Segue a análise das alternativas de acordo com as leis
- Lei Complementar Estadual (SP) nº 988/2006
- Lei Complementar Federal nº 80/1994
a) Requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames,
certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências,
processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais
providências necessárias ao exercício de suas atribuições, vedado acompanhar as diligências requeridas. (errada, pode acompanhar as diligências)
LC 988/2006, art. 162, IV - requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas;
b) Requisitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções.
(errada, solicitar)
LC 988/2006, art. 162, V - solicitar, quando necessário, o auxílio e a colaboração das autoridades públicas para o desempenho de suas funções;
c) Comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo
se incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante
prévio agendamento.
(errada, sem necessidade de prévio agendamento)
LC 80/1994, art. 44, VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
d) Não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em
flagrante, caso em que a autoridade fará comunicação ao Defensor
Público-Geral no prazo de 15 (quinze) dias. (errada, a comunicação deve ser imediata)
LC 80/1994, art. 44, II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
e) Ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local, previamente ajustados com a
autoridade competente.
(correta)
LC 80/1994, art. 44, XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;