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ITEM CORRETO - A
Para justificar a presente questão se faz necessária a observância dos seguintes arts. do CPC:
Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo único. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
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Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.
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art. 653 c/c 654 do CPC.
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Não entendi essa questão, pela o que a ela diz o devedor foi citado "Nessa linha, houve o arresto dos bens do devedor e, após, FOI REALIZADA SUA CITAÇÃO.".
Como vou citá-lo por edital, se ele já foi citado?
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Concordo em grau e gênero com a Monique! Questão confusa, veja que ocorreu a citação do executado, de modo que este deveria se opor por meio de embargos visto que o titulo é extrajudicial. Como poderrá o credor promover NOVAMENTE sua citação??!!
:(
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Concordo plenamente com as meninas acima. Deste modo, não há alternativa correta. Questão passível de anulação. Alguém pensa diferente?
Obs. antes de clicar na estrelinha e dizer que meu comentário é ruim, por favor, me ajude a sanar minha dúvida! Obrigada
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Prezadas,
Em que pese o fato de eu ser um concursando novo na corrida segue meu comentário.
Na questão há a seguinte frase : "foi proposta a ação, requerendo o autor a citação do executado para pagar o débito vencido. Após os atos processuais próprios, o réu, Fulano de Tal, não foi localizado"
Os atos processuais próprios, pelo que eu entendi, são os atos anteriores a citação, como por exemplo o despacho inicial, a expedição de carta/mandado para citar o réu e etc. Quando se afirma Fulano não foi localizado, eu acredito que a citação não foi feita, motivo pelo qual acho que a questão está correta.
Espero ter ajudado e se meu comentário contiver algum erro peço que me corijam.
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É aquela velha história; marcar a mais correta ou menos errada. Apesar do enunciado falar que houve a citação, as outras proposições eram absurdas.
"Se o oficial de justiça não encontrar o devedor para promover-lhe a citação, o Código lhe autoriza que proceda o arresto de bens, nos limites que garantam a execução, a fim de evitar que a satisfação do crédito se frustre pela ausência de bens (art.653, CPC). Esse arresto, embora tenha uma função cautelar, não se confunde com a ação cautelar de arresto.
Após realizar o arresto, nos 10 dias subsequentes, o oficial de justiça procurará o devedor 3 vezes em dias distintos para promover a citação e, se ainda assim não o encontrar, certificará o ocorrido (P. Único do 653).
Do arresto de bens do devedor será intimado o credor, que poderá, no prazo de 10 dias, requerer a citação do devedor por edital e, se deferida, terá o devedor o prazo de 3 dias para pagar ou, caso contrário, o arresto se converterá em penhora (art.645). Se o devedor for citado por edital, deverá haver defesa por defensor dativo."
Processo Civil para concursos de Analista, 3ª edição, pg 339 - autores: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato.
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Não estou entendendo essa discussão aqui. No primeiro comentário feito por Hugo Milhomens já foi resolvida a questão. Vocês estão querendo discutir com o que está escrito no CPC. Assim fica difícil.
Avante!