SóProvas


ID
168217
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.

Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C - O aumento da alíquota do IPVA está sujeito também a anterioridade nonagesimal (ou mitigada).Apenas a mudança na base de cáculo do IPVA não se sujeita à anterioriade mitigada (art. 150, §1°, Constitução Federal).

    Assim, o tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei.

    Porém, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo, normalmente, no primeiro dia ano (é o caso de SC).

    Portanto, a cobrança só poderá ocorrer em 01.01.2010, pois em 01.01.2009 a cobrança não será possível em razão da vedação do artigo 150, VI, "c" da Cosntituição.

  • CORRETO O GABARITO...

    O Princípio da Anterioridade, que assegura que nenhum tributo poderá ser instituído ou majorado no mesmo exercício financeiro, passa a exigir, ainda, o prazo de 90 (noventa) dias para que o tributo possa ser cobrado. Assim, a lei terá que cumprir duas exigências: (i) só poderá ser cobrada no ano seguinte em que foi publicada e (ii) após o prazo de 90 dias da publicação.

    Vê-se aí um avanço significativo na defesa dos interesses dos contribuintes. Isso porque, em que pese todo o mérito da referida alínea b, a mesma, em certos casos, não atingia o seu objetivo, qual seja, o da já mencionada não surpresa dos contribuintes, uma vez que muitas leis que instituem ou aumentam tributos são publicadas no final do ano, quando não em seu último dia. Dessa forma, em várias oportunidades, a não surpresa do contribuinte ficava limitada a saber que o tributo iria aumentar no dia seguinte, o que de forma alguma cumpre o Princípio da Anterioridade.

  • A chave dessa questão é q se trata de veículo usado !!! Portanto, o fato gerador somente ocorrerá no dia 1o de janeiro. Como a alteração de alíquota do IPVA respeita ambas anterioridades, somente poderá ser cobrado no dia 1o de janeiro de 2010 !!!

  • Apenas um conserto no primeiro comentário: "Portanto, a cobrança só poderá ocorrer em 01.01.2010, pois em 01.01.2009 a cobrança não será possível em razão da vedação do artigo 150, VI, "c" da Cosntituição." (sic) -> Trata-se do inciso III, c, do art. 150 da CF.

  •   ALTERAR ( IPVA E IPTU)

     BASE DE CÁLCULO =  APENAS O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE, OU SEJA NO EXERCICIO SEGUINTE.ALÍQUOTA = ATENDERÁ AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE + NONAGESIMAL

               

  • Quanto ao comentário do colega Camilo,  eu acabei de entrar no site da FGV e não encontrei alteração de gabarito para esta questão. Afinal qual a resposta correta ?

     

  • Esta questão gerou polêmica, mas o gabarito da prova está correto, assim como o primeiro comentário do nosso colega Jorge Romero. O ponto importante que pode esclarecer as dúvidas dos demais colegas está na interpretação do enunciado que versa: "... propriedade de veículo usado..." e  "indique a data que tal aumento pôde ser cobrado".

    Ora, se este tributo deve respeitar as duas anterioridades (anual e nonagesimal), então ele somente poderá ser cobrado em 02/03/2009. No entanto, o fato gerador do IPVA para veículos usados é a propriedade de veículo automotor no primeiro dia do ano de exercício. Desta forma, em 2009 este aumento nâo poderá ser exigido, nos restando computar o fato gerador no primeiro dia do ano seguinte, ou seja, 01/01/2010.

     

  • Brasília, 1º a 8 de agosto de 2008 - Nº 514 do STF.

    ....no caso do IPVA, o art. 150, § 1º, da CF expressamente excetua a aplicação da regra da anterioridade na hipótese da fixação da base de cálculo desse tributo, ou seja, do valor venal do veículo
    . Assim, se nem a fixação da base de cálculo do IPVA estaria sujeita à incidência da regra da anterioridade, a extinção ou redução de um desconto condicional para pagamento desse tributo poderia ter efeitos imediatos.

    Precedentes citados: RE 200844 AgR/PR (DJU de 16.8.2002); RE 204062/ES (DJU de 19.12.96). ADI 4016 MC/PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.8.2008. (ADI-4016)

    Notas de explicação:

    Ainda que o IPVA tenha que atender ao postulado da não-surpresa da anualidade, não precisará esperar noventa dias para ser cobrado. Portanto, se este imposto for majorado no último dia do ano, poderá ser exigido no primeiro dia do exercício seguinte, ou seja, logo no primeiro dia do ano.

    No caso em tela o artigo 3º da Lei 15.747/2007, dispõe que "Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação" e a data da publicação foi 24 de dezembro de 2007, assim de acordo com o exposto, os dispositivos com a redução e extinção de descontos relativos ao pagamento do IPVA podem ser aplicados no dia 1º de janeiro de 2008.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080815205333838
  • O Estado não é obrigado a considerar que o FG ocorre em 01 de janeiro de cada ano.
    Se a lei estadual considera que o FG ocorre em 01 de junho de cada ano, o tributo poderia ser cobrado daí em diante 2009. Seria uma lei incomum, confesso, mas possível.
    Acho que a banca levou em conta que, em Santa Catarina, assim como ocorre nos demais estados, o FG considera-se ocorrido em 01 de janeiro. Assim, a lei do enunciado não poderia retroagir para alcançar um fato gerador ocorrido em 01/01/2009.
  • Concordo com a Márcia.
    A questão na prática não está errada, mas a banca fez uma interpretação extensiva, cobrou além do que pediu.
    Caso nessa mesma lei que alterou a alíquota, tava tivesse alterado a data em que se perfaz o FG é perfeitamente cabível a cobrança em 02.03.2009, pois em termos de príncípios de direito tributário são atendidos todos os requisitos. Não está na constituição ou em regras gerais que o FG do IPVA deverá ser no dia 1 de janeiro. Enfim, esse é meu entendimento.

    Sorte a todos!
  • Já foi dito mas vou repetir: a chave da questão é saber que se trata de um veículo USADO. Caso fosse um veículo NOVO, a letra A estaria correta pois tal alíquota poderia ser cobrada no momento da aquisição do veiculo NOVO ou mesmo do veículo novo sujeito ao desembaraço aduaneiro. Todavia, trata-se de um veículo USADO então somente em 01.01.2010 que tal alíquota poderá ser cobrada. O conhecimento do regulamento do IPVA é essencial para acertar a questão, por isso tantos erraram.

  • Deveria ser em 02.03.2009. No entanto, como o FG do IPVA é verificado somente no dia 01.jan. a data para a cobrança passou para o próximo ano 01.01.10 ,pois não caberia mais no exercício de 2009. Onde já atendeu ao prazo do PAA e PAN.

  • por onde anda essa galera de 2010 a 2012 que comentaram aqui? hahahahaaha