SóProvas


ID
1682683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal

Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.

Alternativas
Comentários
  • IN 971/2009:

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    (...)

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;


  • Aprendiz tem a qualidade de segurado empregado e não de segurado facultativo

  • Existe limite de idade sim para a pessoa com deficiência pelo menos foi isso que entendi, espero ter ajudado.

    LC 142

    Art. 2o Para o reconhecimento do direito à aposentadoria de que trata esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    Decreto 3048 Art. 70-A.  A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

    E o menor aprendiz é empregado.


  • A questão afirma que se DEVE contribuir na qualidade de segurado facultativo... o próprio nome do segurado já indica que não há obrigatoriedade em contribuir. O aprendiz, neste caso, contribui como segurado empregado.

  • Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    [...]

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

  • o limite de idade, que não existe para o portador de deficiência, é em relação a sua idade para ser aprendiz

  • O aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, é SEGURADO EMPREGADO.

  • ERRADO

    O menor aprendiz, que pode laborar a partir dos 14 anos de idade, é o único segurado do RGPS menor de 16 anos nos dias correntes que ostenta o título de empregado. 

    Se ele fosse estudante secundarista e tivesse 17 anos, poderia contribuir como facultativo.

  • Aprendiz é segurado empregado. Pronto.


    Questão Errada.

  • Pelo que eu entendi, está errada pois um cidadão que esteja com idade entre 14 e 24 anos é empregado pelo simples fato de no enunciado ser maior de 18, o que tornaria ele segurado obrigatório.


    É isso mesmo?


    Eu marquei como errado pelo simples fato da palavra "deve", pois se é facultativo, ele tem (ou não) a opção de contribuir.

  • Aprendiz exerce atividade laboral remunerada, ou seja, é segurado obrigatório.

  • Não, joão Seboso! ( kk )

    Segurado facultativo é aquele que, a partir dos 16 anos de idade, não exerça atividade remunerada que se enquadre em algum dos casos que o torne segurado obrigatório. Por exemplo o estudante, o estagiário de acordo com a lei, entre outros. Lembrando que ele só é segurado do RGPS se quiser, por isso é facultativo!

    O menor aprendiz, ainda que com 14 anos de idade, é segurado obrigatório por exercer atividade remunerada, condição suficiente para enquadra-lo nessa categoria de segurado.

  • O MENOR APRENDIZ É EMPREGADO OU FACULTATIVO?


    R= EMPREGADO!


    A QUESTÃO PEDE SÓ ISSO...
  • O Aprendiz é Segurado Obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6º, III).

    O Aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.

  • Aprendiz é Segurado Empregado 


    Estagiário em De Acordo com a lei é segurado Facultativo

    Estagiário em desacordo com a lei é segurado Empregado

    Eu sempre confundo esses =/

  • André Marcel


    Para não confundir os dois segurados, procure pensar que se o estágio não estiver sendo realizado de acordo com a lei do estágio, deixa de ser estágio, inclusive para fins trabalhistas se não me engano, e o estagiário estará então trabalhando como qualquer outro empregado. Dessa forma, sendo um empregado comum, vai se encaixar no inciso I, a do art. 11, ou seja, será SEGURADO EMPREGADO.


    Espero ter ajudado.

  • APRENDIZ É EMPREGADO.

  • Menor aprendiz é segurado empregado.

    O aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte quatro anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica- profissional metódica, sob orientação de entidade qualificada. 


    Não confundam com o estagiário que somente é segurado empregado quando presta serviço em desacordo com a lei nº 11.788/2008. O estagiário contratado em conformidade com a lei é facultativo


    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO. Segundo a IN nº 971/2009.Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País. CUIDADO!! § 3º Poderá contribuir como segurado facultativo:II - o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma Lei; 

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a pessoa com deficiência, à qual não se aplica o limite máximo de idade, conforme disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

     (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1453, de 24 de fevereiro de 2014)

    O Estagiário em desacordo com a lei 11.788 é segurado empregado.

