SóProvas


ID
1682434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à seguridade social no Brasil, julgue o item a seguir. 

A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988 acarretaram a ampliação da cobertura da previdência para os trabalhadores rurais; a criação de conselhos de direitos; a inserção da política previdenciária na perspectiva de seguridade; e a regulamentação da livre organização sindical.


Alternativas
Comentários
  • Olha a Cespe treinando Previdenciário pro INSS, preparem-se, colegas.

  • Vai ser nesse nivel.

  •  Regulamentação da livre organização sindical? Alguém pode explicar?

  • Gabarito preliminar da CESPE | CEBRASPE  aponta a alternativa como CERTA. Questão 102.


    LINK DA PROVA http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/186STJ_013_01.pdfLINK DO GABARITO http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/Gab_Preliminar_186STJ_013_01.pdf

    A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988 acarretaram a ampliação da cobertura da previdência para os trabalhadores rurais. Correto, pois a CF de 1988 ampliou os direitos previdenciário para os trabalhadores rurais.
    A criação de conselhos de direitos. Correto, pois de acordo com o artigo 194 da CF  VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Assim, temos 3 conselhos:1. Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.2. Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.3. Conselho Nacional de Saúde - CNS.

    A inserção da política previdenciária na perspectiva de seguridade. Correto, não há dúvidas.A regulamentação da livre organização sindical? Ficou na dúvida Não sei o que a CESPE quer diz com esta expressão.
  • Gabarito certa, mas...

    Não acredito que seja mantida assim no gabarito definitivo. O sujeito da proposição é "A definição e a regulamentação...", o sujeito NÃO É a CF/88. Portanto, não há como chegar à conclusão de que esse sujeito acarretou "a regulamentação da livre organização sindical". A livre organização sindical vem no artigo 8, enquanto a Seguridade Social é disposta a partir do 193 e não há nem ao menos a palavra sindicato ou sindical nesse capítulo.

    Vou seguir a questão até sair o gabarito definitivo após os recursos.

  • Não vejo a  hora de fazer essa prova do INSS...vai ser punk 

  • sindical , em seguridade social.... Sei não....!

  • -  A CESPE VAI VIR SEM CORAÇÃO NO INSS, MÁS SOMOS BRASILEIROS , QUEM ESTA COMIGO NESSA ... ;)

  • PQP que bulhufas tem a ver organização sindical com seguridade social?????

  • Regulamentação da livre organização sindical...Alguém entendeu a relação disso com a questão?

  • O que tem a ver organização sindical com previdência social?

  • sinceramente acho uma falta de respeito com todos este tipo de questão. Mensagens subliminares? Poxa!!

  • Questão para ser deixada em branco na prova, eu não me arriscaria ficar na mão do examinador com uma questão mal formulada como esta aqui, ele pode fazer o que bem quiser com ela dizer que está certa ou errada ou ainda anulá-la , acredito que a prova do INSS não virá mal formulada, tomará que venha uma prova em um bom nível sem falar que cada prova tem uma característica peculiar, mas que seja bem formulada, bem, assim espero.

  • "A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988 acarretaram a ampliação da cobertura....e a regulamentação da livre organização sindical."  Concordo com todos. O que isso tem a ver com a seguridade social??? A CESPE misturou constitucional com previdenciário e, ao meu ver, se enrolou.

    Já saiu o gabarito oficial desse concurso??

  • Eu não entendo como essa assertiva pode estar correta, se a FUNRURAL já cobria os trabalhodores rurais ainda em 1963 e não somente a partir de 1988...

  • O bicho vai pegar.

  • o fato é que o segurado só vai querer saber do benefício e nós, técnicos, temos que saber se ele tem direito ou não, acho que não interessa esse tipo de abordagem e toda essa beleza teórica sem necessidade, porque na prática nada disso vai interessar.

  • Questão idiota assim como a CESPE.

    Q tem a ver isso com o trabalho q será desempenhado pelo técnico na agência do INSS?
    Banca esnobe e idiota! Odeio a CESPE!

