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Hoje, as mediações entre Estado e sociedade, que envolvem tanto a esfera da
racionalização material quanto da reprodução e do controle social, determinam as
atuais alterações desencadeadas na intervenção profissional do assistente social.
Essas alterações redefinem o conjunto das práticas sociais, desenvolvendo-se de
forma particular nos diferentes espaços ocupacionais e expressando-se,
basicamente, em dois níveis:
[...] um, mais visível e imediato, relaciona-se com questões que afetam
diretamente o exercício profissional, como é o caso das alterações no
mercado de trabalho e nas condições de trabalho do profissional;
o outro,
mais amplo e complexo, refere-se tanto ao surgimento de novas
problemáticas que podem ser mobilizadoras de competências profissionais
estratégicas, como à elaboração de proposições teóricas, políticas, éticas e
técnicas que se apresentem como respostas qualificadas ao enfrentamento
das questões que lhe são postas (MOTA; AMARAL, 2006, p. 25).
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Bom, eu entendi assim:
Não são as "novas" requisições e demandas" que subordinam a autonomia profissional, mas a mercantilização do trabalho.
"Por outro lado, o exercício da profissão realiza-se pela mediação do trabalho assalariado, que tem na esfera do Estado e nos organismos privados – empresariais ou não – os pilares de maior sustentação dos espaços ocupacionais desse profissional, perfilando o seu mercado de trabalho, componente essencial da profissionalização do Serviço Social. A mercantilização da força de trabalho, pressuposto do estatuto assalariado, subordina esse trabalho de qualidade particular aos ditames do trabalho abstrato e o impregna dos dilemas da alienação, impondo condicionantes socialmente objetivos à autonomia do assistente social na condução do trabalho e à integral implementação do projeto profissional." ( Iamamoto em "Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social ")
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Ademais, implica necessariamente a revisão crítica da trajetória do debate acumulado nos anos 1980, segundo Carvalho apud Iamamoto, qualificado como a "experiência brasileira de redefinição da formação profissional", incorporando as conquistas e avanços já consolidados, os dilemas aí identificados, como patamar necessário para re-situar a formação do Assistente Social ante as novas exigências da contemporaneidade brasileira nos anos 1990. Exigências essas decorrentes das profundas alterações que vêm se verificando no mundo do trabalho, com amplas repercussões na reforma do Estado, nas novas configurações assumidas pela sociedade civil, assim como nas esferas observadas na esfera cultural. Portanto, questão errada.
(IAMAMOTO, Marilda. SERVIÇO SOCIAL NA CONTEMPORANEIDADE)
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Delgado (2013) , nos seus estudos sobre o " Espaço sócio-ocupacional do assistente social: seu arcabouço jurídico-político", faz as seguintes apreciações, com os altos índices de desemprego e a desregulamentação e informalização das relações de trabalho - produtos da restauração do capital - e com a adoção do neoliberalismo trazendo consigo o retraimento das funções do Estado e redução dos gastos sociais, contribuindo para a crescente desresponsabilização deste no tocante às políticas públicas, e o retrocesso dos direitos sociais (Raichelis, apud CFESS/Abepss, 2009), agudizam-se as sequelas da questão social. A conjugação desses processos nas esferas produtiva e estatal leva ao crescimento e à diversificação do espaço ocupacional, assim como novas requisições e demandas para a profissão de Serviço Social (Iamamoto, apud CFESS/Abepss, 2009).
Entretanto, em que pese uma efetiva ampliação do mercado de trabalho para a categoria nas últimas décadas, estudos recentes têm revelado as intercorrências desastrosas das transformações societárias no âmbito do Serviço Social neste novo milênio, apontando para o crescimento do número de profissionais e das demandas, mas, ao mesmo tempo, para a perda ou precarização de postos de trabalho.
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Concordo com Luciana Costa.
A mercatilização do trabalho profissional é que subordina a autonomia dessa categoria ao peso do poder institucional.