  • Bizu galera!  ESTAGIÁRIO É DIFERENTE DE APRENDIZ!


  • Idade : mínima 16 anos - regra

    1. Regra filiação facultativa
    2. Exceções : aprendiz ( 14 anos)

    Flexibilização judicial

    Não há idade máxima

  •   É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (CF, art. 7º, XXXIII e CLT, art. 403). Da mesma forma, em regra, os menores de 16 anos não podem ser segurados da previdência social, mas o menor aprendiz é exceção a esta regra. Já que o menor aprendiz pode trabalhar a partir dos 14 anos de idade, ele é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado, a partir dos 14 anos de idade (Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 6º, II). Assim, o menor aprendiz é o único segurado que pode filiar-se ao RGPS com menos de 16 anos de idade.

      Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (CLT, art. 428). A idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes portadores de deficiência (CLT, art. 428, § 5º).

      A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

      O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

  • Textinho chato. Essa parte "o aprendiz... na qualidade de segurado facultativo" já coloca como errada.

  • MENOR APRENDIZ=EMPREGADO

    ESTAGIÁRIO E BOLSISTA=FACULTATIVO
  • Errado

    Veja! Se é empregado=contribuição

    FACULTATIVO # SEGURADO OBRIGATÓRIO

    OS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS SÃO: EDACE

    Empregado

    Doméstico

    Avulso

    Contribuinte individual

    Especial

  • Aprendiz é EMPREGADO

  • A introdução da questão, além de ser bem maior do que a questão propriamente dita, só serve para tomar tempo do candidato. Tenho que me habituar a ler primeiro o que interessa mesmo, e só em último caso ler a introdução. 

  • Facultativo = A partir dos 16 anos

    Menor Aprendiz = Empregado 

    __________________________________________

    ....Outro erro grotesco:

    Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade, o aprendiz, maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos de idade, deve contribuir na qualidade de segurado facultativo.


    Como o proprio nome diz, o segurado FACULTATIVO tem a faculdade de contribuir ou não para a previdência!


  • O jovem aprendiz deve contribuir na qualidade de segurado empregado, e não como segurado facultativo como cita na questão.


    Gabarito ERRADO.



  • Errado. Menor aprendiz é segurado empregado.
    É só lembrar: para ser segurado FACULTATIVO precisa ter, no mínimo, 16 anos de idade e não exercer atividade abrangida pelo RGPS.

    O jovem pode ser menor aprendiz a partir dos 14 anos e a atividade exercida pelo menor aprendiz é abrangida sim pelo RGPS.

  • Isso é algo que se precisa ter na ponta da língua: Menor aprendiz -> segurado empregado
    Segurado facultativo é só quem, sendo maior de 16 anos, não exerce atividade abrangida pelo RGPS.

  • Menor aprendiz = Empregado (As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem).
    Estagiário = Segurado facultativo (é por isso que ele geralmente ganha mais).

  • ERRADA.

    Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de segurado EMPREGADO:

    O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT. 


    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6o. , II)


    Fonte: Livro Dir. Previdenciário, Hugo Góes, 10 edição.

  • ERRADA.

    Filia-se obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de segurado EMPREGADO:

    O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT. 

    O aprendiz é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de segurado empregado (Instrução Normativa RFB 971/2009, art. 6o. , II)

    Fonte: Livro Dir. Previdenciário, Hugo Góes, 10 edição.

  • ERRADA. Aquele que que confirma contrato de emprego a partir de quatorze anos de idade (jovem aprendiz) contribui na condição de segurado empregado.

  • APRENDIZ =  >EMPREGADO< 

  • Eu não consigo entender como fazem um Regulamento contrariando a lei! Lei 8212, artigo 14, diz que é segurando facultativo o maior de 14 anos, já o Regulamento diz em seu artigo 11, que é segurado facultativo o maior de 16. Nem eles se entendem!

