SóProvas


ID
1682482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação a saúde do trabalhador e intervenção profissional do serviço social, julgue o item a seguir.


A denominação saúde do trabalhador surgiu como um conceito legal na Lei Orgânica da Saúde, que também estabeleceu os procedimentos básicos de orientação sobre a instrumentalização das ações e dos serviços em saúde do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O termo surge no Brasil no bojo do Movimento pela Reforma Sanitária, que se intensificou no país a partir da década de 1980, tendo, na Reforma Sanitária Italiana, seu exemplo inspirador (Teixeira, 1989). 

    A união dos esforços de técnicos de saúde ligados às universidades e ao Ministério da Saúde com os trabalhadores, dentro da emergência do Novo Sindicalismo, estabeleceu as bases desse conjunto de saberes e práticas denominado Saúde do Trabalhador. Ela nasce como contraponto aos modelos hegemônicos das práticas de intervenção e regulação das relações saúde-trabalho da Medicina do Trabalho, Engenharia de Segurança e Saúde Ocupacional. 

    A modificação da terminologia dos serviços de atenção à saúde de Serviços de Medicina do Trabalho e/ou Saúde Ocupacional para Serviços de Saúde do Trabalhador segue uma tendência mundial nos países que passaram por movimentos semelhantes, como nos aponta Parmeggiani (1987). 

    O momento culminante de mobilização popular pela saúde do trabalhador no Brasil dá-se na VIII Conferencia Nacional de Saúde, em 1986, e na I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, também em 1986. A afirmação do movimento dentro do campo institucional acontece na IX Conferência Nacional de Saúde e na II Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador em 1994 (Dias, 1994). 

    Consolida-se, dessa forma, como conceito dentro dos textos legais da Constituição de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080) de 1990. Tem-se a seguinte definição legal no artigo VI da lei 8.080: “conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho” (Brasil, 1990).


  • Simplificando!

    CF 1988:

    "Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;"


    ou seja, já existia na CF 


  • Segundo a Lei nº 8.080/90, art.6,§3.º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
    A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST está prevista na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, tendo como atribuições: Elaboração de Normas Técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador (art.15, VI); Participar da formulação e na implementação das políticas relativas às condições e aos ambientes de trabalho (art.16,II,d); Participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho (art.16,V).

  • A expressão saúde do trabalhador, com a conotação de campo de conhecimentos, vinculado a uma área ou programa de saúde, é relativamente recente, podendo-se demarcar seu surgimento no final dos anos 1970, quando ela é recepcionada pelo discurso da saúde coletiva, especialmente após o início dos debates da reforma sanitária brasileira, infl uenciada pelo movimento da reforma sanitária italiana, de forte inspiração operária, e moldada nos pilares da medicina social latino-americana (Lacaz, 1997; Fadel de Vasconcelos, 2007).

     

    Fonte: http://www.scielo.br/pdf/sssoc/n102/a07n102.pdf

  • Constatei dois erros na questão, o primeiro foi dizer que a denominação saúde do trabalhador surgiu na LOS, sendo que na C.F. de 88 já havia menção sobre a tematica, o segundo erro foi afirmar que a 8.080/90 (LOS) estabeleceu os procedimentos básicos de orientação sobre a instrumentalização das ações e dos serviços em saúde do trabalhador onde na verdade foi estabelecido a partir da PORTARIA Nº 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998

     

     

    "Bedizei ao Senhor tds as suas obras..."