SóProvas


ID
1681888
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a situação hipotética descrita a seguir.

Adriano e Márcio fazem parte do grupo “Brigadas Marrons", movimento formado, em sua maioria, por estudantes universitários que defendem o fim do Estado brasileiro e a implementação de uma comunidade estatal inédita, alicerçada sobre os ideais do movimento. As táticas do grupo se baseiam em depredação de ônibus e metrôs da cidade de São Paulo. Em certa data, Adriano e Márcio foram presos em flagrante, e, após, denunciados pela suposta prática dos crimes x, y e z, previstos no Código Penal. Citados, Adriano e Márcio não constituíram defensor, tendo deixado de apresentar resposta à acusação. Da prisão, fizeram chegar à imprensa a seguinte declaração: “Não reconhecemos nenhum órgão da justiça. Seremos, nós mesmos, nossos defensores, mesmo sem sermos advogados". 

Convenção Americana de Direito Humanos: 

"Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)

d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;". 

Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 LXIII CF - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   


    A defesa técnica em processo criminal realizada por defensor público é garantia constitucional. Ninguém será processado por infração penal sem a presença de um advogado, e quando a parte não quiser nomear um ou não tiver condições de faze-lo o Estado o deverá fornecer.


    A defesa técnica em processo criminal é garantia indeclinável, pouco importando os crimes que lhes são imputados.


    Gabarito B

  • Art. 8.2, "e" da CADH: "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, SE O ACUSADO NÃO SE DEFENDER ELE PRÓPRIO". A não ser que se interprete o verbo "defender" como defesa técnico-jurídica qualificada (o que, pelo próprio uso que a CADH dele faz, acho pouco provável), Adriano e Márcio poderiam sim, COM BASE NA CADH se autodefenderem.

    O enunciado é claro ao requerer a resposta "com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos". Sei muito bem da garantia constitucional da assistência judiciária gratuita e do papel institucional da Defensoria. Mas a pergunta expressamente vinculou a resposta ao texto do Diploma Internacional.

    Uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

    É o que penso. Abs!

  • Eu discordo no sentido de que a assistência oferecida seria somente aos necessitados...no texto não diz que eles não possuem condições financeiras de contratar um advogado, por isso entendi que caberia a nomeação ad hoc. Está errado pensar assim?

  • Acho que a problemática da questão está envolvida no fato de que eles deixaram "de apresentar resposta à acusação". Como eles não se defenderam, o direito ao defensor é irrenunciável. 

    "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, se o acusado não se defender ele próprio".

  • Fernanda Pires seu pensamento está equivocado. No processo penal atuará em defesa de réus que não constituem advogado, mesmo tendo condições financeiras, ou seja, mesmo não sendo necessitados economicamente. Nesse caso a Defensoria depois pode cobrar os honorários que serão revertidos para o aparelhamento da instituição. 

  • Para aprofundar... Há doutrinadores (inclusive Defensores, ao criticarem o art. 44, XI, da Lcp80/94) esclarecendo uma atecnia comumente usada para explicar a situação aventada nesta questão: não é bem que a CF confere mandato aos Defensores, porque mandato é uma espécie de contrato (prevista no CC/02), e a atuação funcional do Defensor advém de um imperativo não contratual - a própria CF. O mais técnico seria vislumbrar que os Defensores exercem a defesa dos assistidos em decorrência de um regime administrativo ou estatutário (denominações que essa doutrina aponta), e não de um regime contratual, que é necessariamente aquele do instituto do mandato. 

  • "A defesa pode ser subdividida em defesa técnica (efetuada por profissional habilitado) e autodefesa (realizada pelo próprio imputado). A primeira é sempre obrigatória. A segunda está no âmbito de conveniência do réu, que pode optar por permanecer inerte, invocando inclusive o silêncio. A auto defesa comporta também subdivisão, representado pelo direito de audiência, 'oportunidade de influir na defesa por intermédio do interrogatório', e no direito de presença, 'consistente na possibilidade de o réu tomar posição, a todo momento, sobre o material produzido, sendo garantido a imediação com o defensor, o juiz e as provas'."

    Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora, pag 60, ed.7, 2012

    Nunca lembro das normas de citação da ANBT.

  • Durante o interrogatório formal, assistido pelo advogado, José da Silva optou por permanecer calado, afirmando que só se manifestaria em juízo.


