre o assunto:

    1.º entendimento: Impossibilidade do efeito carona por órgão ou entidade de outro Entre Federado. O fundamento seria a utilização do vocábulo “Administração” pelo art. 8.º do Decreto 3.931/2001, revogado pelo Decreto 7.892/2013. Isso porque o os incisos XI e XII do art. 6.º da Lei 8.666/1993 diferenciam os termos “Administração Pública”, que abrange a Administração direta e indireta de todos os Entes federados, e “Administração”, que possui significado restritivo, pois engloba apenas os órgãos e entidades administrativas de determinado Ente federado.74 Dessa forma, a intenção do Decreto federal teria sido admitir o “efeito” carona exclusivamente para órgãos e entidades administrativas federais. Nesse sentido: Flávio Amaral Garcia e Orientação Normativa/AGU 21.75

    2.º entendimento: Possibilidade de utilização da ata de registro de preços por outro órgão ou entidade administrativa de nível federativo diverso, em razão de dois fundamentos: (i) princípio da economicidade: o carona, ao aderir à ata, contrata empresa que já apresentou proposta comprovadamente vantajosa, afastando os custos operacionais da realização de uma licitação específica; (ii) respeito ao princípio da isonomia: a licitação foi implementada, ainda  que por outro Ente Federado, garantindo tratamento isonômico entre os interessados. Nesse sentido: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.76"

    Rafael Carvalho, Teoria e Pratica; Licitações e Contratos Administrativos


  • ERRADA.

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. (Decreto 7892).

    Mallandro, saia dessa banca!

  • Correção:

    As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços DE ÓRGÃOS FEDERAIS, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.

  • Orientação Normativa n. 21da AGU sobre Licitações e Contratos: "É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública Estadual, Municipal ou do Distrito Federal."

  • São 2 os erros:


    1º. Como a assertiva fala outros entes, pressupõe estadual, distrital ou municipal, o que é vedado ao ente federal, embora o contrário seja possível.
    2º. O fornecedor beneficiário da ata não tem autoridade para aceitar ou não a adesão na ata, cabendo à ele apenas optar pelo fornecimento do bem ou serviço.

  • Art. 22.

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

     

    Ao Orgão ou Entidade Federal É VEDADA adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    Ao órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual É FACULTADA adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade Federal.

    Bons Estudos!

     

     

  • "cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão. "??????????

  • A única exceção é para registro de preços realizado pelo Ministério da Saúde para aquisição de bens e serviços voltados para o SUS.

  • Zaqui Silva; "cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão."

    A empresa ( fornecedor beneficiário da ata)pode  aceitar ou não esta adesão, pois só ele sabe o quanto pode suportar. Ex: Ata de 30 mil canetas ( total) ele pode suportar, mas se o "caroneiro" quiser 30 mil canetas também, perfazendo o total de 60 mil canetas, pode ser que o estoque do fornecedor não suporte.

     

  • Sendo objetiva:Federal só pega "carona" com Federal, já estadual e municipal pode "pegar carona" no Federal.

  • Uma historinha pra esquematizar melhor:

    É o bonde da farofa,  no bonde da Federal pode entrar todo mundo! 

    Mas quem é o motorista do busão da federal? É o MPOG! o gerenciador!

    E ai você (da U, E, DF ou M) quer pegar carona no busão da Federal, pede pro motorista ( MPOG) que dará a anuência ( sobe aí, camarada!)

     Ei peraí ! Pensa que é só pedir pro MPOG, é? Ainda tem que perguntar pro cara do posto se tem gasolina suficiente!

     Pergunte aí se o fornecedor (o dono do posto de gasolina, hipoteticamente.) te garante levar lá pra  'Onde Judas perdeu as botas", esse lugar que tu quer tanto ir aí: -quero descer depois da parada, a  gasolina, dá?

    Dono do posto: Ooooooooooora se não dá, camarada! Bota na conta ai! Pode subir  e vai pro teu destino.

    Agora não vai querer ir pra Miami de Jatinho, que pode ser que o dono do posto não tenha condições de te levar, viu? Ele pode ter combustível que só dê pra levar o pessoal da Federal pro destino e pra  "Onde Judas perdeu as botas".

    Sei lá, vai que fica mais fácil assim, né? rs

    Tentei dar uma ajudinha, espero que não atrapalhe ninguém.

  • Analisando o edital dessa prova, percebi que não houve a previsão sobre SRP tampouco o Decreto 7.892 para a prova de técnico. 

     

    CARGO 15: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA DE ATIVIDADE: ADMINISTRATIVA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 1.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 1.2 Administração direta e indireta. 1.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 2 Ato administrativo. 2.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3 Agentes públicos. 3.1 Legislação pertinente. 3.1.1 Lei nº 8.112/1990. 3.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 3.2 Disposições doutrinárias. 3.2.1 Conceito. 3.2.2 Espécies. 3.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4 Poderes administrativos. 4.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 4.2 Uso e abuso do poder. 5 Licitação. 5.1 Princípios. 5.2 Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 5.3 Modalidades. 5.4 Tipos. 5.5 Procedimento. 6 Contratos administrativos: conceitos e características. 7 Controle da Administração Pública. 7.1 Controle exercido pela Administração Pública. 7.2 Controle judicial. 7.3 Controle legislativo. 8 Responsabilidade civil do Estado. 8.1 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 8.1.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 8.1.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 8.2 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 8.3 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 9 Regime jurídicoadministrativo. 9.1 Conceito. 9.2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública. 10 Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999). 11 Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

  • A União não pode aderir atas de registro de preço Estadual ou Municipal, já os Estados e Minicípios podem aderir as atas de registro de preço do ente federal.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 

    § 1º  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

    § 2º  Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual. 

