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CERTA, SEGUNDO A LEI 4320/64
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
Transferências Correntes
Receitas Diversas
Multas.
Cobrança da Divida Ativa.
Outras Receitas Diversas.
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MANUAL DE CONTABILIDADE
APLICADA AO SETOR PÚBLICO
6ª Edição
3.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária
3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente
• Código 1100.00.00 – Receita Corrente – Tributária
• Código 1200.00.00 – Receita Corrente – Contribuições
• Código 1300.00.00 – Receita Corrente – Patrimonial
• Código 1400.00.00 – Receita Corrente – Agropecuária
• Código 1500.00.00 – Receita Corrente – Industrial
(....)
• Código 1900.00.00 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
Neste título, inserem-se multas e juros de mora, indenizações e restituições, receitas da dívida ativa e as
outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores.
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Cobrança de dívida ativa (principal e acessórios) - receita corrente - outras receitas correntes
Juros de mora - receita corrente - outras receitas correntes
Juros de aplicação financeira - receita corrente - patrimonial
Juros sobre empréstimos concedidos - receita corrente - serviços
Amortização de empréstimos concebidos - receita de capital
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Alguém pode me explicar porque "e cujo prazo para pagamento tenha vencido"?
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No caso em tela é pra deixar bem explicito mesmo, já que as receitas tributárias não pagas no prazo são inscritas em dividas ativas.
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Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
PORQUE TÁ CERTA
Caso determinado cidadão pague uma parcela de dívida de natureza tributária que esteja inscrita na dívida ativa da União e cujo prazo para pagamento tenha vencido, então a receita correspondente deverá ser classificada como outras receitas correntes.
Em relação esse ponto"cujo o prazo para pagamento tenha vencido),a banca tava tentando colocar dúvida na cabeça do candidato.Mas é isso mesmo,conforme demonstrado acima.Transcurso de prazo ou transcurso in albis” é usada quando o prazo para praticar algum ato no processo termina sem que nenhuma das partes tenha se manifestado.Foi o caso, o prazo venceu.
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Segundo Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro), na classificação outras receitas correntes "são computadas as receitas não classificáveis acima, como as recebidas a título de multas em geral, juros de mora, indenizações, valores inscritos na Dívida Ativa (tributária e não tributária), royalties".
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royalties - pode ser patrimonial ou outras receitas.
Dependerá de qual ente é observado.
UNIÃO - PATRIMONIAL;
E/DF/MUN - OUTRAS RECEITAS
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Outras receitas correntes: são os ingressos correntes provenientes de outras origens não classicáveis nas fases anteriores. Exemplos:recebimentos de dívida ativa, multas em geral, restituições etc. Sergio mendes, Livro Administração Financeira e Orçamentária, 2015, pág.238.
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Pessoal, ficar ligado!! Questão desatualizada...
Na verdade a DÍVIDA ATIVA ativa será classificada no 5º nível da classificação quanto à natureza (TIPO).
"[...] 4.2.1.5. TIPO O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo:
- “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
- “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
- “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
- “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
- “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Assim, todo código de natureza de receita será finalizado com um dos dígitos mencionados, e as arrecadações de cada recurso – sejam elas da receita propriamente dita ou de seus acréscimos legais – ficarão agrupadas sob um mesmo código, sendo diferenciadas apenas no último dígito, conforme detalhamento a seguir: [...]"
FONTE: MTO 2017
Portanto, se for dívida ativa relativa à receita tributária, continuará tributária, só alterando o TIPO. Se for dívida ativa oriunda de receita patrimonial, continuará patrimonial, só alterando o último número (TIPO). E assim vai!!
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Cuidado, pessoal, essa questão encontra-se desatualizada!!
Até 2015 as parcelas recebidas referentes à dívida ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS.
A partir de 2015 a contabilização segue o MCASP 2017 que diz que a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem, ex: receita tributária, alterando apenas o TIPO, ultimo código de registro.
Portanto, no caso dessa questão o pagamento da parcela de tributos que foi inscrita em dívida ativa será registrada também em RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
GAB. ERRADO pela visão atual de 2017 .
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Obrigado Camila
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Resumo digno de repetição:
Cobrança de dívida ativa (principal e acessórios) - receita corrente - outras receitas correntes
Juros de mora - receita corrente - outras receitas correntes
Juros de aplicação financeira - receita corrente - patrimonial
Juros sobre empréstimos concedidos - receita corrente - serviços
Amortização de empréstimos concebidos - receita de capital
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(CESPE/MPOG/2013)
O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária devem ser contabilizados como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação. C
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Questão Desatualizada!
Desde 01.01.2016 ela deve ser contabilizada como receita corrente tributária.
Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Outra de 2018 sobre a nova classificação da receita comentada pelo professor Sergio Mendes do estratégia:
55 (CESPE – Auditor de Contas Públicas – TCE/PB – 2018) A respeito da receita pública e de sua classificação, assinale a opção correta.
b) As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.
b) Errada. As receitas tributárias são oriundas de impostos, taxas e contribuições de melhoria. As contribuições sociais são receitas de contribuições. Já as multas de impostos, classificam-se, segundo a nova classificação da receita, como receita tributária, identificadas pelo tipo.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Dívida Ativa tributária
Multas Tributárias