  • LUCY VITAL

    Ocorreu a revogação implícita, já que o decreto n 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 é mais recente que a Leis 8212/91 e 8213/91. Além do mais, as leis 8212/91 e 8213/91 foram elaboradas no texto anterior (antes da Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998), onde dizia:

    Art. 7º, CR/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998:

    Art. 7º, CR/88

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    Não é permitido o trabalho infantil com 14 anos, ou seja, seria inconstitucional facultar a filiação ao RGPS (Menor aprendiz é regime obrigatório). O Decreto seguiu a constituição e facultou a partir da idade que se permite o trabalho!

    Abraços



  • Pois é Lucy, o mesmo problema temos com o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios. A jurisprudência do STF diz uma coisa, mas o regulamento, a lei e própria CF/88 dizem outra completamente diferente. Se está na lei, para que interpretar de forma diferente? Não fizesse a lei então ué! ¬¬

  • menor aprendiz é empregado.

  • É meus amigos....a questão quis confundir. Quem não conhece o julgado e não se atentasse ao adjetivo (APRENDIZ), marcaria como correta a questão, pois de acordo com as leis 8.212 e 8.213 deve-se considerar o maior de 14 anos a idade mínima  como SEGURADO FACULTATIVO.


    Bons estudos a todos.


    Foco, força e muita fé em DEUS sempre!!!

  • ERRADO!


    "O aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito a formação técnico-profissional, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto na CLT. É segurado empregado."



    FOCOFORÇAFÉ#@

  • o Erro da questão é "Ressalvada a pessoa com deficiência, em relação à qual inexiste limite máximo de idade" pois tanto para deficientes como não deficientes  a idade mínima é 14 anos.

  • Fernanda Saldanha, você está completamente equivocada em sua análise, verifique melhor para não confundir no momento da prova....

  • ... deve contribuir na qualidade de segurado facultativo

    Palavra como DEVE na qualidade de segurado facultativo? Nada a ver.
    Atenção! 
  • gabarito: errado.

    Menor Aprendiz é sempre empregado
    Pense assim: menor de 16 anos não pode ser facultativo.  

  • Segurado facultativo não é obrigado a pagar contribuição, o nome já diz  facultativo, nem precisava da informação normativa citada

  • O menor aprendiz é único que pode contribuir com menos de 16 anos, e contribuir como segurado empregado

  • GAB. ERRADO!  O menor aprendiz, maior de 14 anos e menor de 24 anos sujeito à formação técnico-profissional, que é a única exceção à idade mínima de filiação ao RGPS de 16 anos, é considerado segurado empregado.

    Bons estudos galera!
  • Menor aprendiz é segurado empregado!!

  • Resposta = Errado

    O menor aprendiz é segurado empregado, a partir dos 14 anos.

  • E aew galera do QC.


    A Questão está errada. O aprendiz é o ÚNICO, no ordenamento jurídico atual, que se filia na previdência com menos de 16. Como a colega abaixo falou: 


    "O menor aprendiz é segurado empregado, a partir dos 14 anos."


    Pra o pessoal que começou a pegar o assunto agora, vou dar um exemplo:


    João, 15 anos, começou a trabalhar, como aprendiz, em uma loja de eletrônicos em 05/02/2016. Nessa condição, João é segurado obrigatório da previdência social brasileira na qualidade de segurado empregado.


    LEMBRE-SE: É um contrato de trabalho especial. Visto que a própria CF e a CLT proíbem qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo no caso do aprendiz.


    ♫ Fé, Força, Foco e Muito Rock 'N' Roll ♫

  • Primeiro que o segurado facultativo não "deve" nada! Ele contribui se quiser.

    Ele é considerado segurado empregado.


    Gab: Errado


    Bons estudos!

  • Falou em menor aprendiz, segurado empregado.

  • se  empresa estiver em descordo com a lei, configura vinculo empregatício  o estagiário será considerado segurado empregado.