  • pessoal , essa prova não foi para otécnico ou analista do INSS , mas é bom estar vacinado porque se cair , já temos esse remédio , kkk

  • No Direito Constitucional , o STF entende que é  livre a  organização sindical para representação dos trabalhadores , agora no previdenciário já não sei , rs

    Para o segurado trabalhador avulso a intermediação é obrigatória pelo OGMO( portuário) ou Sindicato da categoria.  

  • Questão polêmica, vamos analisar as afirmações citadas:

    Na constituição Federal de 1988 acarretaram a ampliação da cobertura da previdência para os trabalhadores rurais, a meu ver está correto, sabemos que existia a FUNRURAL, mas claramente isso foi ampliado pela CF88.
    A inserção da política previdenciária na perspectiva de seguridade, realmente oque era por fora no caso da previdência passou sabiamente a ser integrado junto a seguridade social.
    Livre organização sindical, conforme previsto na constituição.
    Bons Estudos!
  • Estava estudando Dir. Constitucional e olha o que achei :


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical...


    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários (CNPS) sejam objeto de discussão e deliberação.


    Se não for isso, então não faço ideia  ¬¬

  • Olha gente em relação à livre organização sindical eu lembrei dos trabalhadores avulsos, na parte do Decreto ou da própria lei em que fala :

    Decreto art 3048 de 1999 art 9 VI:

    como trabalhador avulso: aquele que sindicalizado ou não , presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício , com a intermediação obrigatória do órgão gestor mão de obra nos termos da lei, ou do sindicato da categoria.

  • Cespe, vai colocar as questões do certame do Inss com níveis nas alturas, vamos nos preparar guerreiros!!!

  • Alice, a questão não avalia isso.

    A banca manteve o gabarito C.

    É a questão 102

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stj_15/arquivos/186STJ_013_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stj_15/arquivos/Gab_Definitivo_186STJ_013_01.pdf

    Eu gostaria de ver resposta da banca aos recursos para essa questão.

  • Oi Everton,


    Ficaria agradecida se pudesse esclarecer melhor então esse ponto. 

    Aguardo resposta.

  • Renata Araújo, a questão fala de ampliação da cobertura e não da criação da cobertura para os trabalhadores rurais, apesar existir o FUNRURAL naquela época, ainda sim, havia uma discriminação gritante em detrimento dos urbanos. 


    Espero ter ajudado!

  • Alice Pellacani, a questão quis causar uma certa confusão ao misturar um pouco os assuntos, típico do cespe, apesar de ser apenas uma possibilidade, como podemos observar após a frase "perspectiva de seguridade" a existência de um ponto e vírgula (;) que indica uma pausa longa, isto é, a partir daí acredito que a questão entra no Art. 8º da CF/88. 


    Espero ter ajudado!

  • Johnatas Henry ...

    .

    Vc está equivocado, na sua resposta à Alice. O ponto e vírgula é para enumerar itens. Não existe isso de "entrar no artigo 8". É preciso saber distinguir o que é sujeito e complemento na proposição. ...

    .

    Alice ...

    .

    A questão deixa claro que o SUJEITO da proposição é "A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988"... esse sujeito, acarretou, provocou, fez surgir, produziu os itens enumerados com ponto e vírgula??? Repare que o sujeito NÃO É Constituição Federal, mas sim "A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social" que está NA CF. Essa definição e regulamentação do conceito de seguridade na CF acarretou "a regulamentação da livre organização sindical"??? ...

    .

    O que acarretou a regulamentação da livre organização sindical foi o artigo 8 da CF oras. ...

    É muito difícil entender esse gabarito certo, porque o conceito de seguridade social nasceu na CF 1988, nela que nasceu essa visão integrada de previdência + saúde + assistência social. E regulamentação de sindicatos tem desde 1939. ...

    Ao meu ver essa questão só pode ser explicada se por algum motivo histórico que desconheço, no processo constituinte de 88, os legisladores criaram o artigo 8 DEPOIS de terem criado o conceito de seguridade social. A banca confirmando o gabarito certo, dá a entender que há algum fato histórico que explica.

