SóProvas


ID
1680961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, referente a licitações, pregão e sistema de registro de preços.

Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

  • Na modalidade PREGÃO só será admitido o tipo "MENOR PREÇO".

  • Questão erra ao incluir "ou técnica e preço.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ; 

    No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Quando se falar em PREGÃO, tenha sempre uma coisa em sua mente, o critério adotado SEMPRE o DE MENOR PREÇO.

  • O pregão é utilizado para bens e serviços comuns, sendo adotado o critério de menor preço.  



    Levando-se em conta que o pregão é um leilão reverso, em que os candidatos dão sucessivos lances, não teria lógica incluir o fator técnica no momento dos lances, pois não haveria como mensurar, durante o certame, o grau de técnica de cada interessado.

  • GABARITO: ERRADO.

    O tipo de licitação (critério de julgamento) admissível para julgamento e classificação das propostas do Pregão é o MENOR PREÇO, de acordo com o inc. X do art. 4 da Lei 10.520/2002. 

  • Comento:

    As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir da de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço.

    No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    Ou seja, não existe limitação de lances entre os competidores no curso da seção.

    Art. 4º (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados (...) :

    (a) os prazos máximos para fornecimento,

    (b) as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e

    (c) qualidade definidos no edital;

    Pregão: Quando usar?

    1.  ATÉ MESMO na contratação de serviço de engenharia, desde que seja comum

    2.  Em qualquer licitação do tipo menor preço que envolva bens e serviços comuns, INDEPENDENTE DO  VALOR

    3.  ATÉ MESMO nas licitações internacionais, desde que envolva bens e serviços comuns

    4.  ATÉ MESMO em licitações precedidas de pré-qualificação de objeto ou de licitantes



  • se o serviço é comum, porque diabos o critério seria de melhor técnica...

  • ERRADA.

    O pregão só usa o tipo de licitação Menor Preço.

  • "ou técnica e preço" é utilizado na modalidade CONCORRÊNCIA de acordo com a Lei 8.666/93.

  • Somente o tipo Menor preço 

  • Complementando os comentários, o critério adotado é o menor preço (art. 4º, X, da lei 10.520/02). Contudo, o colega GABRIEL SILVA, afirma que pode ser utilizada a modalidade PREGÃO para serviços de ENGENHARIA. Gostaria de saber qual a fonte. Há alguma jurisprudência no sentido? PORQUE no livro do MAZZA afirma que é PROIBIDO o uso do PREGÃO para contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo, p. 438, 2015). 

  • Como o pregão é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, não faz sentido utilizar o critério de melhor técnica, mas tão somente o de menor preço. 
    art. 4º,X, Lei 10.520 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;


  • Interessante observar o art. 46, Lei 8666/93: " Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior".

    Portanto, como o pregão é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, não faz sentido utilizar o tipo de licitação MELHOR TÉCNICA.

  • Errado. Quando se falar em pregão será sempre menor preço.
  • somente menor preco


  • MENOR PREÇO

  • O critério empregado para a escolha do vencedor na modalidade Pregão será sempre o menor preço

  • Gosto muito das suas aulas professor,suas explicações são fabulosas e ao mesmo tempo muito,mais muito engraçadas.a gente não consa assistindo a elas.

  • Sempre Sempre Menor Preço

  • O pregão, diferentemente das outras modalidades citadas pela lei 8.666, não possui tipicidade, isto é:
    A modalidade pregão não possui critérios de melhor técnico, melhor técnica e preço e ainda maior oferta/lance, esses critérios são pertinentes às modalidades Carta-convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão


    Todo e qualquer pregão o o tipo de critério sempre será o de Menor preço

    questão errada

  • SEMPRE menor preço

  • ERRADO

    Lei: 10.520/2002

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."

     

    By: Prof: Thales E. N. de Miranda

  • Andressa Goés, o comentário do colega Gabriel, em relação a serviços de engenharia, tem fundamento na Súmula 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."

  • Apenas menor preço!

  • Leilão = MAIOR LANCE

    Pregão = MENOR PREÇO

  • --> O SRP (Sistema de Registro de Preços) é quem utiliza menor preço e, excepcionalmente, técnica e preço.

     

    --> Pregão é sempre Menor Preço. Essa é a pegadinha que a questão quis trazer. 

  • PREGÃO -->  MENOR PREÇO (SEMPRE)

  • PREGÃO

    ÇONCOCRRENCIA 

  • pregão sempre menor preço.

  • Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço (ERRADO)

    .

    Na modalidade PREGÃO o critério emprego é: "MENOR PREÇO".

  • Boa noite,

     

    Sem delongas, o critério empregado será SEMPRE o menor preço, sem ressalvas;

     

    Bons estudos;

  • A presente questão não demanda comentários extensos, porquanto se limita a exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.

    Na verdade, ao contrário do afirmado nesta questão, o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço, como se extrai do teor do art. 4º, X, de tal diploma legal.

    Confira-se:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • PREgão -> PREço

  • ERRADO

     

    PREGÃO : MENOR PREÇO

    CONCORRÊNCIA: MENOR PREÇO (REGRA) , OBRAS GRANDE VULTO : PODE SER MELHOR TÉCNICA E PREÇO

  • GABARITO: ERRADO

     

    A presente questão se limita a exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão.

    Na verdade, ao contrário do afirmado nesta questão, o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço, como se extrai do teor do art. 4º, X, de tal diploma legal.

    Confira-se:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
     

    fonte: qconcursos 

     

  • Técnica ou Técnica e preço ---> exclusivamente serviços de natureza inTelecTual  (melhor preço não existe)

  •  o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço

  • SÓ ADMITE O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO.

  • Técnica e preço... jamais !

  • Pregão -> SEMPRE menor preço. Quando? SEMPRE.

  • A modelidade pregão,so entra o tipo menor preço.

  • "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)


    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.

  • Somente menor preço.

    Errada

  • ERRADA.

    PREGÃO = MENOR PREÇO

  • Pregão sempre é menor preço.

  • PREGÃO = SEMPRE O MENOR PREÇO
  • NO PREGÃO SEMPRE É DE MENOR PREÇO

  • Errado. Na modalidade pregão o único critério a ser usado é o de menor preço (art. 4°, X). 

  • APENAS MENOR PREÇO

  • Dicas essenciais:

    PREGÃO = MENOR PREÇO

    LEILÃO = MAIOR LANCE

    Não se vende nada por pregão

    Não se compra nada por Leilão

  • ERRADA, pois o ÚNICO critério de escolha é o MENOR PREÇO, conforme art. 4°, inciso X, da Lei 10.520, de 2002. Vejamos:

    Art. 4°, X: " para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital";

  • Atualizando:

    Pregão eletrônico - 10.024/19

    Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.

  • Menor preço e maior desconto

  • Quando falar em Melhor Técnica - lembra de serviços de informática .

    Prof: Thállius Moraes

  • LEI 10520/02

    ART 4º

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • No pregão eletrônico, o julgamento da proposta MAIS VANTAJOSA será o de MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO.

  • ATENÇÃO!

    Pode usar o pregão na melhor oferta (no caso de inst. finan. privada para gerenciar folha de pagamento de servidores) e maior oferta (na concessão de uso nos aeroportos), Acórdão 3.042/2008 TCU.

    Ainda, é a modalidade adequada para a concessão remunerada de uso de bens públicos com critério de julgamento pela maior oferta, Acórdão 478/2016, TCU.

  • Pregão será sempre o critério de Menor preço PMAL 2021
  • Lembrando que na NLL tem diferenças, já que o pregão foi incorporado ao texto.

  • Menor preço ou Maior desconto