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ID
1681984
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Analise as assertivas quanto ao direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em casos de privação de liberdade de seus familiares. 

I. As visitas de crianças e adolescentes ao pai ou à mãe privados de liberdade independem de autorização judicial, seja do juízo da infância, seja do juízo corregedor da unidade prisional.

II. A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional.

III. Em caso de acolhimento institucional é de responsabilidade da entidade responsável pelo serviço acompanhar a criança ou o adolescente nessas visitas.

IV. São vedadas as visitas de crianças e adolescentes aos membros da família extensa que encontrarem-se privados da liberdade.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.(Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


  • Não entendi porque a assertiva II está errada.

  • Também não entendi porque a assertiva II está errada. 

    Na letra da lei diz ".....por meio de visitas periódicas PROMOVIDAS PELO RESPONSÁVEL..."

    A única justificativa é o examinador ter especificado que o responsável deverá acompanhar a criança no dia da visita... 

  • ERRADA

    II. A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional. 

    ECA

    Art. 19 

    § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio

    de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade

    responsável, independentemente de autorização judicial.

    não deverá ser sempre promovidas pelo responsável

    bons estudos

  • Lina gomes, ainda assim creio que a alternativa poderia ser considerada como correta, porque a entidade seria, no caso, a responsável. A alternativa estando errada leva à conclusão de que o infante poderia visitar a unidade prisional sozinho.

  • Outra sem pé e cabeça com a respectiva resposta, força ! 

  • entendi nao...

  • Art. 19 

    § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio

    de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade

    responsável, independentemente de autorização judicial.

    não deverá ser sempre promovidas pelo responsável

  • gabarito: LETRA B

    o erro do item II está em dizer que o responsável DEVERÁ  acompanhar. Se forem ver a letra da lei, como os colegas assim colocaram, o responsável deve apenas PROMOVER as visitas periodicas, assim como as entidades responsáveis.

    Foi esse o meu entendimento após ler as explicações dos colegas, pois tambem errei a questão

  • Veja uma parte do ECA onde se coloca de forma exclusiva os pais dos responsáveis legais:

    Art. 101, § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Enquanto o item II, menciona o devera ao responsável legal, donde se depreende que deverá é apenas ao responsável legal, sem incluir os pais, portanto pelo entendimento adotado pelo ECA, se distinguem os pais do responsável legal, e o item está errado por apontar que deverá para apenas um deles, quando deverá para os pais ou o responsável legal, ou seja, os pais ou a entidade acolhedora.

  • Ué, mas a assertiva não deixa de estar correta por não estar completa. Se eu disser que a criança deverá estar acompanhada dos pais, está correto, se digo que pelos responsáveis legais, está correto. Não havendo expressão restritiva, como "tão somente", "exclusivamente", "apenas", a citação de um elemento do conjunto já torna certa a assertiva, principalmente considerando que o enunciado apõe "familiares" ao final, que abre para inúmeras interpretações, como a hipótese de visita aos pais, onde se supõe que haveria acompanhamento pelos responsáveis.

  • Qual erro mesmo do II ?

  • As assertivas I e III estão corretas, conforme 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (novidade legislativa inserida pela Lei 12962/2014):

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    A assertiva II está INCORRETA, pois, a lei não exige que a criança esteja acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional, e nem poderia exigir, já que, em muitos casos, o responsável legal é o próprio encarcerado, que, por ter sido preso, deixou a criança aos cuidados de algum parente, que passou a deter apenas a guarda de fato do infante.

    A assertiva IV está INCORRETA porque o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, em seu artigo 19 (acima transcrito), a convivência familiar. Logo, não há que se falar que é proibida a visita de crianças ou adolescentes a membros da família extensa que estejam privados da liberdade. 

    Estando corretas apenas as assertivas I e III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.



  • Gostaria de expressar minha sincera admiração aos aprovados desta prova!! 


  • II. A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional. 

    Conforme interpretação conferida ao inciso II do art. 19 da lei 8069, é possível diferenciar o teor da afirmativa exposta pelo examinador daquela positivada pelo legislador. Ou seja, não há que se falar em obrigatoriedade (quando ao vocábulo "deverá"), mas sim em promoção do encontro. 

