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Software não é depreciado, é amortizado!!
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ERRADO
Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável do Ativo Intangível ao longo da sua vida útil. Ressalta-se pois, que nem todos os bens do Intangível estão sujeitos à amortização. O fator que de termina é a vida útil do bem imaterial. Um Ativo Intangível com vida útil definida deve ser amortizado, porém, um Ativo Intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Neste caso, a entidade deverá no final de cada exercício social, submeter o bem ao teste de recuperabilidade.
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ERRADO:
Conforma já dito.
LEI 6404/64
ART. 183
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
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Além de todos os comentários serem pertinentes para se achar o resultado da questão, há também nela um outro erro gritante, a saber:
Supondo que as terminologias de depreciação ou amortizaçao estivessem certas, pelo valor mensal da depreciação/amortização podemos verificar que há outro erro: 10.000/60 = 166,67, bem diferente daquele valor sugerido pela questão, de R$1.000,00.
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Olá Pessoal
No ano anterior a essa questão, a banca já promovera a mesma brincadeira
CESPE TJ/SE - 2014
Acerca da mensuração de ativos e passivos e do tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições no setor público, julgue os itens subsequentes.
A depreciação de ativos intangíveis pode ocorrer em função de declínio do potencial de geração de serviços. Gab. E
Bons Estudos
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Software (...) depreciação ???!!!! ==> Correto: Amortização, se houver.
Bons estudos.
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Software=Amortizado
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GAB: ERRADO
Complementando!!
Questão: O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida instituição, devendo-se registrar sua depreciação mensal de R$ 1.000,00.
Correção: O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida instituição, devendo-se registrar sua amortização mensal de R$ 1.000,00.
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O cálculo do valor Amortizável e da amortização anual estão na Q564829
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Segundo o CPC 04,
4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
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Questão boa, o colega Eder se confundiu o valor de 10.000 não é do software que a questão pede.
77.000 - 5.000 = 72.000
72.000 / 6= 12.000
Mensal 12.000/12 = 1.000
O valor ok, mas como já fora dito o intangível (bens incorpóreos) são amortizados.
Depreciação é do imobilizado.
Mas cuidado! "um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível."
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-cpc-04-ativo-intangivel-veja-os-principais-pontos-deste-pronunciamento/