  • Everton Paula, o conceito genérico do ponto e vírgula é este: "o ponto e vírgula indica uma pausa maior que a vírgula e menor que o ponto. Quanto à melodia da frase, indica um tom ligeiramente descendente, mas capaz de assinalar que o período não terminou." (http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono31.php) sei que também ele é utilizado para "enumeração", dentre outros, Porém, considero sua crítica vazia quando nem mesmo você sabe o porquê da banca ter considerado tal questão como certa: "É muito difícil entender esse gabarito certo" o que fiz foi dar uma possível explicação para o entendimento da banca! somente no art. 8º é falado da "organização sindical" (Se eu tivesse errado a questão, com certeza entraria com recurso, não foi o caso).


    Frases como: "Ao meu ver essa questão só pode ser explicada se por algum motivo histórico que desconheço" não ajudam muito!

  • Johnatas Henry ...

    Eu não tentei responder a questão. Deixei claro que é difícil saber porque está certa. Vc fez uma explicação ninja equivocada ao dizer que o ponto e vírgula é usado para "entrar no artigo 8". É importante deixar claro aqui interpretações equivocadas nos comentários para não atrapalhar ninguém na hora da prova.

  • Everton Paula,  se você fundamentar mostrando um outro lugar em que se fale de "organização sindical", se não no art. 8º, como falei, aí mudo minha perspectiva, só dizer que está errado e não dizer o porquê não basta. Foi uma possível explicação, isso não significa "bater o martelo", talvez você não tenha lido essa parte. 


    "Ao meu ver" não foi um equívoco nada bonito, "a meu ver" seria o correto!



  • O gabarito definitivo foi esse mesmo, né ?

  • Gente o que está acontecendo com essas questões 2015 da Cespe? Ta meio sem pé nem cabeça. 

  • Realmente errei na minha fundamentação.

    Conforme Prof. A. C:

    Sinceramente, entendo que a resposta esteja equivocada. A Seguridade Social, como sabemos, só comporta a previdência social, a assistência social e a saúde.

    A liberdade de organização sindical embora seja um direito de segunda geração, assim como  a seguridade social, não pode ser entendida como uma situação ampliada na CF/88 com base na seguridade social.

    Bom, se alguém tiver mais algum posicionamento..

    Abraço!

  • Acho que a questão está correta por conta de que dentro da parte que trata de previdência, prevê a participação de aposentados por meio de representantes oriundos dos sindicatos da classe, e se entendermos à lei 8.213, liberar a participação de segurados especiais em planos de previdência de sindicatos. Uma opinião que me levou a acertar, mas passível de refutando.

  • Regulamentação da livre organização sindical dentro da Seguridade Social????

  • Tomas Dolmondes

    Seu raciocínio pode ajudar a explicar o que se passou na cabeça do examinador. Afinal, para o CNPS, os 6 representantes do governo são indicados pelo Presidente da República, e os 9 representantes da sociedade civil são indicados pelos respectivas centrais sindicais e confederações nacionais.

    O art 194 da CF diz que "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade...".

    A sua explicação se aproxima bem de explicar a cabecinha do examinador, mas sendo sincero comigo mesmo, eu continuaria errando a questão, não concordo com essa relação e com esse termo "regulamentação da livre organização sindical".

    É um labirinto muito tortuoso para chegar nessa resposta que o examinador quer. Primeiro vc vai no 194, depois vc lembra do CNPS, depois lembra da formação do CNPS, depois vc lembra de que os representantes da sociedades civil são indicados pelas centrais sindicais e depois de tudo, tem que adivinhar que o examinador quis dizer isso.

    Imagina o processo contrário, se o gabarito fosse E, e vc marcasse C e entrasse com recurso explicando toda essa visão tortuosa. Difícil... hehe. Se essa for a explicação, é a questão mais difícil que eu já vi.

  • Bem, assim como vocês não tenho explicação para essa assertiva, porém tenho um palpite:

    No edital está mencionado como conhecimento específico desse cargo de Analista, com especialidade em Serviço Social, o seguinte:


    1.2 Análise crítica das influências teórico-metodológicas e as formas de intervenção construídas pela

    profissão em seus distintos contextos históricos. 1.3 Redimensionamento da profissão ante as transformações societárias: condições e relações de trabalho, espaços sócio-ocupacionais, atribuições.


    Pesquisando, observei que os assistentes sociais brasileiros tiveram grande destaque no contexto do surgimento do novo sindicalismo dos anos 1980.