    Em um viés defensoral, seria possível raciocinar a questão no seguinte sentido: como posso condicionar o comparecimento da criança perante seu genitor encarcerado à presença de um responsável? Isso não obstaria o próprio direito fundamental ao convívio com os pais? 

    Assim, não há que se confundir a mera promoção do dever de comparecimento em conjunto com a criança. Situações que são, por deveras, bem diversas e que ifluenciam na própria efetivação dos direitos da criança e do adolescente. 

  • Entendo que o erro do enunciado II não está na expressão "deverá", mas na inclusão do termo "legal". Vejamos o enunciado: "A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional". O responsável legal pressupõe que a criança esteja acompanhada não apenas de um maior responsável, mas de um dos pais ou de alguém que detenha a guarda regularmentada, o que por certo, inviabilizaria o direito à convivência familiar enquanto não houvesse a definição de sua guarda.

     

  • aaah...DPE - SP 2015! Também gostaria de deixar registrado o meu respeito para quem passou nessa prova...Faço diversas provas aqui ja tem um certo tempo e, sinceramente, nunca vi uma prova tão dificil quanto essa...

  • Acredito que o erro da questão está no fato de afirmar que: " A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional", sendo que na lei consta que  a visita será PROMOVIDA pelo responsável, OU, PELA ENTIDADE RESPONSÁVEL. Ou seja, não será somente pelo responsável, mas também pela entidade, caso a criança  esteja sob  regime de acolhimento institucional.

  • Meu Deus, que prova!!!

  • A assertiva II deveria ser anulada! Ela trabalha com um conceito de lógica que permite que uma premissa de uma sentença seja verdadeira independentemente da outra premissa estar presente, pois usou o conectivo OU!!!! A lei fala "promovida pelo responsável" OU (ai vem a exceção) "nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável". Assim, quando a assetiva diz "A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional", não trouxe a exceção de ela estar ou não em situação de acolhimento institucional e nem cabe a nós presumir essa exceção quando em nenhum momento a referida questão se utilizou de expressões absolutas, cabais como: "sempre", "em qq hipótese", "Toda vez que" etc.. Dessa forma eu repiso que a questão está CORRETA, pois apenas trouxe uma situação de regra geral da lei, sem estipular exceções ou utilizar-se de expressões absolutas, afinal está incorreto dizer que: "A criança deverá estar acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional" tomando como base tão somente este trecho? De fato ela não deverá?  A questão diz que ela está sem situação de acolhimento institucional? A questão diz que em "qualquer hipótese"? Me desculpem, mas esse tipo de questão é uma piada.

  • Art. 19 ECA

    § 4o Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio

    de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade

    responsável, independentemente de autorização judicial.

  • MINHA CONCLUSÃO:

    Se a criança não deve estar acompanhada de um responsável legal para realizar a visita no presídio, então ela poderá fazer a visita acompanhada de qualquer pessoa, ou até mesmo sem estar acompanhada.

    Achei bizarra essa questão! Affff

  • Esta questão está pedindo para ser anulada. Ela clama: "pelo amor de Deus me anule". hahaha sacanagem. Nada a ver isso 

  • A criança (ou adolescente) deve estar acompanhada sempre do representante legal? Num primeiro momento sim, mas se pensarmos que quem esteja preso seja o pai da criança e a mãe seja a responsável, aliado ao fato de que o casal tenha uma rixa daquelas...  a mãe nunca levaria a criança ou adoslencente para visitar o pai, mesmo ela querendo. O que a questão tenta mostrar, no meu sentir, que deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança ou adolescente, sua opinião também, impedindo que brigas entre o preso e o responsável privem aquele que necessita ou almeja visitar seu genitor(a)....

     

    enfim, essa foi a interpretação que utilizei para acertar a referida questão. Pensei primeiro como defensor e depois me colocando na condição de um adolescente de 17 anos...

     

    abraço e a luta continua.,,,

     

    comentado por ipad com corretor chato...

