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ID
168208
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Banco BO S/A promove ação de execução, lastreada em nota promissória, no valor de R$ 50.000,00, relativo a mútuo realizado em 03.01.2000, com período de carência de um mês, sendo a primeira prestação a ser paga aos 03.03.2000. O débito foi parcelado em cinquenta meses, ocorrendo o pagamento de mais da metade das prestações.

Por força de problemas pessoais, houve a paralisação do pagamento na vigésima-sexta prestação. Após três meses sem receber pagamento e não obtida a conciliação, foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado, mas o exequente, em diligências, obteve dados sobre bens integrantes do patrimônio do executado, requerendo as providências cabíveis ao Juízo da execução.

Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, foi realizada sua citação.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO - A

    Para justificar a presente questão se faz necessária a observância dos seguintes arts. do CPC:

     Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

  • art. 653 c/c 654 do CPC.

  • Não entendi essa questão, pela o que a ela diz o devedor foi citado "Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, FOI REALIZADA SUA CITAÇÃO.".
    Como vou citá-lo por edital, se ele já foi citado?
  • Concordo em grau e gênero com a Monique! Questão confusa, veja que ocorreu a citação do executado, de modo que este deveria se opor por meio de embargos visto que o titulo é extrajudicial. Como poderrá o credor promover NOVAMENTE sua citação??!!
    :(
     

  • Concordo plenamente com as meninas acima. Deste modo, não há alternativa correta. Questão passível de anulação. Alguém pensa diferente? 
    Obs. antes de clicar na estrelinha e dizer que meu comentário é ruim, por favor, me ajude a sanar minha dúvida! Obrigada
  • Prezadas,

    Em que pese o fato de eu ser um concursando novo na corrida segue meu comentário.

    Na questão há a seguinte frase : "foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado"

    Os atos processuais próprios, pelo que eu entendi, são os atos anteriores a citação, como por exemplo o despacho inicial, a expedição de carta/mandado para citar o réu e etc. Quando se afirma Fulano não foi localizado, eu acredito que a citação não foi feita, motivo pelo qual acho que a questão está correta.

    Espero ter ajudado e se meu comentário contiver algum erro peço que me corijam.


  • É aquela velha história; marcar a mais correta ou menos errada. Apesar do enunciado falar que houve a citação, as outras proposições eram absurdas.  

    "Se o oficial de justiça não encontrar o devedor para promover-lhe a citação, o Código lhe autoriza que proceda o arresto de bens, nos limites que garantam a execução, a fim de evitar que a satisfação do crédito se frustre pela ausência de bens (art.653, CPC). Esse arresto, embora tenha uma função cautelar, não se confunde com a ação cautelar de arresto. 

    Após realizar o arresto, nos 10 dias subsequentes, o oficial de justiça procurará o devedor 3 vezes em dias distintos para promover a citação e, se ainda assim não o encontrar, certificará o ocorrido (P. Único do 653). 

    Do arresto de bens do devedor será intimado o credor, que poderá, no prazo de 10 dias, requerer a citação do devedor por edital e, se deferida, terá o devedor o prazo de 3 dias para pagar ou, caso contrário, o arresto se converterá em penhora (art.645). Se o devedor for citado por edital, deverá haver defesa por defensor dativo." 

    Processo Civil para concursos de Analista, 3ª edição, pg 339 - autores: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato. 

  • Não estou entendendo essa discussão aqui. No primeiro comentário feito por Hugo Milhomens já foi resolvida a questão. Vocês estão querendo discutir com o que está escrito no CPC. Assim fica difícil.

    Avante!