    "É especialmente nos anos 1980 período marcado por grandes mobilizações sociais que a categoria dos assistentes sociais

    por meio da sua organização político sindical apoia e juntamente com os outros trabalhadores envolve se nas lutas dos movimentos sociais. As lutas por políticas públicas e direitos sociais eram as principais reivindicações da classe trabalhadores, incluídos ai também os profissionais de Serviço Social."

    TEIXEIRA, J. B. O Brasil na Federação Internacional de Assistentes Sociais. In:Serviço Social e Sociedade . n.96. São Paulo: Cortez, 2008.



    Enfim, com base apenas na Legislação Previdenciária e Constituição jamais responderíamos essa questão com segurança, mas pelo que foi cobrado no edital dessa prova, acredito que fosse possível.

  • Boa Louriana.

    Vc jogou uma pá de cal no assunto. Questão coerente com o edital e o conhecimento que se exigia.

    Acredito que agora a questão esteja "desvendada".

    Gabarito Certo.

  • Gente, a seguridade sendo o "guarda chuva" para os riscos sociais, é considerada o conceito mais ampliado de proteção social, e dentro dessa conjuntura tem uma ampliação de dispositivos e avanços, dentre eles: a descentralização, a participação  da sociedade civil dentro dos conselhos deliberativos,  e a livre organização sindical que esta incutida em todas as politicas sociais, nem uma politica social tem seu desenho sem esses componentes.São assuntos agregados/ligados por natureza a: seguridade social e reforma trabalhista.Isso não esta na lei bruta e sim no processo sócio-histórico das políticas que compõem a seguridade social.

    Leiam: Aldaíza Sposati
     

  • Pessoal, você estão lembrado do OGMO, que é para portuários e sindicatos, que não é para portuários?

    Nos materiais de vocês, há legislações à respeito destas assertivas que fiz, e a regulamentação da livre associação sindical deve estar relacionado ao que seja um sindicato e ao que seja um OGMO para que ocorra o enquadramento do segurado em avulso ou cooperado.

    Este foi o meu entendimento, por isto, marquei como Correta!

  • Galera, não adianta ficarem se matando ou se sentindo "burros" por errarem essa questão, temos que ter em vista que cada concurso tem um edital DIFERENTE(às vezes esquecemos disso rs), e que, a depender do cargo almejado, podem ser cobrados assuntos mais aprofundados, livros de doutrina de determinado autor etc; essa questão é um exemplo disso, como bem disse a colega Louriana.


  • Independente do concurso e do nivel e cargo.. A Cespe é maluca e pode cobrar o que bem quiser... Na dúvida melhor saber tudo.

  • Gab. correta.


    Mais uma que eu deixaria em branco, kkk
  • nao creio que Cespe irá pegar tão pesado na prova do inss de 2015/2016, baseando a atual situação das agencias sem servidores, talvez, ''a pedido'' , faça uma prova tranquila para obter um numero maior de aprovados

  • sinceramente nãoi entendi pq a banca considerou correto,de acordo com o professor Hugo Goes os beneficios para os trabalhadores rurais já existiam antes da CF/88 porém não tinham todos os beneficios dos trabalhadores urbanos.Logo quando a banca afirma que houve a " ampliação da cobertura da previdência para os trabalhadores rurais com a CF/88 " deu a entender que eles não tinham direito a benefícios antes por isso marquei errada.

  • Gabriel, se a questão diz "ampliou a cobertura" entende-se que a cobertura já existia, pois como você pode ampliar algo do qual você ainda não possui?

  • "A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição de 1988 acarretou a regulamentação da livre organização sindical."

    COMO ASSIM?!

  • Gabriela, você que dizer FUNRAL. Isso já passou 

  • ESSA EH A TIPICA QUESTAO DA CESPE QUE SE VC TIVER CORAGEM QUANDO SURGE ALGO MT DIFERENTE VC VAI DE OPOSTO COM A LOGICA E AI 80% DAS VZS VAI ACERTAR , ARRISQUEI E ACERTEI , LOGICO QUE DA UM CERTO RECEIO NO CASO DE VER ORGANIZAÇAO SINDICAL COM SEGURIDADE SOCIAL .


  • Fantástica questão! Gosto muito da CESPE!

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:

    ...

