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Errado.
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."
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Na modalidade PREGÃO só será admitido o tipo "MENOR PREÇO".
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Questão erra ao incluir "ou técnica e preço.", outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Pregão - Lei 10.520/2002 ;
No pregão, o critério utilizado para o julgamento e a classificação das propostas é o menor preço.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
O único critério seletivo adotado no pregão é o menor preço, não se dispensando, porém, a necessidade de serem examinados outros aspectos contemplados no edital, como o prazo de fornecimento, especificações técnicas e padrões mínimos de desempenho e qualidade.
GABARITO: CERTA.
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Quando se falar em PREGÃO, tenha sempre uma coisa em sua mente, o critério adotado SEMPRE o DE MENOR PREÇO.
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O pregão é utilizado para bens e serviços comuns, sendo adotado o critério de menor preço.
Levando-se em conta que o pregão é um leilão reverso, em que os candidatos dão sucessivos lances, não teria lógica incluir o fator técnica no momento dos lances, pois não haveria como mensurar, durante o certame, o grau de técnica de cada interessado.
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GABARITO: ERRADO.
O tipo de licitação (critério de julgamento) admissível para julgamento e classificação das propostas do Pregão é o MENOR PREÇO, de acordo com o inc. X do art. 4 da Lei 10.520/2002.
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Comento:
As propostas classificadas serão ordenadas em ordem crescente a partir
da de menor preço, selecionando-se aquelas que tenham apresentado valores
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente àquela de menor preço.
No curso da sessão, o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos,
até a proclamação do vencedor.
Ou seja, não existe limitação de lances entre os competidores no curso
da seção.
Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das
propostas, será adotado o critério de menor preço, observados (...) :
(a) os prazos máximos
para fornecimento,
(b) as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e
(c) qualidade definidos
no edital;
Pregão:
Quando usar?
1. ATÉ MESMO na contratação de serviço de
engenharia, desde que seja comum
2. Em qualquer licitação do tipo menor
preço que envolva bens e serviços comuns, INDEPENDENTE DO VALOR
3. ATÉ MESMO nas licitações
internacionais, desde que envolva bens e serviços comuns
4. ATÉ MESMO em licitações precedidas de
pré-qualificação de objeto ou de licitantes
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se o serviço é comum, porque diabos o critério seria de melhor técnica...
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ERRADA.
O pregão só usa o tipo de licitação Menor Preço.
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"ou técnica e preço" é utilizado na modalidade CONCORRÊNCIA de acordo com a Lei 8.666/93.
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Somente o tipo Menor preço
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Complementando os comentários, o critério adotado é o menor preço (art. 4º, X, da lei 10.520/02). Contudo, o colega GABRIEL SILVA, afirma que pode ser utilizada a modalidade PREGÃO para serviços de ENGENHARIA. Gostaria de saber qual a fonte. Há alguma jurisprudência no sentido? PORQUE no livro do MAZZA afirma que é PROIBIDO o uso do PREGÃO para contratação de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo, p. 438, 2015).
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Como o pregão é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, não faz sentido utilizar o critério de melhor técnica, mas tão somente o de menor preço.
art. 4º,X, Lei 10.520 - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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Interessante observar o art. 46, Lei 8666/93: " Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior".
Portanto, como o pregão é utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, não faz sentido utilizar o tipo de licitação MELHOR TÉCNICA.
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Errado. Quando se falar em pregão será sempre menor preço.
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somente menor preco
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MENOR PREÇO
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O critério empregado para a escolha do vencedor na modalidade Pregão será sempre o menor preço
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Gosto muito das suas aulas professor,suas explicações são fabulosas e ao mesmo tempo muito,mais muito engraçadas.a gente não consa assistindo a elas.
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Sempre Sempre Menor Preço
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O pregão, diferentemente das outras modalidades citadas pela lei 8.666, não possui tipicidade, isto é:
A modalidade pregão não possui critérios de melhor técnico, melhor técnica e preço e ainda maior oferta/lance, esses critérios são pertinentes às modalidades Carta-convite, Tomada de Preços, Concorrência Pública e Leilão
Todo e qualquer pregão o o tipo de critério sempre será o de Menor preço
questão errada
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SEMPRE menor preço
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ERRADO
Lei: 10.520/2002
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital."