  • O erro na assertiva II está na expressão "responsável legal". Não significa dizer que a criança pode fazer a visita sozinha, mas basta estar acompanhada por uma pessoa maior de idade, ou seja, uma pessoa responsável. Responsabilidade legal, pela própria palavra, implica em responsabilidade por força de lei, que é o caso do pai ou mãe ou de quem detenha a guarda definitiva. No caso, basta que seja um pessoa com a guarda de fato ou algum parente, pessoa, maior de idade. Tipo de questão que nos induz ao erro se não prestarmos atenção. 

  • alguém sabe explicar a assertiva IV?

  • Quanto ao item IV colega Juliana Benfatti, acredito que está correto pois o § 4º do art. 19 do ECA estabelece o seguinte:

            § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas   promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.  

    Por seu turno o parágrafo único do art. 25 conceitua família extensa da seguinte forma:

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.     

    Assim, como o ECA garante o direito de visita ao pai ou a mãe privado de liberdade, conclui-se que quanto à visita aos membros da família extensa que esteja  privados de liberdade, é vedada a visita de crianças e adolescente, ou seja, segue a máxima de que o legislador não diz nada em vão, se permitiu a visita ao pai ou a mãe, vedou nos demais casos, pois caso não fosse assim seria o direito a visita de parentes privados de liberdade.

    Espero ter ajudado.

  • O fato de a lei garantir a visitação ao pai ou mãe privados de liberdade não implica na VEDAÇÃO à visitação de parentes da família extensa. Aliás, a convivência com a família extensa se inclui no DIREITO da criança ou adolescente de, com PRIORIDADE ABSOLUTA (art. 4º do ECA), conviver no seio de sua família (natural e extensa) e sua comunidade.

    A IV está incorreta.

  • Comentário do Professor:

     

    " As assertivas I e III estão corretas, conforme 19, §4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (novidade legislativa inserida pela Lei 12962/2014):

    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      

    § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    § 3o  A manutenção ou reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em programas de orientação e auxílio, nos termos do parágrafo único do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.       (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)


    A assertiva II está INCORRETA, pois, a lei não exige que a criança esteja acompanhada de seu responsável legal para realizar a visita na unidade prisional, e nem poderia exigir, já que, em muitos casos, o responsável legal é o próprio encarcerado, que, por ter sido preso, deixou a criança aos cuidados de algum parente, que passou a deter apenas a guarda de fato do infante.

    A assertiva IV está INCORRETA porque o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura, em seu artigo 19 (acima transcrito), a convivência familiar. Logo, não há que se falar que é proibida a visita de crianças ou adolescentes a membros da família extensa que estejam privados da liberdade. 

    Estando corretas apenas as assertivas I e III, deve ser assinalada a alternativa B.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B. "

  • O único erro da assertiva II é a utilização do verbo “deverá”, é isso mesmo??? Putz

  • Erro da assertiva II: menciona apenas responsável legal, mas existe previsão ao "de fato".

    Resolução SAP nº 173/2014 que alterou o parágrafo único do artigo 112 do Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo

    Parágrafo único: As crianças e adolescentes devem estar acompanhadas por seu responsável legal ou de fato, independentemente de autorização judicial, em atenção ao disposto no § 4º, do artigo 19, da Lei 8.069, de 13-07-1990, com redação dada pela Lei 12.962, de 08-04-2014.

  • O comentário do professor na questão está desatualizado, o art. 19 do ECA, foi alterado pela Lei 13.257/2016.

  • Pelo que eu entendi do art. 19, §4º, a partir dessa questão, é que o dispositivo legal em comento tem dois programas normativos explícitos e um implícito.

    1º programa normativo (explícito): As visitas de crianças e adolescentes ao pai ou à mãe privados de liberdade independem de autorização judicial, seja do juízo da infância, seja do juízo corregedor da unidade prisional. 

    2º programa normativo (explícito): Em caso de acolhimento institucional é de responsabilidade da entidade responsável pelo serviço acompanhar a criança ou o adolescente nessas visitas.

    3º programa normativo (implícito): Ou seja, a visita ao menor infrator não pressupõe que a criança ou o adolescente estejam acompanhados de responsável legal, pois, no caso de acolhimento institucional, a entidade responsável poderá promover a visita.

    Me avisem se eu estiver errado! :D

  • Segundo o ECA art. 19,§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. 

    Não poderia ser considerada desatualizada a questão?