    Com base na gravação contendo a confissão e delação de José, o Delegado de Polícia, em um único ato, determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer, ainda, outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso:


     1. Quebra de sigilo de dados telefônicos, autorizada pelo juiz competente;


     2. Busca e apreensão, deferida pelo juiz competente, a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas;


     3. Prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva, que estavam de posse das drogas e armas. Todas as provas coligidas na investigação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. Relatado o inquérito policial, o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/2006), tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006) e quadrilha armada (art. 288, parágrafo único).


    Considerando tal narrativa, excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada, indique quais as teses defensivas, no plano do direito material e processual, que podem ser arguidas a partir do enunciado acima, pela defesa de José. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.


    Resposta:


    1.  Gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita, já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado (art. 5º, inc. LXIII Constituição).


    O depoimento policial é um ato formal e, segundo o artigo 6º, V, deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial, previstas no Capítulo III, Título VII do Código de Processo Penal. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita, devem igualmente ser consideradas ilícitas (art. 157, §1º, Código de Processo Penal).


    2.  A infiltração de agente policial, conforme determina o artigo 53, I da Lei 11343/06, só pode ser determinada mediante autorização judicial e oitiva do Ministério Público. Não se admite a acumulação das acusações de quadrilha e associação para o tráfico, já que as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas (estabilidade na comunhão de ações e desígnios para a prática de crimes).


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • DISCURSIVA DE PENAL E PROCESSUAL PENAL.

    José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande quantidade de drogas. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima, José telefonou para seu advogado, o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante.

    Enquanto esperavam o advogado, o delegado de polícia conversou informalmente com José, o qual confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco pessoas que participavam desse grupo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia.

    Após a chegada do advogado à delegacia, a autoridade policial permitiu que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e, só então, procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante, ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial.

    CONTINUAÇAO...

  • Tô careca de saber que a defesa técnica é irrenunciável.

    Mas as questão fala com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, e com base nesta o direito da defesa técnica é renunciável.

    Jim Stark foi o único que mencionou isso.

     

  • Porque o professor não comenta nas questões? Os comentários estão insuficientes!

  • Acho que podemos levar em conta que a CADH foi incorporada ao nosso direito com o status de supralegalidade ( acima da lei e abaixo da Constituição, por não ter sido submetido ao processo estabelecido no art.5, parag.3 da CF), logo, em tese, não há antinomia entre as normas, pois, internamente, será aplicado ao caso a nossa Constituição, ou seja, ainda que eles não queiram/ acreditem em uma defesa técnica proporcionada pelo Estado, esta será obrigatoria de acordo com o art.5. da CF. 

  • A defesa técnica é indisponivel, senão causa nulidade.

  • A assertiva diz: diante da situação descrita E com base na convenção interamericana de direitos humanos... entendo que não é somente com base na convenção, na medida em que a mesma foi citada para ajudar na resposta.

    O princípio da ampla defesa divide-se em defesa técnica e autodefesa, que é aquela promovida pelo próprio réu sem assistência de procurador,êgeralmente durante o seu interrogatório judicial, sendo ela disponível, tendo em vista o princípio constitucional do direito ao silêncio.

    Já a defesa técnica é indisponível, pois, em regra, o réu não pode se defender sozinho, apenas se ele for advogado (art. 263, CPP).

    No caso de omissão do acusado quanto à constituir advogado é que o juiz deverá nomear um defensor.

     

  • A professora deveria ser suscinta nas respostas e nos vídeos. 

  • Renato Brasileiro traz passagem que responde perfeitamente a essa questão:

    Considerando que, a fim de se assegurar a paridade de armas, a presença de defensor técnico é
    obrigatória no processo penal, especial atenção deve ser dispensada à Convenção Americana sobre
    Direitos Humanos
    . Isso porque, de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, toda pessoa
    acusada de delito tem direito de se defender pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua
    escolha (CADH, art. 8, nº 2, “d”). Como se vê, da interpretação da CADH depreende-se que o
    acusado pode optar por exercer sua defesa pessoalmente ou ser assistido por um defensor de sua
    escolha.

    Logicamente, se o acusado é profissional da advocacia, poderá exercer sua própria defesa
    técnica. Todavia, se o acusado não é dotado de capacidade postulatória, sua defesa técnica deverá
    ser exercida por profissional da advocacia legalmente habilitado nos quadros da OAB.
    Portanto, se o
    acusado não é profissional da advocacia, não tem o direito de redigir pessoalmente sua defesa
    técnica, salvo em situações excepcionais expressamente previstas na Constituição Federal ou no
    Código de Processo Penal (v.g., interposição de habeas corpus, recursos e incidentes da execução
    penal).

