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ID
168139
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 8.666/93, a modalidade de licitação que comporta menor formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    A modalidade referida dispensa diversos formalismos.

    1- Concorrentes podem ser cadastrados ou não.

    2- Não há habilitação preliminar.

    3- A fixação do instrumento convocátorio não necessita ser publicada em DOU ou jornal de grande circulação.

    4- O prazo de antecedência para as propostas é bem reduzido.

  • CORRETO O GABARITO.....

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

    Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.

    Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade.

  • Correta letra B

    De fato, a modalidade convite é que comporta menor formalismo e se destina a contrações de menor vulto.  Por meio do convite pode ser adquiridos produtos ou contratações de serviços (exceto de obras e de engenharia) até o limite de R$ 80.000,00.  Permite ainda exigência mínimas de documentações, sendo obrigatória somente quanto ao INSS e ao FGTS, por força constitucional.  Os demais documentos podem ser dispensados.

    Para obras e serviços de engenharia tal modalidade pode também ser utilizada até o limite de R$ 150.000,00.

  • É BOM LEMBRAR QUE O PREGÃO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI 8.666, TENDO LEI PRÓPRIA QUE O REGULAMENTA.