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ID
1682368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da intervenção profissional com indivíduos, grupos e famílias, julgue o item seguinte.

A intervenção em situações familiares especiais, tais como prisão, desemprego e morte, possui caráter essencialmente preventivo, uma vez que seu objetivo consiste em dar sustentabilidade aos processos de reorganização das famílias. 


Alternativas
Comentários
  • Alguém tem referência?

  • achei estranho, pois caráter prevéntista ocorre na proteção social básica e não na especial 

  • Estranho,  "possui caráter essencialmente preventivo", é proteção básica


  • Questão estranha. 

    Como assim:

    -  "caráter essencialmente preventivo

    e ainda 

    - "seu objetivo consiste em dar sustentabilidade aos processos de reorganização das famílias." ?


    Alguém tem referência, por favor?

  • Quando a questão se refere a caráter essencialmente preventivo logo nós pensamos em proteção social básica. A proteção social básica tem como objetivo a prevenção de situações de vulnerabilidade social e de risco social, buscando fortalecer também os vínculos familiares e dar suporte as famílias. O público alvo da proteção social básica são pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social devido a pobreza, ausência de renda (desemprego), não acesso a serviços públicos e direitos. Além disso, é por meio da proteção básica que os benefícios eventuais, aqueles de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de calamidade pública e vulnerabilidade temporária, podem também ser acessados. Situações como prisão também podem ser de intervenção dessa proteção e fazer parte do trabalho do assistente social, visto que se em caso de um chefe de família ser preso, essa família ficará desamparada no sentido de que o arrimo da família não se encontra mais presente. Dessa forma, podem ser ofertados a essa família benefícios e serviços que venham a mantê-la e dar suporte diante dessa nova situação.

    RESPOSTA: CERTO
  • muito estranha não entendi!


  • Como assim preventivo???

  • Bom, entendo que preventivo no sentido que cuidar para que não se agrave a situação de fragilidade da familia/membro daquele núcleo familiar, para não ocorrer reincidência do fato gerador da situação de vulnerabilidade,  para que a família não se desestruture caso algum ente vier a falecer...etc.  


    E por aí vai... rsrs

  • Metodologias de atendimento à família:
     Acompanhamento familiar – Refere-se às ações dos assistentes sociais diretamente com as famílias, bem como dos demais profissionais da equipe quando existente (atendimento psicológico, fonoaudiológico, fisioterapêutico, entre outros). Após a identificação das dificuldades familiares, iniciam-se as ações de cuidado, que buscam atingir os objetivos dos serviços, como a autonomia do grupo familiar na resolução dos seus problemas e o reconhecimento dos recursos existentes na rede de apoio social e na própria família. Nesta perspectiva, observamos que o trabalho é desenvolvido, conforme Mioto (2000), sob duas linhas de intervenção: 
    1. “Em situações familiares especiais”, o cuidado é direcionado àquelas famílias que vivenciam dificuldades impostas pelo contexto social (desemprego, migrações), pelos acontecimentos próprios do curso de vida das famílias (nascimento, morte, envelhecimento, separações, doenças) ou pelas demandas individuais dos seus membros. “O trabalho nessas situações tem um caráter prioritariamente preventivo, à medida que o seu objetivo é dar sustentabilidade ao processo de reorganização das famílias” (Mioto, 2000:223).

    2. “Em situações sintomáticas”, nas quais o cuidado volta-se para as famílias que expressam sinais de sofrimento frente aos desafios cotidianos. 
  • Temos como referência os estudos de Mioto que diz:“O trabalho nessas situações tem um caráter prioritariamente preventivo, à medida que o seu objetivo é dar sustentabilidade ao processo de reorganização das famílias” (Mioto, 2000:223). Cuidados Sociais Dirigidos à Família e Segmentos sociais Vulneráveis. Cadernos Capacitação em Serviço Social e Política Social, mod. 04. Brasília: CEAD, 2000

  • Gente, pode até ter embasamento teórico da Mioto, mas é muito ilógico! Como uma atuação pode ser preventiva se vai incidir num processo de REorganização??

  • Autor: Victória Sabatine , Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social

     

    Quando a questão se refere a caráter essencialmente preventivo logo nós pensamos em proteção social básica. A proteção social básica tem como objetivo a prevenção de situações de vulnerabilidade social e de risco social, buscando fortalecer também os vínculos familiares e dar suporte as famílias. O público alvo da proteção social básica são pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social devido a pobreza, ausência de renda (desemprego), não acesso a serviços públicos e direitos. Além disso, é por meio da proteção básica que os benefícios eventuais, aqueles de caráter suplementar e provisório, em virtude de nascimento, morte, situações de calamidade pública e vulnerabilidade temporária, podem também ser acessados. Situações como prisão também podem ser de intervenção dessa proteção e fazer parte do trabalho do assistente social, visto que se em caso de um chefe de família ser preso, essa família ficará desamparada no sentido de que o arrimo da família não se encontra mais presente. Dessa forma, podem ser ofertados a essa família benefícios e serviços que venham a mantê-la e dar suporte diante dessa nova situação.


    RESPOSTA: CERTO

  • Erraria na hora da prova e errei aqui pela décima vez.