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ID
1682620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em uma escola com problemas de infraestrutura, o conserto de emergência de algumas de suas instalações custou R$ 850,00, dos quais R$ 500,00 foram referentes a materiais pagos com cartão de pagamento do governo federal (CPGF) e R$ 350,00 foram gastos com serviços de engenharia pagos pelo servidor responsável, previamente suprido e habilitado, com dinheiro próprio.

A respeito da situação hipotética apresentada e dos aspectos relativos a suprimentos de fundos, julgue o item que se segue.

No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • Gab ERRADO, não há exceção de inversão nas fases da despesa pública.

  • Estaria correta se: No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão.

  • Ordem das fases de despesa: empenho -> liquidação -> pagamento. Inversão: liquidação -> emprenho -> pagamento, não é permitido! contraria a lei 4320/64. 

  • Embora nao seja permitida a inversao da ordem das fases de execucao das despesas, o regime de execucao orcamentaria do suprimento de fundos e diferente do cartao corporativo. 

     

    No regime de adiantamento TRADICIONAL, antes da concessao do numerario ao servidor, e necessaria a execucao de todas as fases da despesa: empenho, liquidacao e pagamento (transferencia do numerario ao servidor).

     

    Ja no regime do CARTAO CORPORATIVO ou cartao de pagamento do governo federal, para que o servidor suprido esteja autorizado a efetuar o gasto, basta o empenho da despesa. A despesa somente sera liquidada e paga apos a apresentacao da fatura do cartao de credito.

     

    FONTE: Manual Complete de Contabilidade Publica 2 Edicao - Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, Pagina 455.

  • O colega Silva, Braz está equivocado. 

     

    A resposta correta para a questão está nos comentários do Tiago Santos.

  • No caso de suprimento de fundos por meio do CPGF, no qual o pagamento da fatura do cartão é posterior ao gasto, o empenho da despesa também pode ser posterior ao gasto, desde que feito antes do pagamento da fatura do cartão, devido à possibilidade de inversão das fases da despesa pública, nesse caso. ERRADO

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    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 133

  • O empenho é PRÉVIO, repita comigo, PRÉVIO, PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,PRÉVIO,

    Pronto, não esquecerás mais

    Bons estudos.

  • Gabarito: E

    O suprimento de fundos é uma despesa orçamentária, portanto deve-se seguir a ordem correta das fases da execução orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.