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mas o CV nao seria suficiente para o embasamento? art.206 §5º II. sobre profissionais liberais.
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Letra B
art.206, § 5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
comentários: O legislador procurou dar um caráter genérico para as dívidas cobradas por profissionais liberais, incluindo os procuradores judiciais (advogados e afins), curadores e professores pelo recebimento do seus honorários em decorrência da prestação de serviço.
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Um adendo para a questão.
Convém salientar que compete à Justiça Comum julgar as ações que envolvem honorários profissionais.
Súmula 363, STJ: "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
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Complementando...
Como a alternativa 'b' refere existir regra especial na presente hipótese, acredito que a base mais correta para explicar bem a questão seria o artigo 25 do Estatuto da OAB, que é o caso especifico dos honorarios de advogado e não o código civil que seria a regra geral.
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.
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GABARITO: B
b) no caso em tela, há regra especial que estabelece prazo quinquenal como sendo de prescrição.
Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
- Dívidas;
- Profissionais liberais;
- Reaver o que despendeu em juízo.
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RESOLUÇÃO:
Prescreve em cinco anos o prazo para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, como no contrato de serviços jurídicos descrito no enunciado. Além disso, entre 2004 e 2010 já decorreu o curso prescricional.
Resposta: B