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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A modalidade referida dispensa diversos formalismos.
1- Concorrentes podem ser cadastrados ou não.
2- Não há habilitação preliminar.
3- A fixação do instrumento convocátorio não necessita ser publicada em DOU ou jornal de grande circulação.
4- O prazo de antecedência para as propostas é bem reduzido.
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CORRETO O GABARITO.....
O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.
Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade.
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Correta letra B
De fato, a modalidade convite é que comporta menor formalismo e se destina a contrações de menor vulto. Por meio do convite pode ser adquiridos produtos ou contratações de serviços (exceto de obras e de engenharia) até o limite de R$ 80.000,00. Permite ainda exigência mínimas de documentações, sendo obrigatória somente quanto ao INSS e ao FGTS, por força constitucional. Os demais documentos podem ser dispensados.
Para obras e serviços de engenharia tal modalidade pode também ser utilizada até o limite de R$ 150.000,00.
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É BOM LEMBRAR QUE O PREGÃO NÃO ESTÁ PREVISTO NA LEI 8.666, TENDO LEI PRÓPRIA QUE O REGULAMENTA.
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