SóProvas


ID
1681060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo a conceitos e mecanismos técnicos de gestão dos recursos orçamentários.

Caso determinado crédito extraordinário seja autorizado por medida provisória que, posteriormente, tenha perdido a eficácia por não ter sido votada no prazo legal pelo Congresso Nacional, as despesas realizadas com base no referido crédito deverão ser canceladas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Constituição Federal, as situações geradas serão disciplinadas por meio de decreto legislativo, e não resolução, como informou a colega. Senão, vejamos:

    "Art. 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas."

  • COMO? SE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISAM DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, E SÓ DA SUA CIENCIA IMEDIATA LOGO APÓS.

    PRESSUMI QUE ESTIVESSE ERRADO.

  • Gabarito: Errado.

    Crédito Adicional Extraordinário INDEPENDE de autorização do legislativo.

    Imaginem que o Brasil está em Guerra, sendo bombardeado por outro País e necessita adquirir armamento bélico para sua defesa: tem que esperar a autorização do legislativo para comprar? Fala sério!!

    Bons Estudos!!

     

  • Os créditos Extraordinários na precisam de autorização legislativa , no entanto são instituído  mediante médida provisória ou decreto do poder executivo , na qual da ciência imadiata ao poder legislativo.  portanto, não haverá JULGAMENTO NO CONGRESSO. 

     ERRADO!

    FOCO , FORÇA E FÉ!!!  

     

  • Crédito extraordinários: medida provisória (Poder Executivo), não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.

  • Na realidade o texto legal que correspode a essa resposta é este Art. 62 inciso IV paragrago 11, da CEF88.

     

  • Destrinchando a questão do CESPE:

    Caso determinado crédito extraordinário seja autorizado por medida provisória (sim, créd extraordinário pode por M.P ou decreto) ok

    que, posteriormente, tenha perdido a eficácia por não ter sido votada no prazo legal pelo Congresso Nacional (o CN não vota isso. O CN nem precisa autorizar esse tipo de crédito) errado

    as despesas realizadas com base no referido crédito deverão ser canceladas ( eu hein rs).

  • O controle sobre esses créditos é feito pelo STF.

  • CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORÇAMENTÁRIO É PARA QUESTÕES DE CALAMIDADES, IMPREVISÍVEIS... NÃO PRECISA SER AUTORIZADO PELO LEGISLATIVO. É QUESTÃO DE URGÊNCIA!!!!

  • Para complementar os comentários.

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

    SUPLEMENTARES : Decreto do executivo.

    ESPECIAIS: Decreto do executivo.

    EXTRAORDINÁRIOS: Decreto do executivo ou Medida Provisória.

     

    Fonte: Sergio Mendes.

  • Gabarito Errado

     

    CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • Imaginem pipocando uma guerra civil dentro do nosso glorioso território brasileiro, em praticamente todos os estados mais o DF, onde a sociedade resolvesse ir contra o governo, hostilizando os 3 poderes, polícias, repartições públicas, enfim, um caos total

    O presidente então fica loucaço da vida e resolve correr atrás de uns créditos extraordinário pra levantar uns trocados pra tentar segurar a onda. Numa DR cabulosa dessa, esperar legislativo pra autorizar a abertura nem rola né.

    Abre e depois só dá a ideia p legislativo dizendo q abriu rs

    penso assim, e segue o baile!

  • Gab: Errado

     

    Há muitos comentários equivicados, argumentando sobre a desnecessidade de prévia autorização legislativa para abertura de créditos extraordinários. A questão não trata disso.

     

    Recomendo o comentário do colega "Acreditar sempre...", foi preciso nessa questão.

     

    No âmbito da União, os créditos extraordinários são abertos por meio de medida provisória, a qual precisará sim passar, após ser aberta, por avaliação do Poder Legislativo.

  • Melhor comentário - Acreditar sempre...
     Resuminho

    - Não exige prévia autorização do legislativo;
    - Não exige indicação da fonte de recursos.
    - Só são abertos por MP ( nos caso dos demais entes que não possuem MP, será feito por Decreto Executivo).

     

    Profº. JOSÉ WESLEY Grancursos Online

  • Comentário do "Acreditar Sempre" é claro e objetivo, os demais em sua maioria divagam no que não diz respeito à questão.
  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Os créditos extraórdinários independem de autorização legislativa prévia.

    Após a abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo.

    ABERTURA:

    São abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento.

    E por decreto do poder executivo para os demais entes que não possuem Medida Provisória.

  • Créditos extraordinários são emergências não necessitando assim de votação.
  • GAB.:E

    Os créditos extraórdinários independem de autorização legislativa prévia.

    Após a abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao poder legislativo.

  • Além de grande valia, os comentários aqui, dão uma aliviada no stress

    Cespinho Jr, adorei o nome de batismo ;p

  • ERRADO

     

    Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc).  Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura.  Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

      Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.

  • Questão:

    Caso determinado crédito extraordinário seja autorizado por medida provisória que, posteriormente, tenha perdido a eficácia por não ter sido votada no prazo legal pelo Congresso Nacional, as despesas realizadas com base no referido crédito deverão ser canceladas.

    Errado.

    Os créditos extraordinários independem de autorização legislativa prévia. São abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por Decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP. Após sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Os efeitos das medidas provisórias são imediatos, a partir de sua edição. Isso porque as MP's têm força de lei, durante sua vigência, que só se interrompe por decurso de prazo ou por rejeição por parte do Congresso (art. 62, §§ 3º e 7º da CF/88).

    Nesses casos de perda de vigência da MP, o Congresso deve regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas estabelecidas pela medida enquanto estava vigorando.

    Assim, as despesas realizadas em decorrência de crédito extraordinário aberto por MP são juridicamente perfeitas, não se sujeitando à anulação em virtude da perda de vigência do ato que as originou.

    Fonte: 

    https://quizlet.com/143373210/orcamento-publico-na-constituicao-federal-flash-cards/

     

  • CF:

     

    Art. 62:

     

    § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

     

    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

  • prof não sabe explicar, mais se enrola do que esclarece o aluno....

  • Crédito Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto

  • Como acontece com qualquer medida provisória, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 62 da CF/88, ela perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Porém, não editado o decreto legislativo até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas, ou seja, as despesas realizadas permanecem válida.

  • Eu entendo da seguinte maneira:

    Crédito Extraordinário é aberto e não autorizado, precisa ser encaminhado para que o congresso tome conhecimento e se não for caso de crédito extraordinário (houver abuso) o responsável responde por crime de responsabilidade

  • ERRADO

    crédito extraordinário NÃO PRECISA passar por votação pelo Congresso Nacional (PL).

  • Gab: ERRADO

    As relações jurídicas decorrentes dos atos praticados quando a MP ainda estava vigente deverão ser conservadas por ela mesma, o que quer dizer que as despesas continuarão válidas. É o que diz o Art. 62, §11 da CF/88.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Caso determinado crédito extraordinário seja autorizado por medida provisória que, posteriormente, tenha perdido a eficácia por não ter sido votada no prazo legal pelo Congresso Nacional, as despesas realizadas com base no referido crédito deverão ser canceladas. ERRADO

    Créditos extraordinários não necessitam de autorização prévia do Legislativo, devendo ser abertos por medida provisória pelo chefe do Executivo, que imediatamente dará ciência ao Legislativo, para que vire lei.

  • Fico imaginando a tragédia de Brumadinho e o Congresso votando pra ver se aprova o dinheiro ou não pra ajudar nas buscas!