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limite individual para pequenos vultos para cartão. 1) para obras e serviços de engenharia: 1% do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso 1 do art 23 da lei 8666 alterada pela lei 9648/98 1500 e 2) outros serviços e compras em geral: 1% do valor estabelecido na alínea a do inciso 2 do art. 23 800,00
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FONTE: MANUAL DO SIAFI: 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/021100/021121
3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a
1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea a do inciso I (convite) do
artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
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1%*150000= 1500 (obras e serviços de engenharia)
1%*80000= 800 (serviços e compras em geral)
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3.1.1 - O limite máximo para cada ato de concessão de suprimento por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto:
3.1.1.1 - para obras e serviços de engenharia será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “I” do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98;
3.1.1.2 - para outros serviços e compras em geral, será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
3.1.2 - O limite máximo para realização de cada item de despesa de pequeno vulto no somatório das NOTAS FISCAIS/FATURAS/RECIBOS/CUPONS FISCAIS em cada suprimento de fundos:
3.1.2.1 - na execução de obras e serviços de engenharia, será o correspondente a 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” do inciso “I” (convite) do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
15.000
8.000
1.500
800
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O valor máximo por despesa realizada para compras e serviços em geral pode ser de até R$ 800,00, conforme item 3.1.2.2 do manual SIAFI, que diz:
3.1.2.2 - nos outros serviços e compras em geral, será de 1% (um por cento) do valor estabelecido na alínea “a” (convite) do inciso “II” do artigo 23, Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98.
https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121
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Aos não assinantes,
GABARITO: CERTO
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Limites globais por ato de concessão de suprimento aplicável para as despesas de pequeno vulto.
Modalidade Cartão de Pagamento
Obras e serviços de engenharia
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 15.000,00
Outros serviços e compras em geral
10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 8.000,00
Modalidade Conta Tipo B
Obras e serviços de engenharia
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 7.500,00
Outros serviços e compras em geral
5% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 4.000,00
Limites para as despesas de pequeno vulto no governo federal
Modalidade Cartão de Pagamento Obras e serviços de engenharia 1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 1.500,00 Outros serviços e compras em geral 1% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 800,00
Modalidade Conta Tipo B
Obras e serviços de engenharia
0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso I do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 375,00
Outros serviços e compras em geral
0,25% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea a (convite) do inciso II do artigo 23, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 9.648/98 R$ 200,00
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lei 8.666 Convite: obras e serv eng: 150.000; compras: 80.000
cartão (fatura) 10% = 15mil; 8mil
por NF 1% = 1.500,00 ; 800,00
deposito em CC 5% = 7,5mil; 4mil
pago com dinheiro/saque 0,25% = 375,00 ; 200,00
Questão CERTA
800,00 ==>
350 obras (dinheiro limite 0,25%);
500 compras (cartão limite 1%)
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Bom, os limites da modalidade convite mudaram.
O novo limite para compras é de 176.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 17.600 e o valor por compra (NF) é de 1.760.
O novo limite para compras é de 330.000, logo o valor total limite da fatura do CPGF é de 33.000 e o valor por compra (NF) é de 3.300.
O limite total é 10% e o limite por NF (nota fiscal) é 1%