SóProvas


ID
1682503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação societária em vigor, com a Resolução n.º 750/1993 do Conselho Federal de Contabilidade e suas alterações, julgue o item que se segue.

Um dos parâmetros que determina a relevância do investimento em coligada é a participação de 20% ou mais do capital social.

Alternativas
Comentários
  • Renato, você, assim como eu (só que no dia da prova) confundiu a questão relevância com influência significativa. Relevância nada tem a ver com influência significativa; veja:

    Art. 247.  As notas explicativas dos investimentos a que se refere o art. 248 desta Lei devem conter informações precisas sobre as sociedades coligadas e controladas e suas relações com a companhia, indicando: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    (...)

      IV - os créditos e obrigações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas;

      V - o montante das receitas e despesas em operações entre a companhia e as sociedades coligadas e controladas.

     Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

      a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

      b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.


  • Não é do capital social, mas sim do capital votante= ações ordinarias
  • Complementando os comentários dos colegas

    Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas



      Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

     § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

      § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

      § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

      § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404compilada.htm

  • LEI 6.404/76:

    art. 243. § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    art. 247.

    Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

            a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

            b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

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  • Coligadas: quando a empresa influencia nas decisões e é presumida com 20% do CAPITAL VOLANTEEE!! Representada com ações ordinárias.

    Controlada: 50%+1 ação ordinária.

    a questão colocou capital social em vez de capital volante!