By: Prof: Thales E. N. de Miranda
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Andressa Goés, o comentário do colega Gabriel, em relação a serviços de engenharia, tem fundamento na Súmula 257 do TCU: "O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002."
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Apenas menor preço!
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Leilão = MAIOR LANCE
Pregão = MENOR PREÇO
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--> O SRP (Sistema de Registro de Preços) é quem utiliza menor preço e, excepcionalmente, técnica e preço.
--> Pregão é sempre Menor Preço. Essa é a pegadinha que a questão quis trazer.
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PREGÃO --> MENOR PREÇO (SEMPRE)
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PREGÃO
ÇONCOCRRENCIA
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pregão sempre menor preço.
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Devido ao fato de o pregão ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns, o critério empregado para a escolha do vencedor poderá ser o de menor preço ou técnica e preço (ERRADO)
.
Na modalidade PREGÃO o critério emprego é: "MENOR PREÇO".
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Boa noite,
Sem delongas, o critério empregado será SEMPRE o menor preço, sem ressalvas;
Bons estudos;
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A presente questão não demanda comentários extensos, porquanto se limita a exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória denominada pregão.
Na verdade, ao contrário do afirmado nesta questão, o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço, como se extrai do teor do art. 4º, X, de tal diploma legal.
Confira-se:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
Logo, incorreta a assertiva ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
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PREgão -> PREço
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ERRADO
PREGÃO : MENOR PREÇO
CONCORRÊNCIA: MENOR PREÇO (REGRA) , OBRAS GRANDE VULTO : PODE SER MELHOR TÉCNICA E PREÇO
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GABARITO: ERRADO
A presente questão se limita a exigir conhecimentos acerca da literalidade da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão.
Na verdade, ao contrário do afirmado nesta questão, o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço, como se extrai do teor do art. 4º, X, de tal diploma legal.
Confira-se:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
fonte: qconcursos
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Técnica ou Técnica e preço ---> exclusivamente serviços de natureza inTelecTual (melhor preço não existe)
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o único critério admissível, em sede de pregão, é o do menor preço, não se admitindo o tipo técnica e preço
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SÓ ADMITE O CRITÉRIO DE MENOR PREÇO.
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Técnica e preço... jamais !
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Pregão -> SEMPRE menor preço. Quando? SEMPRE.
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A modelidade pregão,so entra o tipo menor preço.
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"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
Logo, incorreta a assertiva ora comentada.
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Somente menor preço.
Errada
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ERRADA.
PREGÃO = MENOR PREÇO
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Pregão sempre é menor preço.
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PREGÃO = SEMPRE O MENOR PREÇO
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NO PREGÃO SEMPRE É DE MENOR PREÇO
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►Errado. Na modalidade pregão o único critério a ser usado é o de menor preço (art. 4°, X).
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APENAS MENOR PREÇO
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Dicas essenciais:
PREGÃO = MENOR PREÇO
LEILÃO = MAIOR LANCE
Não se vende nada por pregão
Não se compra nada por Leilão
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ERRADA, pois o ÚNICO critério de escolha é o MENOR PREÇO, conforme art. 4°, inciso X, da Lei 10.520, de 2002. Vejamos:
Art. 4°, X: " para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital";
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Atualizando:
Pregão eletrônico - 10.024/19
Art. 7º Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
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Menor preço e maior desconto
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Quando falar em Melhor Técnica - lembra de serviços de informática .
Prof: Thállius Moraes
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LEI 10520/02
ART 4º
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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No pregão eletrônico, o julgamento da proposta MAIS VANTAJOSA será o de MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO.
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ATENÇÃO!
Pode usar o pregão na melhor oferta (no caso de inst. finan. privada para gerenciar folha de pagamento de servidores) e maior oferta (na concessão de uso nos aeroportos), Acórdão 3.042/2008 TCU.
Ainda, é a modalidade adequada para a concessão remunerada de uso de bens públicos com critério de julgamento pela maior oferta, Acórdão 478/2016, TCU.
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Pregão será sempre o critério de Menor preço
PMAL 2021
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Lembrando que na NLL tem diferenças, já que o pregão foi incorporado ao texto.
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Menor preço ou Maior desconto