SóProvas


ID
1681057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a conceitos e mecanismos técnicos de gestão dos recursos orçamentários.

O único crédito adicional que pode ser aberto sem a indicação da fonte dos recursos a serem utilizados é o crédito extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    25. (CESPE – Analista-Orçamento/MP-PI – 2012) Caso um município se encontre em estado de calamidade pública decorrente de prolongado período de seca, o prefeito desse ente federado, para fazer face à calamidade, poderá executar despesas sem a prévia autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos correspondente a essas despesas.
    GABARITO: CERTO
    O § 3º, do art. 167 da CF/88 estabelece que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade publica, observado o disposto no art. 62.

    No caso mencionado no comando da questão deve-se abrir credito EXTRAORDINARIO. Para esta espécie de credito adicional não necessita de previa autorização legislativa e nem indicação da fonte de recursos correspondente as despesas.

    Conforme o art. 43, da Lei 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Portanto, para créditos extraordinários não há necessidade de informar a fonte de recursos.

    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • O orçamento é elaborado pelo Executivo e aprovado previamente pelo Legislativo, sendo que há exceções. Por exemplo, temos os créditos extraordinários, os quais são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em casos de guerra ou calamidade pública, e por isso são abertos pelo executivo antes da autorização do Poder Legislativo. Nesse tipo de crédito, a comunicação ao Legislativo deve ser feita imediatamente após a abertura do crédito.  

    ;)

  • Correto

    Mais alguma informações para complementar. São utilizados para custear despesas urgentes e imprevisíveis, tais como decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública, e é o único crédito adicional que não precisa de indicação de receita para ser liberado. São autorizados e abertos por meio de Medida Provisoria (ato do poder executivo com força de lei).

  • Sem indicação  prévia, né? A questão fica muito em aberto sem essa informação.

  • Verdade Gil.. Por isso é ruim fazer prova da CESPE, si ela quisesse colocar errado e afirmar esse seu requisito seria possível... complicado ela ...

  • Essa questão está CERTA.

    O crédito extraordinário é o único onde fica facultada a indicação da origem dos recursos.
  • Gente, não compliquemos a questão...


    Para os créditos extraordinários a indicação da fonte é FACULTATIVA. Além disso, também não é necessária autorização prévia do Poder Legislativo. Deve-se apenas, após a abertura do crédito extraordinário, dar conhecimento imediato ao Legislativo. 

    Questão correta.
  • "Por se tratar de despesas urgentes e inadiáveis, não é exigida previamente a indicação da
    fonte de recursos que garantirá os créditos, e a Lei no 4.320/1964 também não exige a
    justificativa. As fontes de recursos serão posteriormente fornecidas, mas o art. 43, § 4o, indica
    que serão deduzidas do excesso de arrecadação: para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
    provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
    extraordinários abertos no exercício. Se não houver esse saldo, naturalmente que outra fonte
    será utilizada em seu lugar."

    Paludo.

  • 4.3.1 Crédito Suplementar
    Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria Lei do Orçamento.
    Abertura: por Decreto do Executivo.
    Finalidade: Reforço de dotações já existentes.
    Vigência: Exercício Financeiro de abertura. É vedada sua prorrogação.
    Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

     

    4.3.2 Crédito Especial
    Autorização Legislativa: Prévia em Lei especial.
    Abertura: por Decreto do Executivo.

    Finalidade: Atender novas dotações.
    Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode ser prorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.
    Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

     


    4.3.3 Crédito Extraordinário
    Autorização Legislativa: Independe de Decreto do Poder Executivo Estadual e Municipal ou Medida-Provisória (Governo Federal).
    Abertura: por Decreto do Executivo (Estadual e Municipal) ou Medida-Provisória (Federal), com remessa imediata ao Legislativo.
    Finalidade: Atender despesas urgentes e imprevisíveis.
    Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode ser prorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.
    Recursos Disponíveis: dispensa a indicação de recursos.

     

    Livro Contabilidade Pública, José Antônio Felgueiras

  • Gabarito: Certo

    No crédito extraordinário, é FACULTATIVA a indicação da origem de recursos.

    Bons Estudos!!

     

  • GABARITO CERTO 

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    SUPLEMENTARES E ESPECIAIS --> OBRIGATÓRIA A INDICAÇÃO DE RECURSO.

     

    EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS-->VIGÊNCIA PODE SER PRORROGADA,SE HOUVER AUTORIZAÇÃO NOS ÚLTIMOS 4 MESES DO EXERCÍCIO.

  • CERTO. São fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais*:

    SE ORAR

    - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    - Excesso de arrecadação;

    - Operações de crédito

    - Reserva de contingência (dotação global);

    - Anulação total ou parcial de dotações;

    - Recursos sem despesas correspondentes.

    *Não precisa indicar a fonte para a abertura de crédito extaordinário.

  • O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, (pois a outra exceção não é um crédito, mas sim uma contratação de operações de crédito) o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    cf/88, art. 165, 8º - a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição(a inclusão de dispositivo que  permita) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade.

    Créditos suplementares: ocorrem quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos. A despesa está fixada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. É o caso da ponte, que está prevista na LOA, mas necessitará de recursos a mais na ordem de 10% para ser executada. O crédito suplementar (de 10%, no nosso exemplo) serve para complementar um gasto já previsto. Ele pode ser autorizado em uma nova lei, que precisa ser aprovada pelo Legislativo, ou já vir aprovado na própria LOA. Este último caso, como já vimos, é uma das duas exceções ao princípio da exclusividade, pois uma autorização para aumentar gastos não é nem previsão de receita e nem fixação de despesa, é apenas uma autorização (a outra exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para tomar dinheiro emprestado)

    Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da indicação de fontes de recursos para sua abertura.

    São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial: SE ORAR>>>passa!

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR.

    2. Excesso de Arrecadação.

    3. Operações de Crédito (obs: Op. Crédito por Antecip. Receita Orçam.(ARO) não, pois essa é uma receita extraorçamentária).

    4. Recursos Sem Destinação na LOA.

    5. Anulação total ou parcial de dotações; Cancelamento de Despesas (dotações).

    6. Reserva Contingencial.

  • Correto, pois são utilizados para urgência.

  • Certo

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas.


    Deus abençoe a todos nós!

  • ·         Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • CORRETA!

     

     

    Créditos Adicionais - Indicação de recursos

     

    Créditos Suplementares Especiais OBRIGATÓRIO

     

    Créditos Extraordinários FACULTATIVO

  • CERTO

  • CERTO

     

    Suplementar

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.

     

    Especial

    ➜ Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.

     

    Extraordinário

    Não necessita de indicação prévia de fonte de recursos (mas se quiser, pode) e nem de autorização legislativa.

    ➜ Há necessidade de justificativa.

  • Gab: CERTO

    Acrescentando...

    Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOA, precisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

  • Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa e não precisam indicar a fonte dos recursos na ocasião da abertura, ou seja, a indicação da fonte de recursos aqui é facultativa! Eles são os únicos que possuem essa característica!

    Gabarito: Certo