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ID
1682059
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Segundo a explicação de H. Kelsen, na obra O que é justiça?, a doutrina do Direito natural pressupõe que o valor é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hans Kelsen, a ciência “não tem de decidir o que é justo, isto é, prescrever como devemos tratar os seres humanos, mas descrever aquilo que de fato é valorado como justo, sem se identificar a si própria com um destes juízos de valor" (KELSEN. O problema da justiça, 2003). É confusa a teoria, mas objetiva, pois, segundo o seu entendimento, nada é capaz de ser absoluto, com a suficiência de sair do sensível mundo do ser e penetrar no mundo normativo. O filósofo acreditava que uma norma poderia ser deduzida apenas de outra norma, e um dever-ser poderia ser derivado apenas de um dever-ser.

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/vis%C3%A3o-de-justi%C3%A7a-de-hans-kelsen-no-direito-moderno-an%C3%A1lise-da-teoria-do-adimplemento-substa

  • Pode até parecer "mi mi mi", mas pelo que vejo dessas questões de filosofia do direito e sociologia jurídica, especialmente cobradas pela FCC, o que pretendem é que decoremos os livros, pois não há margem para responder com o senso comum (bom senso). Há questões em que são extraídos ipsis litteris trechos dos livros indicados na bibliografia da Banca. Isso não avalia e não seleciona, porque entra no campo da sorte e do chutômetro, beirando a arbitrariedade...

  • quase 2018, e galera ainda acha que FCC faz prova em SP. Jesus. Quem faz é DPE, Filosofia é o Marcio. Fcc só organiza, idem PR. 

  • GABARITO LETRA E

    “A doutrina do Direito natural pressupõe que o valor é imanente à realidade e que esse valor é absoluto, ou, o que dá no mesmo, que há uma vontade divina inerente à natureza. Apenas sob esse pressuposto é possível sustentar a doutrina de que o Direito pode ser deduzido da natureza e de que esse Direito é justiça absoluta. Como a suposição metafísica da imanência do valor na realidade natural não é aceitável do ponto de vista da ciência, a doutrina do Direito natural fundamenta-se na falácia lógica de uma inferência a partir do "é" para o "deve ser". As normas alegadamente deduzidas da natureza são - na verdade - tacitamente pressupostas, e fundamentam-se em valores subjetivos, que são apresentados como intenções da natureza como legisladora” (KELSEN, Hans. A doutrina do direito natural perante o tribunal da ciência. In: _____. O que é justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 141).

  • A questão aborda a concepção de Kelsen acerca da percepção que a doutrina do direito natural tem do valor. Essa construção é trabalhada em obras diversas como “o que é justiça” e “a democracia”. Para Kelsen, a doutrina do Direito natural pressupõe que o valor é imanente à realidade e é absoluto.  Segundo Kelsen, “a crença na justiça absoluta é essencialmente ligada à concepção de que o valor é imanente à realidade como uma criação ou emanação do bem absoluto. Essa metafísica tende a identificar a verdade, isto é, a conformidade com a realidade, com a justiça, no sentido da conformidade com um valor. Segue-se que um juízo sobre o que é justo ou injusto pode ser tão absoluto quanto um juízo sobre o que é verdadeiro ou falso. Os juízos de valor podem proclamar-se válidos para todos, sempre e em toda parte, e não apenas em relação ao sujeito que julga, quando se referem a valores inerentes a uma realidade absoluta ou, vale dizer, quando instituídos por uma autoridade absoluta” (KELSEN, 2000).

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência.

    KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo, Martins Fontes. Ano 200.


  • @Leonis queiroz, evidente que as bancas vão copiar trechos do livro, já que a possibilidade de recurso/anular a questão é de 0%.

  • Leonis Queiroz,

     

    creio que até dava para responder sem necessariamente ter lido a obra, mas tendo uma noção de jusnaturalismo e o significado das palavras.

     

    Contigente - Em filosofia e lógica, contingência é o modo de ser daquilo que não é necessário, nem impossível - mas que pode ser ou não. Wikipédia

     

    Imanência - é um conceito filosófico e metafísico que designa o caráter daquilo que tem em si o próprio princípio e fim. É, portanto, antitético ao conceito de transcendência. Wikipédia

     

    A questão pergunta o conceito de justiça sobre a ótica do direito natural. Se a gente considerar que o jusnaturalismo tem toda aquela história sobre a justiça divida, dava pra chutar a opção correta, qual seja a justiça como um direito ABSOLUTO e imanente à sociedade.

     

    A bronca mesmo era saber o significado dessas 02 palavras no contexto da filosofia, o que eu acabei de descobrir hehe

     

  • Partindo da premissa defendida pela corrente Jusnaturalista, é possível concluir que as leis da natureza são expressões da vontade divina e têm caráter (valor) absoluto. Sendo assim, na perspectiva do direito natural, o valor é imanente à realidade e seu caráter é absoluto.