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Gabarito CERTO
No pregão há uma inversão obrigatória das fases de habilitação e julgamento das propostas. Primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor do certame. Nas demais modalidades licitatórias, em regra, o procedimento é diferente; primeiro procede-se à verificação da habilitação dos licitantes e, posteriormente, abrem-se para julgamento todas as propostas dos licitantes habilitados.
Registramos que inversão semelhante também pode ocorrer nas licitações para concessões de serviços públicos e para parcerias público-privadas, conforme previsto em leis específicas. Nesses casos, contudo, a inversão é facultativa, enquanto no pregão ela é de observância obrigatória.
FONTE: DA esquematizado p575
bons estudos
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Questão correta, outras ajudam:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdministradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
GABARITO: CERTA.
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É por isso que o pregão é um processo licitatório célere. Em vez de fazer a análise de todos os documentos dos licitantes, ele posterga e faz a análise só do vencedor, simplificando e tornando mais rápido o ato.
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Certo
O pregão se dá pela inversão
das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa
forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado
a melhor proposta é analisada. Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para
a Administração é feita através de proposta de preço
escrita e, após, disputa através de lances verbais.
Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com
o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.
O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei
n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços,
o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o
pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação,
de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade
é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta
somente o menor preço.
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Pregão - inversão de fases - debates orais para o atendimento do critério do menor preço.
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Não compreendi porque está certa. Esse trecho não estaria incorreto: "procedendo-se à análise conforme a ordem de classificação"? O correto não seria a verificação da habilitação apenas do vencedor do certame?
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Concordo com a Érica e errei pelo mesmo motivo. Desconsiderando a generalidade deste trecho "procedendo-se à análise conforme a ordem de classificação", creio que a questão estaria errada.
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Gabarito CERTO - Pregão (Lei 10.520/02)
- Não há limite de valor
- Aquisição de bens e serviços comuns
- Menor preço
- Inverte a ordem procedimental
Importante
se faz ressaltar que o Pregão não apenas instituiu, pela primeira vez, a
inversão de fases na licitação, como também, de forma inédita criou
uma dupla inversão de fases. Isso porque a classificação é realizada antes
da habilitação, bem como a adjudicação é realizada antes da homologação.
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Concorrência-------------Pregão
Edital Edital
Habilitação Julgamento
Julgamento Habilitação
Homologação Adjudicação
Adjudicação Homologação
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O que é ulterior: que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.
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Meu comentário:
Art. 3º A fase
preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
IV - a autoridade
competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da
licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui,
dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua
aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do
objeto do certame ao licitante vencedor.
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Concordo com a Érica: a ordem é:
1º Fase de Lances
2º Julgamento das Propostas
3º Habilitação (da proposta vencedora). Caso o vencedor seja inabilitado, é necessário retornar à fase de Julgamento para analisar a proposta subsequente.
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Érica e Marcus: Caso o vencedor não cumprir o combinado, o pregoeiro poderá chamar o seguinte melhor classificado para, nas mesmas condições do vencedor, assumir o lugar dele. Se este também não quiser, o 3º melhor será chamado e assim sucessivamente. Em regra não haverá a análise da habilitação dos demais, mas se o vencedor desistir, haverá essa exceção onde os seguintes terão suas habilitações analisadas até se chegar a um vencedor que cumpra as condições.
Espero te ajudado!
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A questão causa uma certa confusão ao usar o termo inicialmente, o que gera a impressão de que o primeiro ato é este, quando na verdade, começa com a verificação das propostas mais vantajosas e só depois vem a fase de lances.
O texto deveria ter sido melhor escrito de forma a mostrar que a intenção do mesmo seria simplesmente evidenciar a inversão de fases.
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No pregão, diferentemente das outras modalidades de licitação, ocorre a inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas. De acordo com a Lei 10520, primeiro ocorre o julgamento das propostas, para só depois ser realizada a análise dos documentos do vencedor, que, em não sendo habilitado, será excluído do processo licitatório e passarão a ser analisados os documentos dos demais competidores, na ordem cronológica de melhores propostas.
art. 4º,XII, Lei 10520 - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Manooo Errado isso aí,primeiro é o Edital...
