SóProvas


ID
1681993
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto à sistemática recursal prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E".

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;


  • Letra A. Errado. Na adoção internacional haverá duplo efeito (devolutivo e suspensivo).

    ECA, Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    Letra B. Errado apenas o prazo, que é de 60 dias e não 90.

    ECA, Art. 199-D.  O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão.

    Parágrafo único.  O Ministério Público será intimado da data do julgamento e poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer. 

    Art. 199-E.  O Ministério Público poderá requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências e do prazo previstos nos artigos anteriores.

  • O erro da Letra D é afirmar que "sempre que a Vara da Infância for competente", pois o Juiz que cumula essa função também observará o mesmo regramento (art. 146, ECA).

  • Sobre a letra "C", muito embora eu tenha a marcado, e errado, segue fundamento jurisprudencial: 1. A ISENÇÃO DE CUSTAS E A DISPENSA DE PREPARO, PREVISTOS NOS ARTS. 141 , § 2º , E 198 DO ECA , SÃO RESTRITAS SOMENTE ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA QUALIDADE DE AUTORAS OU RÉS EM DEMANDAS PERANTE A JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, E NÃO ALCANÇA OS DEMAIS SUJEITOS PROCESSUAIS. 1.1. AS NORMAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEVISAM PROTEGER INTEGRALMENTE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, GARANTINDO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE ESTAS PESSOAS EM DESENVOLVIMENTO TENHAM ACESSO À JUSTIÇA. 1.2. NO CASO, O RECURSO FOI INTERPOSTO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E, PORTANTO, SUJEITA AO PREPARO. 2. PRECEDENTE DO STJ

  • Não marquei a letra "E", por consciência, pois sabia que o juízo de retratação não é realizado SOMENTE quando do processamento da APELAÇÃO, mas também na apreciação do AGRAVO DE INSTRUMENTO (Artigo 198, VII do ECA). Assim, ao raciocinar a sistemática da BANCA, entendi como incorreta a questão, pela sua insuficiência. Mas, certo é que a questão só deveria ser assinalada, se todas as outras fossem CLARAMENTE corretas, em sua totalidade. Assim, por mais que a alternativa "E" esteja incompleta, NÃO ESTÁ INCORRETA, pela falta de alternativa mais CORRETA, EM SUA TOTALIDADE. Saber resolver provas - é uma arte a ser dominada pelo concurseiro!!!!

  • Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

  • Sobre a letra d)


    "Esse prazo é aplicável para os procedimentos previstos no Estatuto, notadamente, nos artigos 152 a 197. Em outras ações, ainda que se tutelem direitos infanto-juvenis, aplicam-se os prazos que lhe forem próprios - como, por exemplo, ação civil púlica proposta pelo Ministério Público para tutelar direitos previstos no Estatuto. O prazo de apelação é de 15 dias." (Sinopse da Juspodivm)

    O erro da questão, então, é generalizar a aplicação do referido prazo - lógico, exceto o de embargos de declaração (5 dias) - aos recursos de toda e qualquer demanda cuja competência para julgar seja da Vara da Infância e Juventude. Uma acp buscando a tutela de direitos positivados no ECA, por exemplo, é processada e julgada na Vara da Infância e Juventude e, por conseguinte, esta também o será para julgar recurso interposto, mas o prazo recursal aplicado não é o do ECA. 
  • a) ECA, Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivosalvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    c) não há isenção de custas quando figurarem outros sujeitos alheios, como por exemplo, pessoas jurídicas responsáveis por estabelecimentos de shows (no caso de apurações administrativas por violação às regas do  ECA).

    d) quando a esta, ainterpretei da seguinte forma: de fato, o prazo para os recurso de apelação no ECA é de 10 dias e de ED 5 dias. Contudo, é de conhecimento que para os casos de agravo de instrumento, há previsão de 15 dias, o que foi mantido até pelo NCPC. 

    Contudo, sempre bom recordar da prerrogativa conferida à DP, no que tange ao prazo em dobro. Assim, nem sempre haverá de ser considerado o cômputo de 10 dias.

    Tal cenário em nada foi alterado com o advento do NCPC.

     

    TJ-RS - Apelação Cível AC 70057852071 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 01/09/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PRAZO EM DOBROPARA A DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 128, I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 80/94. DEFESA OFERTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70057852071, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 28/08/2014)

  • APELAÇÃO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ECA: É CABÍVEL RETRATAÇÃO NO PRAZO DE CINCO DIAS. 

  • Assertiva D - acho que o erro está em afirmar que aqueles prazos recursais serão adotados quando a Vara da Infância for competente. Em sentido contrário, o caput e inciso II do artigo 198 do ECA aduz que o sistema recursal, considerando-se o prazo de 10 dias para todos os recursos com exceção dos embargos declaratórios, aplica-se nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude.

     

    Os feitos referentes à Infância podem ser dirigidos a outra Vara que não seja da Infância, a depender do que dispuser a Lei de Organização Judiciária.

     

    Será que é isso, povo?

  • MoranguinhA BCB: 

    "Os procedimentos especiais expressamente enumerados pelo ECA submetem-se ao prazo recursal decenal do artigo 198 daquele diploma. Por outro lado, os reclamos interpostos nos âmbitos de outras ações deverão observar as normas gerais do CPC de 2015, aplicando-se-lhes, portanto, o prazo quinzenal do § 5o do artigo 1.003. (...)" (STJ  - REsp 1.697.508/RS, Relator Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Julgado 07/11/2017).

  • A questão requer conhecimento sobre os recursos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
    - A opção A está incorreta porque a apelação, será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando (Artigo 199-A, do ECA). A opção ignorou a adoção internacional.
    - A opção B está incorreta também porque relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da sua conclusão (Artigo 199-D, caput, do ECA).  
    - A opção C está errada porque na verdade os recursos serão interpostos independentemente de preparo (Artigo 198, I, do ECA).
    - A opção D está errada porque o Artigo 198,II, do ECA, fala todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo será de 10 (dez) dias e independe à Vara da Infância.
    - A opção E está correta segundo o Artigo 198, VII ,do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.



  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.