  • Aprendiz 14/16 (De acordo com a lei): Facultativo

    Aprendi 14/16 (Desacordo com a lei): Empregado

    #JesuséaSalvação :)

  • Tem muitos colegas confundindo MENOR APRENDIZ com ESTAGIÁRIO. Cuidado!!!


    1) O MENOR APRENDIZ é enquadrado sempre como Segurado Empregado. Isto porque, apesar de ser um programa de aprendizagem, ele possui vínculo empregatício e é regido pela CLT, tendo direito ao salário conforme as horas trabalhadas.


    2) O ESTAGIÁRIO, por sua vez, é considerado Segurado Facultativo, em regra. É regido pela Lei de Estágio e não possui vínculo empregatício, podendo receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de compensação.

    Sendo assim, o Estagiário somente será enquadrado como Segurado Empregado se atuar em desacordo com a Lei de Estágio.

  • CR/88,XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 

    Para ser segurado facultativo a idade mínima é de 16 anos conforme o disposto no artigo 11 do decreto 3048/99-É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Embora o artigo 13 da lei 8213/91 diga que o maior de 14 anos possa se filiar como segurado facultativo. 

  • Aprendiz tem qualidade de segurado empregado.

  • ERRADA.

    Os aprendizes tem qualidade de segurado empregado.

  • Errado. Aprendiz se enquadra como empregado.

  • .... Segurado Facultativo: maior de 16 anos, desde que não esteja em atividade.

    LEMBRANDO QUE: O menor aprendiz 14 anos é segurado obrigatório conforme a lei

  • ERRADO. Segurado empregado !

  • Menor aprendiz (segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado).



    ______________________________________________________________________________________



    ---> Veja que o limite máximo de idade para o contrato de aprendizagem é de 24 anos, não se aplicando tal limite para os aprendizes portadores de deficiência.


    ---> O contrato não poderá ser estipulado por mais de 02 anos com o mesmo empregador, não se aplicando ao aprendiz portador de deficiência.


    ---> O menor aprendiz é o único segurado do RGPS aceito com idade entre 14 e 16 anos



    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tem muitos colegas confundindo MENOR APRENDIZ com ESTAGIÁRIO. Cuidado!!!


    1) O MENOR APRENDIZ é enquadrado sempre como Segurado Empregado. Isto porque, apesar de ser um programa de aprendizagem, ele possui vínculo empregatício e é regido pela CLT, tendo direito ao salário conforme as horas trabalhadas.



    2) O ESTAGIÁRIO, por sua vez, é considerado Segurado Facultativo, em regra. É regido pela Lei de Estágio e não possui vínculo empregatício, podendo receber uma bolsa-auxílio ou outra forma de compensação.

    Sendo assim, o Estagiário somente será enquadrado como Segurado Empregado se atuar em desacordo com a Lei de Estágio.


  • O menor aprendiz é enquadrado como segurado empregado,
    sendo definido o contrato de aprendizagem como o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e
    menor de vinte e quatro anos
    , inscrito em programa de aprendizagem,formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com
    zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, pelo prazo
    máximo de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador
    de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade.
     Da mesma forma, a jurisprudência dominante entende que o aluno-aprendiz será considerado como segurado empregado, desde que
    perceba remuneração, mesmo que indireta (valores recebidos a título
    de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros, entre outros).
    Professor Frederico Amado,CERS.
  • esse DEVE gritante aí

  • Errado. Menor aprendiz é segurado empregado. 


  • ERRADO.

    O menor aprendiz é segurado EMPREGADO.

     

  • Parei de ler no DEVE

  • O menor aprendiz não pode se filiar como segurado facultativo, pois ele é segurado obrigatório da Previdência Social, filiando-se na condição de segurado empregado.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Aprendiz - 18 a 24 anos. contrato de até 2 anos já para deficiente não tem esse prazo

     

    Menor aprendiz-  a partir de 14 anos. 