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Segue mais questões a respeito:
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - AdministradorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
GABARITO: CERTA.
(By: Prof: Thales E. N. de Miranda)
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Lei 10.520 (Pregão):
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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Não basta conhecer a matéria, tem que tem conhecimento também do dicionário
Diferentemente dos demais procedimentos licitatórios, o procedimento do pregão implica, inicialmente, a disputa de lances para a ulterior (Posterior e não anterior) análise dos requisitos necessários à habilitação da empresa licitante, procedendo-se à análise conforme a ordem de classificação.
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Lances ? não é feito lances, apenas é entregue os envelopes e depois dos tramites, caso nao houver no minimo 3 ou os com ofertas até 10% da menor propostas, que ai sim hoverá "lances". Que questão fila da p...
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Gab CERTO
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Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Administrador
O pregão pressupõe a inversão das fases de habilitação e classificação de propostas como forma de conferir celeridade ao procedimento licitatório.
Gab CERTO
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial - Área Administrativa - Cargo 10
O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
Gab CERTO
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inversão das fases.
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Realmente, no procedimento do pregão, a lei estabelece uma inversão das fases de julgamento e habilitação, se comparado ao procedimento tradicional, previsto na Lei 8.666/93.
Com efeito, a Lei 10.520/2002, ao disciplinar a modalidade licitatória denominada pregão, de fato, estabelece tal inversão, como se depreende da leitura de seu art. 4º, incisos VIII ao XII, que abaixo reproduzo:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
Está correta, como se vê, a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Pra lembrar o significado da palavra "ulterior" pense em útero. Útero fica embaixo, ou seja, depois, posterior, ulterior.
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GABARITO: CERTO
Realmente, no procedimento do pregão, a lei estabelece uma inversão das fases de julgamento e habilitação, se comparado ao procedimento tradicional, previsto na Lei 8.666/93.
Com efeito, a Lei 10.520/2002, ao disciplinar a modalidade licitatória denominada pregão, de fato, estabelece tal inversão, como se depreende da leitura de seu art. 4º, incisos VIII ao XII, que abaixo reproduzo:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
fonte: qconcursos
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HABILITAÇAO>CLASSIFICAÇAO>ADJUDICAÇAO>HOMOLOGAÇÃO.
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É SÓ LEMBRAR QUE O PREGÃO É DIFERENTE DAS OUTRAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO (NAS FASES).
1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
2) CLASSIFICAÇÃO;
3) HABILITAÇÃO;
4) ADJUDICAÇÃO;
5) HOMOLOGAÇÃO.
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O PREGÃO SE "ACHAH" -> Aceitação das propostas e lances->Classificação->Habilitação->Adjudicação->Homologação
A LICITAÇÃO "HCHA" ----------------------- Habilitação----->Classificação->Homologação->Adjudicação
PERCEBA QUE SÓ HOMOLOGAÇÃO E HABILITAÇÃO TROCAM DE LUGAR.
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No pregão você primeiro bate o prego, depois comprova habilitação pra isso. ;)
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Em alguns casos de concorrência, como para concessão de serviços públicos, pode ocorrer também a inversão das fases de habilitação e julgamento, conforme adotado na modalidade pregão.
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1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
2) CLASSIFICAÇÃO;
3) HABILITAÇÃO;
4) ADJUDICAÇÃO;
5) HOMOLOGAÇÃO.
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►Certo. O procedimento do pregão distingue-se, principalmente, por essa inversão das fases de habilitação e classificação e julgamento e, assim, na forma prevista no art. 4°, VI e XII, da Lei no 10.520/02, "aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório" e "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital".
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Atualizando:
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação
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No pregão há uma inversão obrigatória das fases de habilitação e julgamento das propostas. Primeiro julgam-se as propostas e depois verifica-se a habilitação apenas do vencedor do certame. Nas demais modalidades licitatórias, em regra, o procedimento é diferente; primeiro procede-se à verificação da habilitação dos licitantes e, posteriormente, abrem-se para julgamento todas as propostas dos licitantes habilitados.