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ID
1682035
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecanismos de participação popular, com o intuito de tornar a instituição plural e democrática, assim como para nortear a atuação condizente com as necessidades sociais dos seus próprios destinatários. Sobre estes mecanismos, analise as afirmações abaixo: 

I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual, n° 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz, porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.

II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado.

III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.

IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. 

    II. INCORRETA. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado. (É o Defensor Público-Geral do Estado)

    III. CORRETA.

    IV. INCORRETA. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado. (O plano anual de atuação é aprovado pelo Conselho Superior; além disso, há previsão de participação popular apenas através da realização de conferências estaduais e regionais).

    V. CORRETA.

  • Sobre a assertiva IV:

    LC Estadual 988/2006:

    Artigo 6° - São direitos das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública:

    (...)

    III - a participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores.

    (...)

    § 3° - O direito previsto no inciso III deste artigo será efetivado através da Conferência Estadual e das Pré-Conferências Regionais da Defensoria Pública, do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, na forma desta lei.

    Logo, o erro da assertiva está apenas em quem elabora o Plano de Atuação (É o DPGE quem elabora e propõe ao CSDP. Art. 19, II). Mas o Plano de Atuação é, sim, uma das formas de participação popular.