SóProvas


ID
1681027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de técnicas e princípios relacionados com o orçamento público, julgue o item a seguir.

Se determinado órgão público precisar efetuar um empréstimo que tenha sido previamente autorizado, o produto dessa operação será incluído no orçamento tanto no que se refere à receita quanto no que se refere à despesa.

Alternativas
Comentários
  • Estará contido no mesmo orçamento.

  • Discordo, porquanto nas operações de crédito ARO a receita é extra-orçamentária.

  • Mozart,

    não sou boa em AFO mas dá pra entender que se a questão está falando de um empréstimo PREVIAMENTE autorizado, está se referindo aos créditos adicionais suplementares e somente eles! Não fala sobre os especiais e extraordinários!!!

  • Mozart, essa operação de crédito não é necessariamente uma ARO, que no caso seria receita extra-orçamentária, conforme você disse. Lembre-se de como o texto da CF nos fala sobre o princípio da exclusividade:

    – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • A receita e a despesa extraorçamentária são transitórias. Por exemplo: recebimento e devolução de caução. Esses recursos não estão no orçamento e não precisam de autorização para receber ou devolver. Assim, não estão no orçamento.

    As receitas e as despesas orçamentárias devem constar na lei orçamentária. 

    Dessa forma, se determinado órgão público precisar efetuar um empréstimo que tenha sido previamente autorizado, o produto dessa operação será incluído no orçamento tanto no que se refere à receita quanto no que se refere à despesa.


    Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    (...)

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS DE CAPITAL

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 



  • Gente, tenho dificuldade com AFO e pra mim ainda não ficou muito clara a diferença entre operação de crédito e operação de crédito por ARO. Alguma boa alma que poderia me ajudar?

  • Ana Laignier, entendi a diferença com base nesses conceitos. Espero que te ajude também.

    A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido pelo ente público em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, etc., devendo o ente apontar de onde sairão os recursos que custearão esta nova despesa e tem como finalidade atender ao desequilíbrio orçamentário ou financiar investimentos. Será considerada receita orçamentária e, portanto, depende de autorização legislativa.

    A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. Será considerada receita extraorçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa.


  • Muito obrigada, Vinicius Silva! :)

  • "previamente autorizado, o produto dessa operação será incluído no orçamento tanto no que se refere à receita quanto no que se refere à despesa." JUSTIFICA O GABARITO, 

    Pois, sabemos que conceituou operações de créditos,  isto é, considerada receita de capital. Sendo ingressos provenientes da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos internos ou externos obtidos junto a entidades estatais ou privadas. Já a Antecipação de Receitas Orçamentárias -ARO-, é caracterizada como receitas extraorçamentárias, ou seja, não integram o orçamento público e constituem no passivo exigível do ente, de tal forma que o seu pagamento não esta sujeito a autorização legislativa. SERGIO MENDES


    GAB CERTO


  • Senhores, correta, vejamos:

     

     

    > Operações de Crédito:

     

    - Empréstimos feitos pela administração;

    - Receita de capital;

    - Orçamentária

     

     

    > ARO

     

    - Para insuficiência de caixa

    - Extraorçamentário

     

  • Colegas, uma dúvida:

    CF88 Art. 165 § 8º

    A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     Segundo a CF88, podemos ter operações de crédito por ARO previamente aprovadas na propria LOA.

     

    Assim sendo, como interpretar que se trata exclusivamente de uma operação de crédito normal e não por ARO??

  • BULLDOG,

    A receita será orçamentária quando estiver na LOA, for do Estado (ele não vai ter que devolver) e poder virar bens ou serviços. Geralmente, essas receitas são advindas de cobranças de tributos e da exploração do patrimônio do Estado. AQUI NÃO TEM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, somente operações de crédito.

    A receita será EXTRAorçamentária quando não fizer parte nem estiver prevista no orçamento, porque vai ser devolvida a terceiro. O gestor não pode contar com esse dinheiro (em regra). São exemplos: cauções, fianças, depósito para garantia, consignação em folha de pagamento, retenção na fonte, salários não reclamados e OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM ARO. Perceba que, em todos esses exemplos, todo o dinheiro que, por ventura, está com o ente público será devolvido a quem de destino mais dia menos dia.

     

  • O cerne da questão não está em identificar se é uma operação de crédito por ARO ou apenas uma operação de crédito, pois a questão faz uma afirmativa nesse ponto "Se determinado órgão público precisar efetuar um empréstimo que tenha sido previamente autorizado". O questionamento está na discussão se essa operação deve ser incluida tanto na receita quanto na despesa? Observem:

     

    "Se determinado órgão público precisar efetuar um empréstimo que tenha sido previamente autorizado, ( então) o produto dessa operação será incluído no orçamento tanto no que se refere à receita quanto no que se refere à despesa?

     

    Por determinação da primeira oração percebemos que se trata de uma "operação de crédito" que é origem das Receitas de Capital, que são caracterizadas por serem uma MUTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, isto é, nada acrescentam ao patrimônio público, apenas ocorre uma troca de elementos patrimoniais: uma entrada de receitas (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimônial (saída do patrimônio em troca de recursos finanrceiros). Portanto é feito um lançamento na receita e um na despesa. 

  • Questão certa.  Um emprestimo é uma operação de crédito operacional, dessa forma deve estar contida na LOA. 

  • Questão CERTA!

    Aplica-se aqui o método de Partidas dobradas ( corrijam-me se eu estiver errado).

    O empréstimo entra como uma receita (de capital)... mas ocasionará uma obrigação de pagamento no futuro e os juros advindos desse empréstimo serão contabilizados como despesa corrente.

  • L4320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.   

     

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

     

    GAB. CERTO

  • Certo. O empréstimo entra como receita para depois virar despesa.
  • Se determinado órgão público precisar efetuar um empréstimo que tenha sido previamente autorizado, o produto dessa operação será incluído no orçamento tanto no que se refere à receita quanto no que se refere à despesa.

  • é operação de crédito --> receita de capital --> precisa de autorização legislativa (conforme dito no enunciado)

     

    se fosse operação por ARO --> seria Extraorçamentária --> não constaria no orçamento

     

    GAB C

  •  É só pensar galera, se vc faz um empréstimo, vc pega o dinheiro do banco (receita) e depois tem que pagar esse empréstimo (despesa).

  • CERTO, o produto dessa operação entrará em:

    .

    RECEITAS DE CAPITAL > Operações de Crédito.

    DESPESAS DE CAPITAL > Amortização da Dívida.

    MTO 2019, pg. 53 e 20

    .

    Ademais não confunda Operações de Crédito com Operação de Crédito por ARO, que é extraorçamentaria.

  • Trata-se do Princ. da Exclusividade, art.165, & 8. - CF/1988.

    Bons estudos.