SóProvas


ID
1682494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária em vigor, com a Resolução n.º 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade e suas alterações, julgue o item que se segue.

Os direitos e os títulos de crédito devem ser avaliados entre os critérios custo de aquisição ou valor de mercado — dos dois, o menor —, admitindo-se o aumento do custo de aquisição até o limite do valor de mercado para registro de variação monetária, variação cambial ou juros acrescidos.

Alternativas
Comentários
  • Favor me avisar se eu postar alguma resposta incorreta, obrigada.

    Lei 6.404

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

     I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)


  • Gabarito CERTO

    Lei 6.404

    Art. 183 - No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:


    I - Os direitos e títulos de créditos e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor; e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor de mercado, para o registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos.

    bons estudos

  • Complementando: Se analisado o trecho da colega Ana Mota, você vai concluir que a resposta está CERTA. Contudo, a banca alterou o gabarito de CERTO para ERRADO pelo seguinte argumento:  "A cobrança feita no item refere‐se a trecho de lei já revogado"

    Eu, por acaso, fiz essa prova e pra ser bem sincero, não concordo com o posicionamento da banca. Na minha opinião, a questão deveria ter sido ANULADA, uma vez que é bom senso que os concursandos raramente (ou nunca) irão se preocupar com trechos de lei que estejam revogados, ao contrário, normalmente pulamos essas partes. Ou seja, quem é que foi beneficiado com essa alteração? Será que privilegia o sujeito que estuda ou o sujeito que tem sorte?
    Mas é como diz um amigo meu: Tem a justiça comum, o STF, Deus e aí, acima Dele, vem o CESPE.
    Abraços e bons estudos.
  • Apesar do gabarito dizer que está correto, o trecho que a prova menciona foi alterado pela Lei 11.638/2007:

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditosclassificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)


  • Alguém poderia me dizer o que houve com esta questão, pois eu respondi "certo", dois comentários anteriores a dão como certo, e ao corrigir o sistema informa que o gabarito é "errado"?

  • O artigo foi alterado em 2007, essa mesma questão tem sido cobrada por várias bancas, portanto, concurs erro de 2015, no mínimo deve se manter atualizado.



  • Renato o inciso I que você postou já foi revogado em 2007, correto está a legislação do Diego, mais cuidado pessoal ao postar legislação desatualizada, levando colegas ao erro.

  • Cuidado com o comentária da Ana Mota, pois esse dispositivo já fora alterado pela  Lei nº 11.638,de 2007). 

    Lei 6.404/76 Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
    a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e(Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007).
  • ERRADO.

    Esse inciso abaixo foi revogado, e passa a valer o que já citaram antes.

     Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

     I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;

  • GABARITO DEFINITIVO: ERRADO


    O comentário do "Diego Rodrigues Velho" traz a letra da lei 6404 de 76 com suas atualizações até a presente data.


    O gabarito inicial foi dado com Certo mas posteriormente foi ALTERADO para ERRADO.


    O site já atualizou o a resposta conforme gabarito oficial e definitivo da banca.


    Abraços.

  • Prestem atenção!!!

    Gabarito: ERRADO.

    A banca modificou a resposta de "Certo" (preliminar) para "Errado" (definitivo)

    Segue o trecho da lei 6404 atualizado em conformidade com a lei 11.638/07:

    ''Art. 183 (...)

    I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

    a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

    b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;''

  • Custo de aquisição (custo histórico) não muda, apenas o custo corrente é atualizado.

  • A opinião pessoal de vocês é IRRELEVANTE. Se atenham ao conteúdo e a questão. Se não tiverem resposta adequada a esta, não EMITAM comentários. Só atrapalha.

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