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ID
1682467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/2009) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), julgue o item subsequente.

O ECA dispõe sobre a proteção social à criança e ao adolescente e, em casos específicos previstos em lei, a proteção integral.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Eca dispõe da proteção integral da criança e adolescente.  

  • Tanto o ECA quanto a Constituição Federal (art. 227) afirmam que a criança e o adolescente têm proteção integral, absoluta. Isso é considerado o supraprincípio do ECA. A questão inverteu os conceitos.

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 8.069/90)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

      II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

  •   ECA  Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

      II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; 

    CF e ECA preveem a proteção integral e absoluta

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  • Art. 1º do ECRIAD. 

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.


  • ERRO DA QUESTÃO:  Em casos específicos.

    => CORREÇÃO:   A criança e o adolescente têm proteção integral, absoluta.

  • Conforme preconizam os artigos 1º, 3º e 100, parágrafo único, inciso II, todos da Lei 8.069/90 (ECA), a proteção integral é dirigida a todas as crianças e adolescentes, e não somente em casos específicos previstos em lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.


    Parágrafo único.  Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.        (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)    

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)     

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2do art. 28 desta Lei.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Todo  o eca dispõe sobre a proteção integral

  •  A LEI (ECA ) DISPÕE SOBRE PROTEÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇA E AO ADOLECENTE . ART.1

  • Art 1º (ECA). Esta lei dispõe sobre proteção integral à criança e ao adolescente.

  • ECA = PROTEÇÃO INTEGRAL + PRIORIDADE ABSOLUTA + VISÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO

  • Proteção é integral absoluta, em sentido amplo, e não em casos específicos como mencionou o item.

  • Art. 1º ECA -> dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Que é um conjunto de mecanismo jurídicos voltados à tutela da criança e do adolescente.

    Loredamasceno.

    Eu vou chegar lá!!!

  • ECaaaa ..... INTEGRAL, QUE N O J O ... KKKKKKKKKKKKKK

  • A proteção integral é dirigida a todas as crianças e adolescentes, e não somente em casos específicos previstos em lei.

  • O ECA dispõe sobre a proteção social à criança e ao adolescente e, em casos específicos previstos em lei, a proteção integral.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    *OBS* - Proteção INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE da situação.

  • O princípio mencionado no artigo 1º do ECA é o da proteção integral, e não o da "proteção social" como consta da assertiva. Ademais, a proteção integral é a regra, e não a exceção – note que a assertiva mencionou que a proteção integral seria aplicada apenas “em casos específicos previstos em lei”, o que também está incorreto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: Errado.

  • O princípio mencionado no artigo 1º do ECA é o da proteção integral, e não o da "proteção social" como consta da assertiva. Ademais, a proteção integral é a regra, e não a exceção – note que a assertiva mencionou que a proteção integral seria aplicada apenas “em casos específicos previstos em lei”, o que também está incorreto.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO ERRADO

    ECA, Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    ECA, Art. 100, II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares

  • Mais uma clássica pegadinha. Assim que faz para induzir o raciocínio do candidato ao erro.

    Repare que não há a necessidade de conhecer o PNDH-3/2009, basta lembrar do texto de lei do ECA. 

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069), dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.