Gabarito; Errado.
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Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes -autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; (sem complicações)
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As transformações societárias e no mundo do trabalho que emergem após mais uma crise cíclica do capital na década de 1970 visam recompor o sistema e adquirir, novamente, taxas de superlucros. Essas metamorfoses afetam a classe trabalhadora, impactando sua subjetividade e suas condições de trabalho. Nesse sentido, considerando que o assistente social também é trabalhador assalariado irá sofrer em igual medida com esse novo e precário mundo do trabalho. Como destaca Marilda Villela Iamamoto (Os espaços sócio-ocupacionais do Assistente Social. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009), o mercado de trabalho do assistente traz novos espaços ocupacionais e também novas demandas e requisições. O assistente social, nesse novo contexto, atento a essas transformações necessitará cada vez mais de capacitação acadêmica para responder a essas requisições institucionais, pautado no seu Código de Ética e no projeto ético-político. No tocante a autonomia profissional, não são essas requisições e demandas que a impactam e tensionam. O fato do assistente social vender sua força de trabalho, isto é, ingressar no mundo mercantil, ocasiona diversas consequências para a profissão, seu mercado, suas condições e relações de trabalho, interferindo também em sua autonomia profissional. Nesse sentido, este profissional possui relativa autonomia profissional no desenvolvimento do seu trabalho apesar dos aparatos legais que balizam sua intervenção profissional e que asseguram o livre exercício profissional, como a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e o Código de Ética Profissional de 1993. Sendo assim, sua autonomia nunca será total, mas sempre tensionada devido ao estatuto assalariado sob o qual este trabalhador está submetido. Ao mesmo tempo deve-se lembrar dos limites e possibilidades, podendo o assistente social forjar estratégias e alternativas para ampliar sua autonomia profissional.
RESPOSTA: ERRADO
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Eu entendi de forma bem simplificada: a autonomia do assistente social é relativa. Não é 100% subordinada à Instituição.
Por isso está errada.
Se a questão fosse assim: subordinaram relativamente a autonomia profissional ao peso do poder institucional.
Estaria correta.
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Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social
As transformações societárias e no mundo do trabalho que emergem após mais uma crise cíclica do capital na década de 1970 visam recompor o sistema e adquirir, novamente, taxas de superlucros. Essas metamorfoses afetam a classe trabalhadora, impactando sua subjetividade e suas condições de trabalho. Nesse sentido, considerando que o assistente social também é trabalhador assalariado irá sofrer em igual medida com esse novo e precário mundo do trabalho. Como destaca Marilda Villela Iamamoto (Os espaços sócio-ocupacionais do Assistente Social. In: Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. CFESS/ABEPSS, Brasília, 2009), o mercado de trabalho do assistente traz novos espaços ocupacionais e também novas demandas e requisições. O assistente social, nesse novo contexto, atento a essas transformações necessitará cada vez mais de capacitação acadêmica para responder a essas requisições institucionais, pautado no seu Código de Ética e no projeto ético-político. No tocante a autonomia profissional, não são essas requisições e demandas que a impactam e tensionam. O fato do assistente social vender sua força de trabalho, isto é, ingressar no mundo mercantil, ocasiona diversas consequências para a profissão, seu mercado, suas condições e relações de trabalho, interferindo também em sua autonomia profissional. Nesse sentido, este profissional possui relativa autonomia profissional no desenvolvimento do seu trabalho apesar dos aparatos legais que balizam sua intervenção profissional e que asseguram o livre exercício profissional, como a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) e o Código de Ética Profissional de 1993. Sendo assim, sua autonomia nunca será total, mas sempre tensionada devido ao estatuto assalariado sob o qual este trabalhador está submetido. Ao mesmo tempo deve-se lembrar dos limites e possibilidades, podendo o assistente social forjar estratégias e alternativas para ampliar sua autonomia profissional.
RESPOSTA: ERRADO