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O PL dividi-se em:
Capital Social
Reservas de Capital
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Reservas de Lucros
Ações em Tesouraria
Prejuízos Acumulados.
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Ponto crítico, "De acordo com a legislação societária em vigor"...
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Gabarito: ERRADO
O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.
Cuidado! Conta de lucros acumulados não existe mais!!!!!!! Somente de prejuízos acumulados.
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Errado.
Lei 6.404
Art. 178
§2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
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Lucros acumulados
Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.
Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/
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Maldita pegadinha:
O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.
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Gabarito: ERRADO
Errada. De acordo com o artigo 178, § 2", inciso III, da Lei n." 6.404/76 o Patrimônio Líquido encontra-se dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. LUCROS ACUMULADOS NÃO consta no PL.
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Galera, atentem-se à uma coisa: Diferentemente do afirmado pela colega " Paula T" que consta como o comentário mais curtido, a conta Lucros Acumulados NÃO foi extinta, mas apenas não pode mais figurar como conta do PL após o fechamento contábil. Por este motivo, nada obsta que ela seja utilizada como CONTA TRANSITÓRIA, após a elaboração da DRE e antes do fechamento do balanço. Repito: é um Equívoco afirmar que Lucros Acumulados foi extinta.
Abraços
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Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei n° 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
Assim, na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/07, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros acumulados existentes.
Com isso, o Patrimônio Líquido das sociedades anônimas é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados, o que torna incorreta a afirmativa.
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De acordo com a justificativa do professor Júlio Cardozo:
O erro da questão é apresentar a conta LUCROS acumulados!
A conta lucros acumulados não pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração. Não é mais possível, com as mudanças recentes advindas na contabilidade, que a empresa retenha lucros injustificadamente. Alguns autores afirmam, erroneamente, que esta conta deixou de existir. Tal afirmação está inconsistente, posto que a conta lucros acumulados pode ser utilizada temporariamente (antes do fechamento do balanço), sendo que a partir dela distribuímos os lucros do exercício as mais diversas finalidades. Sendo uma conta de PL, o seu saldo é credor.
De acordo com o art.178, III, da Lei 6404/76, no patrimônio líquido temos as seguintes contas: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
GABARITO: ERRADO.
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Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei n° 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
Assim, na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/07, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros acumulados existentes.
Com isso, o Patrimônio Líquido das sociedades anônimas é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados, o que torna incorreta a afirmativa.
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PL é C.A.R.R.P.A.
C = Capital Social
A = Ações em Tesouraria
R = Reserva → de Lucro
R = Reserva → de Capital
P = Prejuízo acumulado
A = Ajustes da Avaliação Patrimonial (BIZU: AJUSTOS da AVALIAÇÃO patrimonial = VALOR JUSTO)
LUCRO É RESULTADO!
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De acordo com o art.178, III, da Lei 6404/76, no patrimônio líquido temos as seguintes contas:
capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em
tesouraria e prejuízos acumulados.
O erro da questão é apresentar a conta LUCROS acumulados! A conta lucros acumulados não
pode mais constar no Balanço Patrimonial, quando do fechamento da demonstração.
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A questão está errada!
O patrimônio líquido das sociedades anônimas (abertas ou fechadas) é
dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação
patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
acumulados.
A Lei das S.A. não permite a existência de lucros acumulados no
balanço.
Portanto no balanço só poderá constar a conta prejuízos acumulados, caso
existentes. Essa determinação legal objetiva evitar a retenção injustificada de lucros.
Entretanto ainda há uma conta transitória de lucros acumulados para permitir a
destinação do lucro do exercício e a reversão de reservas.
Fonte: PDF Alfacon
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CRARAP!!!
Capital Social
Reserva de Capital
Ações em tesouraria
Reserva de Lucros
Ajuste da Avaliação Patrimonial
Prejuízos Acumulados
*A conta Lucros acumulados existe, porém, de forma transitória no decorrer e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
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O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros ou prejuízos acumulados.(ERRO DA QUESTÃO)
Corrigindo!
O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social(1), reservas de capital(2), ajustes de avaliação patrimonial(3), reservas de lucros(4), ações em tesouraria(5).
Bons Estudos!
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Gabarito: Errado.
A conta "Lucro acumulado" nao entra no PL.
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Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei n° 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
Assim, na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/07, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros acumulados existentes.
Com isso, o Patrimônio Líquido das sociedades anônimas é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados
gabarito: errado
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O patrimônio líquido das sociedades anônimas de capital aberto divide-se em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e 1[lucros] ou prejuízos acumulados.
1 - Extinta
Errado
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Lucro acumulado não pode mais ter saldo ,mas também foi extinta .
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Gabarito:ERRADO!
PL = CARRPA
Capital Social
Ações em tesouraria
Reserva de Capital
Reserva de Lucros
Prejuízos Acumulados
Ajuste da Avaliação Patrimonial
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. Vejam que na lei não existe a previsão para lucros acumulados. Isto por que a companhia, caso obtenha lucro, deve distribuir todo o percentual na forma de dividendos, reservas de lucros ou aumento do capital social. Gabarito: Errado
fonte: Gabriel Rabelo
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Lei nº 6.404/76, Art. 178:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes
de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos
acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Portanto, o erro está na expressão “lucros”.