  • ERRADO.

    menor aprendiz-->empregado

    segurado OBRIGATÓRIO!!GUARDE ISSO!!

  • Art. 410 - O Ministro do Trabalho, Industria e Comercio poderá derrogar qualquer proibição decorrente do quadro a que se refere a alínea "a" do art. 405 quando se certificar haver desaparecido, parcial ou totalmente, o caráter perigoso ou insalubre, que determinou a proibição. 

    ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    Fonte: CLT

     A extinção de contrato de trabalho do aprendiz poderá ocorrer por dois modos: 1) quando o contrato chegar a seu termo, ou seja, sendo um contrato por prazo determinado, ele terá um prazo de vigência no máximo de dois anos (artigo 428, § 3º) e; 2) dentro das situações apontadas nos incisos I a IV do artigo 433, as quais devem ser robustamente demonstradas pelo empregador em caso de questionamento judicial.

    ·         A extinção por idade não se aplica ao aprendiz portador de deficiência.

    ·         A interpretação mais correta da norma em questão, apontando que somente podem ocorrer as duas hipóteses para encerramento do contrato leva à conclusão de que no caso do aprendiz, não é permitida a dispensa imotivada.

  • DEVE contribuir como FACULTATIVO? como assim? se é facultativo, ele não deve contribuir, mas pode contribuir!!!

  • Deve contribuir na qualidade de Segurado Empregado. Logo, Gabarito Errado

  • Palavra-chave: APRENDIZ

    Se liga no essencial da questão e nas suas ramificações e depois corre pro abraçoooooooo

  • o aprendiz é segurado obrigatório (empregado)

  • menor aprendiz sempre empregado;
    menor aprendiz sempre empregado.
    menor aprendiz sempre empregado.
    menor aprendiz sempre empregado

    não confudir com bolsista/estagiário

  • Segurado facultativo só a partir dos 16 anos.

     

    Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!

  • Alguns de nós eram Faca na Caveira e Alguns de nós eram armador de ratoeira!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ... Cada frase!!!! 

  • Vale ressaltar que não é dever e sim faculdade, direito de opção na condição do segurado FACULTATIVO.

  • Em hipótese alguma o segurado facultativo DEVE contribuir, ele contribui se ele quiser! Não precisa nem saber que menor aprendiz tem que contribuir como empregado!!

  • ALGUNS DE NÓS ERAM DA GUARDA DA NOITE !!!!

  • DOIS ERROS:

    Menor aprendiz maior que 14 anos, e menos que 24 anos.

    Esse será: EMPREGADO

    Lembrar que o contrato, salvo deficiente, será de 2 anos no máx. Passou disso, vai ser convertido em contrato de trabalho por tempo indeterminado.

  • Juro que se não fosse me desclassificar, eu iria escrever na folha de respota : "MUITOS DE NÓS QUEREM FACA NO CESPE"

  • Alguns de nós eram faca na manteiga.

    só para descontrair. E não se esqueçam, menor aprendiz será sempre empregado, ao passo que o bolsista/estagiario será segurado facultativo de acordo com a lei, se for em desacordo com a lei será segurado empregado.

  • Errado. 

    O menor aprendiz também é segurado empregado, pois a relação de aprendizagem é uma relação de trabalho especial, conforme definido pelo artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o dispositivo celestista, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não podendo durar mais do que dois anos, exceto no caso de aprendiz portador de deficiência), em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos (exceto deficiênte físico) (...) formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico (...) 

    Base: apostila preparatória INSS - Saraiva. 

  • Frederico Amado (2015): De acordo com a jurisprudência dominante, o menor-aprendiz será considerado com segurado empregado, desde que perceba remuneração, mesmo que indireta

     

    Súmula 18, TNU: Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.

  • Errado

     

    CLT

     

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

     

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses

  • ''O aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)''.