  • A resposta certa é a letra B, mas como me surgiu uma dúvida, envolvendo, inclusive questões de semântica, venho aqui esclarecer para que outros possam superá-la. 

    Mandato X Mandado: o primeiro refere-se a uma prerrogativa; já o segundo a uma ordem. Portanto, a Defensoria Pública possui mesmo mandato constitucional para defender aqueles que não estão sendo patrocinados por advogados e, em regra, são reconhecidamente pobres nos termos da lei. 

  • A resposta da questão pode ser extraída apenas e tão somente do resultado de uma interpretação sistemática dos dispositivos citados no próprio enunciado, vale dizer, das alíneas "d" e "e" do artigo 8.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A incontroversa característica da indisponibilidade da defesa técnica no processo penal brasileiro norteia a mencionada interpretação porque também é derivada da supramencionada Convenção, da  qual pode-se extrair quando da análise da alínea "d" que, "o direito de o acusado se defender pessoalmente, (...)"  - excluída do presente processo de interpretação a existente  autodefesa exercida pelo réu extraída da mesma norma, no caso de réu detentor ou não de capacidade postulatória, em conjunto com a defesa técnica - somente pode se referir àquele direito que tem o próprio acusado, detentor de capacidade postulatória, de dispor da escolha de um terceiro defensor técnico, que não ele próprio,l, o que não significa dizer que a  defesa técnica não será exercida, pelo contrário, significa que a defesa técnica será exercida, mas pelo próprio acusado. A alínea "e" diz que o acusado tem "direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado". A interpretação da alínea "e", portanto, somente pode ser aquela que conclui que quando detentor de capacidade postulatória, pode o acusado optar por não se defender ele próprio, aceitando um terceiro como defensor, que será proporcionado pelo Estado. É que, se o direito de ser assistido por um defensor (defesa técnica, portanto) é irrenunciável, como diz a própria Convenção (alínea "e"), não há lógica na interpretação conferida à alínea "d" que entende que ela permite que o acusado não detentor de capacidade postulatória atue em defesa própria, posto que, ao se referir à defesa técnica na alínea "e" como irrenunciável, seria um ilógico que na alínea"d" se permitisse que o acusado não detentor de capacidade postulatória atuasse em defesa técnica própria.

  • a) a autodefesa de Adriano e Márcio poderia ser exercida apenas na audiência de custódia.

    Errado. A autodefesa é a participação do acusado e o direito de presença nos atos processuais, e não se limita à audiência de custódia, mas se estende a todo o processo.

     

    b) a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.

    Certo. Mandato Constitucional nada mais é do que a prerrogativa que a CF/88 concede à Defensoria Pública para defesa dos indivíduos.

     

    c) o juiz nomeará defensores  ad hoc para cada ato do processo.

    Errado. Defensor “ad hoc” é o profissional designado pelo juízo para funcionar no processo apenas para um ato, quando o defensor constituído pelo réu não comparece à audiência ou não pratica um ato que deveria , ou seja, trata-se de uma exceção e não uma regra.

     

    d) Adriano e Márcio não serão defendidos por defensores custeados pelo mesmo Estado de que buscam a destruição.

    Errado. Gente, a defesa técnica é indispensável.

    Art. 261, CPP  “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. 

     

    e) a Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, de modo que Adriano e Márcio poderão se defender sem constituir defensor técnico.

    Errado. Defesa técnica é indispensável.

    Art. 261, CPP  “Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor”. 

     

    Espero ter ajudado, qlqr dúvida ou sugestão, só mandar msg. Abraço e bons estudos.

  • A questão pedia interpretação de acordo com a CADH e não de acordo com o CPP.

  • Tem gente que marca a "c" em uma prova de Defensoria. Como dizia minha ex chefe (Defensora): Defensoria é amor (apesar de eu não concordar). 

    Avante!

  • Nada obstante ao vigente em nosso ordenamento jurídico, não acredito que a melhor resposta para a questão seja a letra "b", pois, por uma simples interpretação da pergunta, há de se verificar que a interpelação é feito "com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima", ou seja, não perguntou com base no ordenamento jurídico como um todo. Sendo assim, com relação à Convenção, que de fato foi teor da pergunta, a melhor alternativa seria a letra "e".

    Penso que da resposta considerada correta caberia recurso.

  • Faço das minhas palavras, as da Concurseira Miranda...

