SóProvas


ID
1682617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

Considerando que a concessão do CPGF, feita de acordo com a legislação vigente, tenha sido destinada para a aquisição de materiais em geral, e que tenha sido observado o prazo de aplicação, o pagamento realizado de R$ 500,00 foi adequado para suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • limite individual para pequenos vultos para cartão. 1) para obras e serviços de engenharia: 1% do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso 1 do art 23 da lei 8666  alterada pela lei 9648/98  1500 e 2) outros serviços e compras em geral: 1% do valor estabelecido na alínea a do inciso 2 do art. 23 800,00

  • FONTE: MANUAL DO SIAFI: 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS 

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121

    3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea a do inciso I (convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98. 



  • 1%*150000= 1500 (obras e serviços de engenharia)

    1%*80000= 800 (serviços e compras em geral)

  • 3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:

    3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;

    3.1.1.2 - para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    3.1.2 - O limite máximo para realização de cada item de despesa de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada suprimento de fundos:

    3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” (convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

    3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

     

    15.000

    8.000

     

    1.500

    800

  • O valor máximo por despesa realizada para compras e serviços em geral pode ser de até R$ 800,00, conforme item 3.1.2.2 do manual SIAFI, que diz:


    3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.

     

    https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  • Limites globais por ato de concessão de suprimento aplicável para as despesas de pequeno vulto.

    Modalidade Cartão de Pagamento
    Obras e serviços de engenharia
    10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 15.000,00
    Outros serviços e compras em geral
    10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 8.000,00

     

    Modalidade Conta Tipo B
    Obras e serviços de engenharia
    5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 7.500,00
    Outros serviços e compras em geral
    5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 4.000,00

     

    Limites para as despesas de pequeno vulto no governo federal

    Modalidade Cartão de Pagamento                                                                                                                                                                                  Obras e serviços de engenharia                                                                                                                                                                                          1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 1.500,00          Outros serviços e compras em geral                                                                                                                                                                                       1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 800,00

     

    Modalidade Conta Tipo B
    Obras e serviços de engenharia
    0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 375,00
    Outros serviços e compras em geral
    0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98  R$ 200,00

  • lei 8.666 Convite:  obras e serv eng: 150.000; compras: 80.000

    cartão (fatura) 10% = 15mil; 8mil 

    por NF 1% = 1.500,00 ; 800,00

     

    deposito em CC 5% = 7,5mil; 4mil

    pago com dinheiro/saque 0,25% = 375,00 ; 200,00

     

    Questão CERTA

    800,00  ==>

    350 obras (dinheiro limite 0,25%);

    500 compras (cartão limite 1%)

     

  • Bom, os limites da modalidade convite mudaram.

    O novo limite para compras é de 176.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 17.600 e o valor por compra (NF) é de 1.760.

    O novo limite para compras é de 330.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 33.000 e o valor por compra (NF) é de 3.300.

    O limite total é 10% e o limite por NF (nota fiscal) é 1%