     

    O aprendiz, a partir dos 14 anos, é segurado EMPREGADO. Essa condição, em regra, perdura até os 24 anos exceto se o aprendiz for portador de deficiência, que nesse caso, não observará o limite.

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha (Estratégia)

  • Nos termos do art. 14 da lei 8213,

    "É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição"

     

    Todavia, o aprendiz - maior de 14 e menor de 24 é considerado empregado.

     

    APRENDIZ – HÁ RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    - DOS 14 AOS 24 INCOMPLETOS – SALVO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, QUE NÃO TEM ESTE LIMITE

     

    - MÁXIMO 2 ANOS – SALVO O DEFICIENTE

     

    - EXIGE CONTRATO ESCRITO, PRAZO DETERMINADO, ANOTAÇÃO NA CTPS,  ORIENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

    (SISTEMA “S”, ESCOLAS TÉCNICAS, ENTIDADES SEM FIM LUCRATIVO)

     

    - JORNADA DO APRENDIZ NÃO EXCEDERÁ 6H/DIA, VEDADA PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO

     

     

    - EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A EMPREGAR DE 5% A 15% DE APRENDIZES, CUJAS FUNÇÕES DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL, SENDO QUE A BESE DE CÁLCULO NÃO É A QUANTIDADE TOTAL DE EMPREGADOS

     

    - PARA A DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES QUE DEMANDAM FORMAÇÃO PROFISSIONAL – BASE DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE APRENDIZES – DEVERÁ SER CONSIDERADA A CBO ELABORADA PELO MT.E., ESTANDO EXCLUÍDAS AS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, GERÊNCIA E OUTRAS QUE DEMANDAM HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO OU SUPERIOR, SENDO QUE AS FRAÇÕES DE UNIDADE DARÃO LUGAR À ADMISSÃO DE 1 APRENDIZ

     

    - ME e EPP ou SEM FINS LUCRATIVOS – ESTÃO DISPENSADAS DA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES 

     

     

     

    OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR DEFICIENTES OU REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA

    100 – 200 EMPREGADOS = 2%

    201 – 500 = 3%

    501 – 1000 = 4%

    MAIS DE 1000 = 5%

     

     

    DISPENSA AO FINAL DO PRAZO DETERMINADO DE + DE 90 DIAS OU IMOTIVADA NO PRAZO INDETERMINADO

    – SÓ APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTE

     

     

    LEI DO ESTÁGIO - 10% para deficientes

  • Assim, considerando que o art. 14 da  e o art. 13 da Lei 8.213/1991 estão em pleno vigor e que ambas estabelecem que o segurado facultativo poderá se filiar à Previdência Social, mediante contribuição, a partir de 14 anos de idade, entende-se que a Previdência Social não poderá negar qualquer eventual benefício assegurado a este tipo de contribuinte, sob a alegação de que não poderia contribuir antes dos 16 anos de idade, pois estará agindo de forma contrária ao que estabelece a lei.

    Isto porque somente o Congresso Nacional é quem poderá alterar os respectivos artigos, e até que isso ocorra, é de pleno direito do contribuinte se filiar à Previdência Social já a partir dos 14 anos como segurado facultativo.

    Lei 8.212/...Art.14

    É segurado facultativo o maior de 14 anos de idade { divergência atualmente é segurado facultativo o maio de 16 anos de idade} que se filiar a RGPS , mediante contribuição, ...

    Font: Alfacon

    Porque ao homem que é bom diante dele, dá Deus sabedoria e conhecimento e alegria; mas ao pecador dá trabalho, para que ele ajunte, e amontoe, para dá-lo ao que é bom perante Deus. Também isto é vaidade e aflição de espírito

  • Gabarito''Errado''.

    Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.

    [...]

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    II - o aprendiz, maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 410 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Segurado OBRIGATÓRIO!!!

  • O item está incorreto.

    Na aula anterior, vimos que o aprendiz se enquadra na categoria de segurado empregado.

    Resposta: ERRADO