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ID
1682326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com base na legislação específica do serviço social, julgue o item que se segue. Nesse sentido, considere que a sigla CFESS, sempre que empregada, se refere ao Conselho Federal de Serviço Social.

No Brasil, todos os códigos de ética do assistente social preconizaram o sigilo profissional, ainda que, nas primeiras versões desse texto, a referência ao sigilo apresentasse vinculação moral com a doutrina cristã.


Alternativas
Comentários
  • No Brasil, todos os Códigos de Ética do(a) assistente social instituídos no decorrer da história da profissão trataram sobre a questão do sigilo ou de seu sinô‑ nimo segredo, ainda que representasse uma forte vinculação moral da doutrina cristã.

    (...)

    No que estabelece o atual Código de Ética Profissional do Assistente Social (1993), a revelação do sigilo profissional implica uma falta que tem sanções disci‑ plinares. Nesse Código de Ética, o seu capítulo V trata diretamente do sigilo pro‑ fissional como direito e dever profissional, sendo que o artigo 18 estabelece: “A quebra do sigilo só é admissível, quando se tratar de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízos aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade”. No parágrafo único diz que a revelação será feita dentro do estritamente necessário. Tem-se ainda o Capítulo VI, das relações do assistente social com a justiça, em que o profissional pode declarar obrigação com a guarda do sigilo profissional. Quer dizer, não se trata apenas de um direito, mas de uma obrigação.

  • No Brasil, todos os Códigos de Ética do(a) assistente social instituídos no decorrer da história da profissão trataram sobre a questão do sigilo ou de seu sinô‑ nimo segredo, ainda que representasse uma forte vinculação moral da doutrina cristã. O Código de Ética de 1947, em sua seção primeira, item 2, preconizava como dever fundamental “guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão de seu ofício”. Não havia o esclarecimento sobre em que condições determinadas informações sigilosas poderiam ser reveladas. No Código de Ética de 1965, em seu capítulo terceiro, tratava-se especifica‑ mente do segredo profissional (Artigo: Ética e Sigilo Profissional, 2014, Revista Serv. Soc. Soc. nº 117, pág. 89). 

    Art. 15. O assistente social é obrigado pela Ética e pela Lei (art. 154 do Código Penal) a guardar segredos sobre todas as confidências recebidas e fatos de que tenha conhe‑ cimento ou haja observado no exercício de sua atividade profissional, obrigando-se a exigir o mesmo segredo de todos os seus colaboradores. (CFAS, 1965, p. 3)

  • Questão corrta. Esta afirmativa requer do estudante um olhar atento aos códigos de éica anteriores, pois, todos eles ja abordam a questão do sigilo profissional. O que diferencia, ao longo das fases, é o qu sustnta o sigilo. A profissão, por ter suas origens no Brasil atreladas à igreja, vê inicialmente o sigilo como vinculação moral, fruto da doutrina da igreja m que os sacerdotes guadam segredo sobre as confissões.

    No galgar das décadas, a profissão foi se especializando e, entendendo assim como direito a ssgurado ao usuário d seus serviços, resguardar o sigilo, tal com esta expresso no texto da Carta Magna de 1988 e no Codigo de Ética de 1993.

  • Como nós estudamos, todos os Códigos de Ética do Serviço Social, desde o código de 1947 tratavam do sigilo profissional. Ainda que trouxessem a nomenclatura “segredo”. O Código de Ética de 1947, em sua seção primeira, item 2, preconizava como dever fundamental “guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão de seu ofício”. 

    RESPOSTA: CORRETO