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ID
168172
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito fundamental de privacidade assegurado no art. 5o da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF - Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • a) errada - só por ordem judicial

    b) errada - só natureza penal

    c) errada - mandado judicial só durante o dia

    d) errada - por qualquer ilícito

    e) correta

    Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - correspondência, comunicações telegráficas, de dados

    - comunicação telefônica

    Exceção Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - comunicação telefônica, por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Quebra do sigilo bancário:

    a) não pode quebrar o sigilo

    - testemunha

    b) pode quebrar o sigilo

    - investigado, no inquérito policial

    - réu - no processo em andamento

    - se testemunha passa a ser suspeito

    c) condição:

    - somente em razão de investigação ou processo criminal

    - em qualquer fase do inquérito ou do processo juricial criminal

    - somente quando o interesse público justifique

    - em qualquer ilícito, especialmente aos crimes descriminados na LC 105

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • a) A inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    -Por determinação judicial;

    -Por determinação do Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Dep., do Senado F., ou do plenário de suas respectivas CPI;

    -MP visando defesa do patrimônio público;

    -Por Agentes fiscais, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal e tais exames sejam indispensáveis.

    b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial para fins de investigação criminal.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o DIA por determinação judicial.

    d) A Constituição não explicita o rol dos crimes em que a interceptação telefônica poderá ocorrer, deixando essa competência para o legislador ordinário. "É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de invetigação criminal ou instrução penal." (é uma norma de eficácia contida: solicita uma legislação futura para restringir a plenitude de sua eficácia)

    e) Correta. Respondida na letra C.

  • Apesar de ter acertado a questão nao entendi porque a alternativa A está errada. A quebra de sigilo de movimentação financeira não seria o mesmo que quebra de dados bancarios que pode ser feita pela CPI , ordem judicial e MP? Se alguem tiver a resposta me manda via email liliane782@hotmail.com
  • Liliane a letra E está errada pq justamente como o Luis Gustavo postou, de acordo com a lei 105\ 2001 o mp pode quebrar sigilo bancário sim, porém apenas nos processos que visam a defesa do patrimonio público e não em todos de sua competência.. a questão foi ampla..

    abs
  • De acordo com o STF, podem pedir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico:
    a) os juízes;
    b) os membros do Ministério Público, desde que eles estejam apurando supostos desvios de recursos públicos, pois, nesses casos, entende o STF que o princípio administrativo da publicidade e o poder de requisição do MP prevalecem sobre a intimidade dos suspeitos desses crimes (MS 21.729/DF);
    c) as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    Como essa banca se apega a literalidade da lei, deve-se ter cuidado quanto ao sentido de extensão e restrição de algumas questões. Concordo com o posicionamento da nobre colega acima. 
    Valeu rapaziada, bons estudos...
  • PEDIR é diferente de DECRETAR. Cuidado na hora de ler a questão. Decretar, só mesmo o juiz. Por isso que a A está errada.
  • Nas provas que faço nunca cai assim. :(

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as

    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), não podendo o Ministério Público fazê-lo.

     

    A letra B está incorreta. De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, “é inviolável o sigilo da correspondência

    e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Não cabe, portanto, interceptação das comunicações telefônicas em processo de natureza civil ou administrativa.

     

    A letra C está incorreta. No caso de ingresso na casa por ordem judicial, este só será possível durante o dia (art. 5º, XI, CF).

     

    A letra D está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. É possível a interceptação das comunicações telefônicas

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    (art. 5º, XII, CF).A letra E está correta. É o que prevê o inciso XI do art. 5º da Constituição, que trata da inviolabilidade

    domiciliar.

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • O MP pode sim determinar a quebra do sigilo bancário, desde que seja de um ENTE PÚBLICO (contas publicas), visto que os mesmos não gozam de inviolabilidade de privacidade e intimidade, Prevalecem assim os princípios da MORALIDADE e PUBLICIDADE.

    STF - No caso concreto, analisado pelo STJ, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público

    em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que

    motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por

    terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer

    ordem judicial.

    Ao examinar o caso, o STJ decidiu que são lícitas “as provas obtidas por meio de requisição do Ministério

    Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos

    crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    O erro da assertiva A) é quando diz " do indivíduo" .