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


  • AILLANA MIRANDA, matou a questao!

  • Melhor resposta até agora AILLANA miranda!! em compania com o comentário do prof do QC.. a questão ficou leve rsr.

  • Já errei essa questão 3 vezes! Meu cérebro não quer aceitar essa última colocação como certa!

  • A dificuldade dessa questão se deve ao cargo, analista judiciário de assistência social, é de se esperar que ele tenha pleno domínio do tema.

  • Um dos temas mais abordados na seguridade social e previdência social como sua subespécie é justamente equilibrar os trabalhadores rurais e os urbanos. Por isso está certa a questão.

  • excelentes comentários colegas,isso ai,vamos firme na caminhada que a vitória esta próxima,abraço a todos.

  • RESP.: CERTA. Art.194. I - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores noscolegiados dos órgãos públicosem queseus interesses profissionaisouprevidenciários(CNPS)sejam objeto de discussão e deliberação.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Existia anterior a Constituição Federal, o SINPAS (Sistema Nacional de Previdência Social e Assistência Social), o INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e a LBA (Legião Brasileira de Assistência). Funcionou de 1977 a 1987. Com a Constituição de 1988, nasceu a seguridade social, e formou o tripé, fazendo a junção da Saúde, Assistência e Previdência. Dessa maneira, a previdência entrou na perspectiva da seguridade.  Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical (...) CF.88. 

  • Socorro, professora Melissa Folman! :(

  • - ampliação da cobertura da previdência para os trabalhadores rurais art. 201, § 7º

    - a criação de conselhos de direitos art. 194, VII

    - a inserção da política previdenciária na perspectiva de seguridade art. 194 

    - a regulamentação da livre organização sindical art. 8º, da ordem social.

     

    Todos os itens relacionados no enunciado estão contidos na CF/88 dentro da seguridade social, espécie do gênero ordem social

  • O que livre organização sindical tem a ver com Seguridade Social? Tipo de questão que marquei, marco e marcarei errado. Se o gabarito fosse "errado", não haveria nenhuma possibilidad de rescurso. Critério da banca. Não mede conhecimento!

  • A definição e a regulamentação do conceito de seguridade social na Constituição Federal de 1988 amplia e reafima a importancia dos movimentos sindicais que tem por proposito a luta pela efetivaçã dos obejetivos da seguridade.

  • O CESPE TÁ TREINANDO PRA DOIDO?

     

  • questão que apela bastante para o senso-comum. A parte que mais poderia causar problemas era:

     

    "a regulamentação da livre organização sindical."

     

    o CESPE quiz dizer que a CF 88 trouxe como norma (regulamentou) que a organização sindical seria livre, desde que observasse alguns requisitos.

  •      

  • Sem cabimento o trecho " regulamentação da livre organização sindical ".... até o professor discordou. Teve que buscar parâmetro no artigo 8º para subsidiar a defesa do gabarito.


    Seria muita " viagem " do concurseiro durante a prova vincular os temas... complicado como sempre, Cespe....

  • Esse avaliador deve ser seguidor do MOLUSCO, pois só pensa em sindicatos.

  • a regulamentação da livre organização sindical. VERDADEIRO

    É esta a parte controversa da questão. Isto porque a banca traça um nexo entre a regulamentação e a definição da seguridade social e a livre organização sindical. O nexo não é óbvio e exige raciocínio jurídico e, ao meu ver, por este motivo a questão não é boa, eis que se tratava de prova para serviço social e não prova jurídica. 

    Inicialmente, cumpre esclarecer que a livre organização sindical NÃO integra a seguridade social. A seguridade social é integrada tão somente pela saúde, previdência social e a assistência social. Qualquer justificativa neste sentido é incorreta.

    Pois bem, a relação entre a regulamentação e definição da seguridade social e a livre organização sindical reside na proteção conferida ao trabalhador de permanência do vínculo previdenciário em caso de sindicalização

     

    O sistema contributivo adotado no Brasil, historicamente, dificultava ao trabalhador a sindicalização. Isto porque, até a CF/88 e as posteriores regulamentações o trabalhador que, por qualquer motivo, passava a ocupar posto classista de forma integral, ou seja, parando de exercer a função a qual pertencia, era automaticamente desfeito o vínculo previdenciário.

