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É vedado.
Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico,
dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase
de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte:
c)
a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos
casos previamente dispostos em normas do governo federal;
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Artigo 25 da IN 04/2014:
A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte:
a) a utilização de critérios correntes no mercado;
b) a possibilidade de considerar mais de um atestado relativo ao mesmo quesito de capacidade técnica, quando necessário para a comprovação da aptidão;
c) a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos em normas do governo federal;
d) a vedação de pontuação com base em atestados relativos à duração de trabalhos realizados pelo licitante;
e) a vedação de pontuação progressiva de mais de um atestado para o mesmo quesito de capacidade técnica; e
f) a justificativa dos critérios de pontuação em termos do benefício que trazem para a contratante.
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Art. 23. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverá observar o seguinte:
(...)
III - a vedação da indicação de entidade certificadora ...
(...)
O q isso significa na pratica?
Que, para contratar com a adm, o vencedor deva ter certificação Master, Senior, nível Diamante e Selo Ouro no Vale do Silicio, com certificado impresso na Lua ou em Jupter!!!
Assim, apenas o Elon Musk ganharia toda vez q participasse!!