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A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e
Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de classificação de aplicação comum e
obrigatória, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o que permite a consolidação
nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto
que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas
áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.
x x x x x
Função Subfunção
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A subfunção, indicada pelos três últimos dígitos da classificação funcional, representa um nível de agregação
imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação
de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em
torno das funções.
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria
MOG nº 42/1999. Deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação
de um órgão, via de regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo
com a especificidade de cada ação governamental. A exceção à combinação encontra-se na função 28 – Encargos
Especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
MCASP 6 edição
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Sim, a isso se chama MATRICIALIDADE. Isso já caiu em prova.
página 39 do Manual Técnico do Orçamento 2016
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2016_1aedicao-200515.pdf
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EM RESUMO, AS SUBFUNÇÕES PODERÃO SER COMBINADAS COM FUNÇÕES DIFERENTES DAQUELAS ÁS QUAIS ESTEJAM VINCULADAS.
SÉRGIO MENDES!
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§ MATRICIALIDADE:
· As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica, MAS existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, COMBINAR qualquer função com qualquer subfunção, MAS NÃO NA RELAÇÃO ENTRE AÇÃO E SUBFUNÇÃO.
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Alguém poderia me explicar por que a última parte está correta? "Sendo estas últimas subordinadas a outras funções".
É fato que existe a possibilidade de combinação de funções e subfunções diferentes, mas, para mim, as subfunções não são OBRIGATORIAMENTE, subordinadas a outras funções.
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MTO 2017
5.4.2. SUBFUNÇÃO
A subfunção [tabela no item 8.2.2.] representa um nível de agregação imediatamente
inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental . De acordo com a
Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes
daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
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As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica.
Existe a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
GABARITO ERRADO
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As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas. As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe a possibilidade de matricialidade, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção (EXCEÇÃO: 28 – Encargos Especiais).
Sérgio Mendes + Anotações
GAB CERTO
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Questão correta. Classificação da despesa segundo estrutura de funções e subfunções, que indicam as áreas de atuação do governo, como saúde, educação, transporte, entre outras. O código da classificação funcional compõe-se de cinco algarismos, sendo os dois primeiros reservados à função e os três últimos à subfunção. Ver “FUNÇÃO”.
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas classificações para a despesa e para a receita. Da despesa, as principais são: classificação institucional, classificação funcional e programática, de natureza da despesa e por fonte de recursos; da receita, classificação por natureza de receita e por fonte de recursos.
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" É possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade"
Fonte: MTO 2019, pag 26.
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5.4. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam
.
A classificação funcional é de uso comum e obrigatório para a União, estados e municípios.
5.4.1. FUNÇÃO
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
5.4.2. SUBFUNÇÃO
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental . De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
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Certo
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas . As ações devem estar sempre conectadas às subfunções que representam sua área específica. Existe também a possibilidade de matricialidade na conexão entre função e subfunção, ou seja, combinar qualquer função com qualquer subfunção, mas não na relação entre ação e subfunção.
Deus abençoe a todos nós!
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Cuidado com o comentário do amigo abaixo, ele disse que podemos combinar qualquer função com qualquer subfunção, não é bem assim..
MTO 2019:
"A função Encargos Especiais engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas."
Ou seja, essa é a exceção, aqui a FUNÇÃO E.S. terá suas próprias subfunções, então não podemos utilizar TODAS as subfunções em TODAS as funções.
Não quero ser melhor que ninguém, apenas repassando uma informação para que não errem como eu já errei.
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MTO 2019 pg 26
4.4.2 SUBFUNÇÃO
A subfunção [tabela no item 8.2.2.] representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas, o que se denomina matricialidade.
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CORRETA.
ESSE PROCEDIMENTO CHAMAMOS DE MATRICIALIDADE, OU SEJA, HÁ A COMBINAÇÃO DE DETERMINADA FUNÇÃO À SUBFUNÇÃO DISTINTA DAQUELA.
EX: SUBFUNÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO COMBINADA À FUNÇÃO SAÚDE.
OBS: A REGRA É QUE CADA FUNÇÃO SE RELACIONE COM SUA RESPECTIVA SUBFUNÇÃO, MAS A LEGISLAÇÃO ADMITE A MATRICIALIZAÇÃO.
FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!
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A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções. As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas.
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"sendo estas últimas subordinadas a outras funções"
alguém sabe a base disso?
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As sub-funções são originalmente vinculadas a determina função. Mas isso não impede que sejam usadas também em outras funções que não àquelas vinculadas a elas originalmente.