    § 9º  É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 

  • Eu não entendo esse amor da Cespe em cobrar na prova o que não está no edital. É simplesmente um absurdo o que essa banca faz com o candidato.

  • É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

    É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

     


  •                                                                                                                                                                             ---> MUNICIPAL
           orgãos e entidades     ---> É VEDADO   --->          aderir a                   ---> gerenciada por --->  orgão ou entidade  ---> DISTRITAL
      da adm pública FEDERAL                                 ata de registro de preços                                                                  --->  ESTADUAL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                           ---> MUNICIPAL
           orgãos e entidades    ---> DISTRITAL       ---> É FACULTADO  --->                aderir a                       ---> da adm pública FEDERAL
              da adm pública        ---> ESTADUAL                                                 ata de registro de preços                                                                      
     

  • Estaria correto se fossem os estados / DF/ municípios pegando carona no registro de preço da União. Já para a União é v e d a d o pegar carona.

  • Curto e grosso Estados/DF e Municípios podem aderir ata da União, o contrário, não
  • Excelente resposta Silvia Vasques!!!!

  • O Sistema de Registro de Preços encontra-se previsto no art. 15, II, da Lei 8.666/93, sendo regulamentado, atualmente, pelo Decreto 7.892/2013.

    O mencionado ato normativo infralegal assim preconiza em seu art. 22, §8º:

    "Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 8º  É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual."


    Daí se extrai o equívoco da assertiva em exame, eis que em manifesto confronto com o texto normativo aplicável.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • União é muito gorda,não consegue pegar carona com ninguém.

    Mas se ela estiver no caminhão dela,todos podem entrar na carona.

  • Errado.

    Sistema de registro de preços  DECRETO 7892/2013

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

  • ERRADO

    CAI BASTANTE: § 8º + § 9º

     

    PROIBIDO: O/E DA ADM FEDERAL  = ADERIR [ATA DE REGISTRO PREÇOS]

    GERENCIADA: POR O/E – MUNICIPAL|DISTRITAL|ESTADUAL

    ----------------------

    FACULTADA: O/E  = MUNICIPAL|DISTRITAL|ESTADUAL

    A ADESÃO: A [ATA DE REGISTRO DE PREÇOS] DA ADM PÚBLICA FEDERAL

     

  • Menores = UF/DF/M - Maior = União


    Os menores pegam carona no maior.

    Já o maior não pega carona com os menores.

  • ERRADO

     

    DECRETO 7892/13

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------      

                          PROIBIDO                                                         FACULTATIVO

            Federal aderir dos outros entes                       Outros entes aderir do Federal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    Art.22, § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

     

    Art.22, § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

  • A União não pode participar de atas gerenciadas por Estados, DF e Municípios. A recíproca é possível.

  • As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação (...)

  • "Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual."

  • Creio que uma questão dessas não derrube ninguém, a duvida que poderia vir a surgir é: quais são os ''outros entes da federação''. Isso é fácil, são os estados, municípios etc...Logo é vedado

  • Federação inclui Estados, Municípios e DF

  • Errado. O Decreto no 7.892/13, art. 22, caput, prevê que, desde que devidamente justificada a vantagem, “a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador” mas caberá “ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes”. Prevê, ainda, o § 9° do mesmo artigo que é “facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal”. Assim, o item está errado, porque fala da adesão de entidade federal à ata de outros entes federativos e o mencionado decreto trata de situação oposta. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Gabarito: ERRADO.

    Como diria o Prof. Aragonê Fernandes, essa questão é "mais mole do que sopa de minhoca". É pura letra de lei.

    Vejamos:

    Conforme o Decreto nº 7.892 (Regulamento do Sistema de Registro de Preços), em seu art. 22, § 8 e §9, orgãos e entidades da administração pública federal não podem aderir a ata de registro de preços de orgãos ou entes dos estados, municípios e DF, ao passo que é facultado aos órgãos ou entidades da administração pública estadual, municipal e distrital a adesão a ata de registro de preços de orgãos ou entes da administração pública federal.

    Como se vê, a questão diz exatamente o contrário do que preceitua a lei, restando incorreta.

    Feliz ano novo a todos e bons estudos!

    Meu Instagran: @jonatasb.dasilva

  • § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

  • A União (ente central) NÃO PODE UTILIZAR as atas dos ENTES REGIONAIS ou locais, mas o contrário é possível (ENTES REGIONAIS e locais PODEM ADERIR à ata da União).

  • Conforme o Decreto nº 7.892 (Regulamento do Sistema de Registro de Preços), em seu art. 22, § 8 e §9

  • FEDERAÇÃO NÃO É FEDERAL.