    Fosse para avaliarmos as alternativas sob o manto constitucional, a banca não deveria restringir o enunciado com base nos dispositivos da Convenção.

    Como adivinhar quando uma banca manifesta uma coisa querendo outra? "Se isso fosse um negócio jurídico, diria que a banca acaba de praticar uma simulação - "razão de sobra pra anulação da questão".

    Trocadilhos à parte...

    O prejuízo até pode ser de quem errou, mas a vergonha é de quem elaborou, porque, não saber interpretar as próprias questões a que formula...  isso é no mínimo vergonhoso.

    Fora a insegurança que gera... porque adivinhar pode ser um critério interessante para quem chuta, não para quem luta.

  • Art. 263 CPP

  • defensor ad hoc é aquele nomeado para a pratica de um ato processual, quando por exemplo, o defensor constituido pelo reu, devidamente intimado, nao comparece para oitiva de testemunha em audiencia

  • A CADH admite que o acusado se defenda por si só. Tal interpretação se apresenta pela literalidade do dispositivo: "Artigo 8. 2 (...) Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) 

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor; 

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;".

    A questão foi clara ao pedir a resposta com base no dispositivo, contudo, desconsiderou a possibilidade prevista no próprio dispositivo parâmetro.

  •  A

    a autodefesa de Adriano e Márcio poderia ser exercida apenas na audiência de custódia. A autodefesa pode ser oferecida em HC, recursos e execução penal

    B

    a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional. V

    C

    o juiz nomeará defensores ad hoc para cada ato do processo.

    D

    Adriano e Márcio não serão defendidos por defensores custeados pelo mesmo Estado de que buscam a destruição.

    E

    a Convenção autoriza a dispensa da defesa técnica, de modo que Adriano e Márcio poderão se defender sem constituir defensor técnico.

  • GABARITO B

    a.      Defesa técnica – exercida por advogado ou defensor público;

    b.     Autodefesa – exercida pelo próprio réu. Por conta da autodefesa, o réu não é obrigado a se autoincriminar. O Pacto de San José da Costa Rica, que vige em nosso ordenamento jurídico com caráter supralegal, estabelece em seu art. 8º, inciso II, alínea “g”, que “toda pessoa tem direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Se não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.  
    Veja a previsão na Constituição Federal: 
    Art. 134 da CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 
    LETRA A: Na verdade, a autodefesa é exercida durante todo o processo. Trata-se da possibilidade de o réu se defender dos fatos imputados a ele. Isso é possível através do Direito de Presença e do Direito de Audiência.  
    LETRA C: Nesse caso, não será nomeado defensor “para cada ato do processo”. Incorreta a assertiva. 
    LETRA D: Não importa se eles querem a destruição do Estado brasileiro. Todos os acusados devem ter direito à ampla defesa. Incorreta a assertiva. 
    LETRA E: O Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Questão errada. 

     

    Letra B

  • Esse item "e" é uma verdadeira lição de moral nesses anarquistas.

  • Como vimos na parte da teoria, o Direito à defesa técnica é um Direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Se não constituir advogado, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.

    Veja a previsão na Constituição Federal:

    Art. 134 da CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

    LETRA A: na verdade, a autodefesa é exercida durante todo o processo. Trata-se da possibilidade de o réu se defender dos fatos imputados a ele. Isso é possível através do Direito de Presença e do Direito de Audiência.

    LETRA C: nesse caso, não será nomeado defensor “para cada ato do processo”. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: não importa se eles querem a destruição do Estado brasileiro. Todos os acusados devem ter direito à ampla defesa. Incorreta a assertiva.

    LETRA E: o direito à defesa técnica é um direito irrenunciável. Ou seja, o réu não pode abrir mão de ser assistido por alguém regularmente habilitado para tal. Questão errada.

    Gabarito: letra B.

  • Artigo 8º - Garantias judiciais

    PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL

    1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

    PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;

    b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;

    d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior. (DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO)

    3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.

    4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.

  • Assertiva B

    a Defensoria Pública atuará na defesa de Adriano e Márcio por mandato constitucional.

  • Antigamente ainda colocavam a Convenção Americana de Direito Humanos. Agora se tu não souber, tá arrombado. kkk

  • Diante da situação hipotética descrita, e com base no dispositivo normativo previsto na Convenção Americana de Direito Humanos, citado acima,..Esse comando da questão serviu pra q mesmo ????

  • O próprio CPP fala que a resposta à acusação é obrigatória, eles não podem ficar sem apresentar, devendo o Estado nomear um defensor.