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Gabarito: CERTO
Valor depreciáveis = 77.000 - 5.000 = 72.000
72.000 / 6 anos = 12.000 depreciação anual
77.000 - 24.000 = 53.000 (Valor contábil do software na data mencionada na questão)
Como o valor recuperável (50.000) é menor que o valor contábil (53.000), devemos reconhecer a perda por irrecuperabilidade no valor de 3.000 (53.000 - 50.000)
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Mais uma questão que eu discordo ferrenhamente da nossa querida CESPE. De acordo com o CPC 01, o valor recuperável é o maior entre o VALOR EM USO (VEU) e o VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO (VRL) e só haverá perda por impairment se o Valor Contábil Líquido (VCL) for menor que os dois; nesse caso escolher-se-á o maior valor dentre os apresentados.
Na questão acima só é apresentando à apreciação o VRL, ou seja, se o
VCL, não se reconheceria nada, se
VCL=VRLvVEU, também não se reconheceria nada, se o
VCL>VEU^VRL, mas
50.000, não se reconheceria R$ 3 mil e sim um valor entre 0,01 e 2.999,99.
A lição? Que se a CESPE apresentar, novamente, informações incompletas acerca de Impairment, conclua que elas são completas e conclua conforme a resolução da colega Paula T.
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Concordo com a Ju.
O Valor de mercado é totalmente diferente do valor recuperável.
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É um tremendo absurdo considerar como certo o gabarito dessa questão! Não se pode afirmar categoricamente que foi "foi reconhecida uma perda por irrecuperabilidade no valor de R$ 3.000,00" apenas com base no valor de mercado. Primeiro que não é o valor de mercado que deve ser considerado, e sim o VALOR LÍQUIDO DE VENDA (valor justo menos as despesas com a venda). E segundo, porque mesmo que o valor contábil fosse maior que o valor líquido de venda, ainda não seria possível fazer tal afirmação desconhecendo o VALOR DE USO do ativo.
Questão simplesmente ridícula!
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Emerson esta certo!
nao ha como fazer um julgamento claro, pois a banca deixa vago se o valor em uso realmente existe!
caberia tanto certo como errado nessa questao! mais uma do cespe...
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Vamos calcular o valor contábil do intangível (software) ao final do segundo ano de uso. Utilizaremos tal informação para comparar com o valor recuperável deste item, de R$ 50 mil.
Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)
Amortização Anual = (77.000 - 5.000) / (6 anos) = R$ 12.000
Com isso, ao final do segundo ano de uso o intangível terá o seguinte valor contábil:
Custo R$ 77.000
( – ) Amortização Acumulada (R$ 24.000)
( = ) Valor Contábil R$ 53.000
Assim, dado que o valor recuperável do item é de R$ 50.000, conclui-se que a entidade deverá reconhecer uma perda por desvalorização no valor de R$ 3.000, o que torna a afirmativa correta.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Júlio Cardozo - Estratégia
Precisamos realizar o teste de recuperabilidade no software em 2/1/2010 e, para isso, precisamos obter saber o seu valor contábil nesta data, vejamos:
(valor Amortizável = custo histórico - valor residual) ***Software não é depreciado, é amortizado!! Q560854
Custo histórico =R$ 77.000,00
vida útil =6 anos,
valor residual de R$ 5.000,00.7
Valor Amortizável = R$ 77.000 – R$ 5.000 = R$ 72.000
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Como a vida útil do software é de 6 anos, a amortização anual será de 72.000/6 = R$ 12.000. De 2/1/2008 a 2/2/2010 o software foi amortizado por 2 anos, isto é, 2 x 12.000 = R$ 24.000 de amortização acumulada.
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Em 2/1/10 o software estava registrado na Contabilidade da seguinte maneira:
Ativo Intangível – Software
Valor de Aquisição R$ 77.000
(-) Amortização Acumulada (R$ 24.000)
= Valor Contábil Líquido R$ 53.000,00
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A questão afirma que o valor de mercado software era de R$ 50.000,00 e a banca considerou que esse é o valor recuperável do ativo. Como o valor recuperável é menor do que o valor contábil, a empresa DEVE reconhecer a perda por recuperabilidade de 53.000 – 50.000 = R$ 3.000,00.
Após o teste, o ativo será registrado na Contabilidade desta forma:
Ativo intangível
Valor de Aquisição R$ 77.000
(-) Amortização Acumulada (R$ 24.000)
(-) Ajuste ao valor recuperável (R$ 3.000,00)
= Valor Contábil Líquido R$ 50.000,00
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CPC 01
Reconhecimento e Mensuração de uma Perda por Desvalorização
57 Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for menor do que seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.
Definições
1 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com os significados específicos que se seguem:
Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso.
Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros estimados, que devem resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa.
Valor líquido de venda é o valor a ser obtido pela venda de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa em transações em bases comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, menos as despesas estimadas de venda.
Mensuração do Valor Recuperável
1 Este Pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens 17 a 55 estabelecem as exigências para mensuração do valor recuperável. Essas exigências usam o termo ”um ativo”, porém, se aplicam igualmente a cada item de um ativo ou a uma unidade geradora de caixa.
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Gente só eu achei esquisito depreciar um software????? Ativo intangível!!!! O correto não seria amortização??? Alguém me dá uma luz se possível....
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Valor de mercado= a valor recuperável, agora?
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Valor de mercado= a valor recuperável, agora?
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Não identifiquei o valor recuperável, nem o valor de uso.