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ID
1682704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG é a consolidação da revisão de um conjunto de boas práticas para a contratação de soluções de tecnologia da informação (TI) pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática do Poder Executivo Federal. Acerca desse assunto, julgue o item a seguir.

Se determinado órgão estiver participando de uma licitação para registro de preços, será obrigatória a elaboração da análise de riscos na fase de planejamento da contratação.


Alternativas
Comentários
  • Caso o orgão contratante seja partícipe da licitação, é dispensável a elaboraçao da analise de risco  e do termo de referencia ou projeto básico, nos termos:

    Art. 9ºA fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    ...

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo (Analise de Risco e Termo de Referência ou Projeto Básico ), é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:(Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)

    I -inexigibilidade;

    II -dispensa de licitação ou licitação dispensada;

    III -criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e

    IV -contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.


  • Exatamente, adesão à ARP agiliza o processo.

  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
    I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
    II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
    III - Análise de Riscos; e
    IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

     

    § 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    I - inexigibilidade;

    II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
    III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
    IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.

  • caso fique alguma duvida, vai aqui um ótimo documento explicativo, do MPOG

    https://www.governoeletronico.gov.br/documentos-e-arquivos/guia_de_boas_praticas_v08-pdf Página 28,

    "A exceção inserida no §2o é importante para que os órgãos que estejam participando de contratação que envolva vários órgãos possam beneficiar-se do planejamento centralizado. Assim, nos casos em que órgão ou entidade seja participante de licitação para registro de preços, nos termos do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é opcional a elaboração, na fase de Planejamento da Contratação, das etapas de Análise de Riscos e Termo de Referência ou Projeto Básico, permanecendo obrigatórios a elaboração das etapas de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação e de Estu- do Técnico Preliminar da Contratação."

  • Será q tô vendo Visage??? Diz a IN atualizada:

    CAPÍTULO III

    DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

    Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:

    I - Planejamento da Contratação;

    II - Seleção do Fornecedor; e

    III - Gestão do Contrato.

    § 1º As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no art. 38.

    Seção I

    Planejamento da Contratação

    Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

    II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

    III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

    § 1º É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

    (...)

    III - formação de Ata de Registro de Preços;

    IV - adesão à Ata de Registro de Preços;

    (...)

    § 4º O órgão interessado em aderir a ata de registro de preços deverá encaminhar os artefatos de planejamento relacionados no caput deste artigo para análise do órgão gerenciador da ata que autorizará ou não a sua adesão, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013.

    § 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, e acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.

    Se vc fizer uma leitura conjunta dos itens em verde da IN atualizada, concluirá q será obrigatória a elaboração da AR na fase de planejamento, pois a AR já compõe essa fase!!!

    Alguém, prfvr, dar 1 so*co na minha cara???