    Utilizemos uma situação hipotética em que Francisco era funcionário de uma montadora, em 1965. Francisco tinha seu regime previdenciário vinculado a antiga lei previdenciária, conhecida como LOPS, de número 3.807/60. Caso Francisco desejasse ocupar cargo sindical, que exige dedicação integral e, usualmente, sem remuneração, deveria romper o laço previdenciário, o que era extremamente custoso ao trabalhador. Desta forma, a livre organização sindical - mesmo que já prevista em lei - restava prejudicada. 

    Hoje, diversos dispositivos ocupam-se de proteger o vínculo previdenciário em caso de ocupação sindical (veja-se, a respeito, art. 11, VI, §4º, da Lei 8.213/91; art. 92, da Lei 8.112/90), garantindo, assim, maior eficácia ao princípio da livre organização sindical, previsto na CF/88.

    O raciocínio não é óbvio, tendo-se em linha de conta que se trata de cargo de assistente social, e não de cargo de analista judiciário. A questão é extremamente jurídica e foi baseada em jurisprudência do TRF e do próprio STJ.  (TRF4, AG 5000474-38.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 19/05/2017)

    Assim, é possível verificar que a questão está correta.

    Ao meu ver, apesar de correta do ponto de vista técnico, a questão é ruim, pois exigiu habilidades e conhecimentos não relacionados ao cargo pretendido.

    ~~RAMON PIACENTE

  • a regulamentação da livre organização sindical. VERDADEIRO

    É esta a parte controversa da questão. Isto porque a banca traça um nexo entre a regulamentação e a definição da seguridade social e a livre organização sindical. O nexo não é óbvio e exige raciocínio jurídico e, ao meu ver, por este motivo a questão não é boa, eis que se tratava de prova para serviço social e não prova jurídica. 

    Inicialmente, cumpre esclarecer que a livre organização sindical NÃO integra a seguridade social. A seguridade social é integrada tão somente pela saúde, previdência social e a assistência social. Qualquer justificativa neste sentido é incorreta.

    Pois bem, a relação entre a regulamentação e definição da seguridade social e a livre organização sindical reside na proteção conferida ao trabalhador de permanência do vínculo previdenciário em caso de sindicalização

     

    O sistema contributivo adotado no Brasil, historicamente, dificultava ao trabalhador a sindicalização. Isto porque, até a CF/88 e as posteriores regulamentações o trabalhador que, por qualquer motivo, passava a ocupar posto classista de forma integral, ou seja, parando de exercer a função a qual pertencia, era automaticamente desfeito o vínculo previdenciário.

    Utilizemos uma situação hipotética em que Francisco era funcionário de uma montadora, em 1965. Francisco tinha seu regime previdenciário vinculado a antiga lei previdenciária, conhecida como LOPS, de número 3.807/60. Caso Francisco desejasse ocupar cargo sindical, que exige dedicação integral e, usualmente, sem remuneração, deveria romper o laço previdenciário, o que era extremamente custoso ao trabalhador. Desta forma, a livre organização sindical - mesmo que já prevista em lei - restava prejudicada. 

    Hoje, diversos dispositivos ocupam-se de proteger o vínculo previdenciário em caso de ocupação sindical (veja-se, a respeito, art. 11, VI, §4º, da Lei 8.213/91; art. 92, da Lei 8.112/90), garantindo, assim, maior eficácia ao princípio da livre organização sindical, previsto na CF/88.

    O raciocínio não é óbvio, tendo-se em linha de conta que se trata de cargo de assistente social, e não de cargo de analista judiciário. A questão é extremamente jurídica e foi baseada em jurisprudência do TRF e do próprio STJ.  (TRF4, AG 5000474-38.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 19/05/2017)

    Assim, é possível verificar que a questão está correta.

    Ao meu ver, apesar de correta do ponto de vista técnico, a questão é ruim, pois exigiu habilidades e conhecimentos não relacionados ao cargo pretendido.

    ~~RAMON PIACENTE

  • Marcar essa, aqui no QC é fácil, quero ver marcar na prova real.

  • Ai você pega essa mesma questão na PF/PRF/PCDF/Depen e etc...

    Vai marcar sem medo?

    Duvido!!!