SóProvas


ID
1680967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda a respeito do tema contratação pública e licitações, julgue o item a seguir.

Ao final do certame, se verificar a ocorrência de violação ao edital, o pregoeiro não poderá homologar o certame e, caso se trate de vício insanável, terá de, obrigatoriamente, anulá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme o Decreto 3.555 que regula o pregão no âmbito da União

    Art. 11. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
    XX - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação;

    Art. 18. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

    bons estudos

  • Na minha visão, questão errada!!

    Pregoeiro não tem competência para anular licitação!!!

    Quem pode anular é a autoridade competente, a qual se encontra hierarquicamente acima do Pregoeiro.

  • ESSA QUESTÃO CABER RECURSO. O PREGOEIRO NÃO HOMOLOGA O CERTAME.

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Questão errada! Deveria ter tido o gabarito invertido. É o Cespe ajudando quem não estuda.

  • A homologação ñ é competencia do pregoeiro.

  • Acredito que o pregoeiro não seja a autoridade competente para determinar a contratação, logo o art. 18 não se aplicaria a ele.

  • Ao final do certame, se verificar a ocorrência de violação ao edital, o pregoeiro não poderá homologar o certame e, caso se trate de vício insanável, terá de, obrigatoriamente, anulá-lo.

    O correto seria: A autoridade  competente não poderá homologar o certame!

    O pregoeiro ADJUDICA e ai sim encaminha para a AUTORIDADE SUPERIOR HOMOLOGAR.

  • Deferido c/ anulação-A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. 

    Foi anulada gente,mas deviam trocar o gabarito

     

  • PREGÃO ELETRÔNICO -10.024/19

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    VI - homologar o resultado da licitação

    ART. 17 - COMPETE AO PREGOEIRO.

    VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

    Art. 46. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17. 

    Art. 50. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.

    Parágrafo único. Os licitantes não terão direito à indenização EM DECORRÊNCIA DA ANULAÇÃO do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.