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A resposta para a questão é a letra B.
Tal alternativa encontra-se em conformidade com o artigo 852-A, e seu respectivo parágrafo único, da CLT:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Note-se que a ressalva do parágrafo único não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista, razão pela qual podem as demandas em que figurem tais pessoas jurídicas submeter-se ao rito sumaríssimo.
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Conforme Art. 852-A, da CLT: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
Vale lembrar que de a lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, não se aplica às demandas em que forem parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mas como as Sociedades de Economia Mista se submetem parcialmente ao regime privado, pode ser aplicada ao caso apresentado.
Só para lembrar, o procedimento sumário se aplica a causas com valor até 2 salários.
Bons estudos!
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Conforme Art. 852-A, da CLT: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."
Vale lembrar que de a lei nº 9.957, de 12 de janeiro de 2000, não se aplica às demandas em que forem parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, mas como as Sociedades de Economia Mista se submetem parcialmente ao regime privado, pode ser aplicada ao caso apresentado.
Só para lembrar, o procedimento sumário se aplica a causas com valor até 2 salários.
Bons estudos!
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SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 S4LÁRI0S MÍN.
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Sumaríssimo (CLT): até 40 salários-mínimos!!
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Até 2 salários = Sumário
Até 40 salários = Sumaríssimo
Acima de 40 = Ordinário
Mandado de Segurança, Ação Rescisória e Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave = Especial