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ID
168259
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao tema Efeitos da Decretação da Falência, considere as afirmativas a seguir.

I. Os contratos bilaterais se resolvem ex lege pela decretação da falência, podendo ser cumpridos somente para a manutenção e preservação da massa falida, mediante autorização do administrador judicial.

II. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

III. A decretação da falência preserva o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais poderão permanecer na posse dos credores até o encerramento do processo falimentar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa B é a correta em razão do disposto: 

    I- FALSA -  Art. 117 da Lei 11.101/2005. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    II- VERDADEIRA - Art. 120 da Lei 11.101/2005. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    III- FALSA - Art. 116 da Lei 11.101/2005. A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

  • I - Segundo Fabio Ulhôa contratos bilaterais para os fins do direito falimentar são aqueles em que nenhuma das partes deu início ao cumprimento das obrigações assumidas, percebam, portanto, que o conceito difere da idéia de contrato bilateral apregoada pelo Direito Civil. Esses contratos poderão ser resolvidos com a decretação de falência, mas, caberá ao administrador judicial ou ao comitê de credores essa decisão. Sendo assim, o enunciado está equivocado quando diz que a obrigação se resolverá "ex lege".

    II- Correto, vide art. 120, lei 11.101/05

  • Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

    § 1º O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

    § 2º A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

    Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão.

    Art. 116. A decretação da falência suspende:

    I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;

    II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

    Gabarito B