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Caso o orgão contratante seja partícipe da licitação, é dispensável a elaboraçao da analise de risco e do termo de referencia ou projeto básico, nos termos:
Art. 9ºA fase de Planejamento
da Contratação consiste nas seguintes etapas:
...
§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo (Analise de Risco e Termo de Referência ou Projeto Básico ), é obrigatória
a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos
de:(Redação dada pela Instrução
Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015)
I -inexigibilidade;
II -dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III -criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV -contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como
Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e
outros.
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Exatamente, adesão à ARP agiliza o processo.
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Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos; e
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 2º Exceto no caso em que o órgão ou entidade seja partícipe da licitação, quando são dispensáveis as etapas III e IV do caput deste artigo, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
I - inexigibilidade;
II - dispensa de licitação ou licitação dispensada;
III - criação e adesão à Ata de Registro de Preços; e
IV - contratações com uso de verbas de organismos internacionais, como Banco Mundial, Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, e outros.
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caso fique alguma duvida, vai aqui um ótimo documento explicativo, do MPOG
https://www.governoeletronico.gov.br/documentos-e-arquivos/guia_de_boas_praticas_v08-pdf Página 28,
"A exceção inserida no §2o é importante para que os órgãos que estejam participando de contratação que envolva vários órgãos possam beneficiar-se do planejamento centralizado. Assim, nos casos em que órgão ou entidade seja participante de licitação para registro de preços, nos termos do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, é opcional a elaboração, na fase de Planejamento da Contratação, das etapas de Análise de Riscos e Termo de Referência ou Projeto Básico, permanecendo obrigatórios a elaboração das etapas de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação e de Estu- do Técnico Preliminar da Contratação."
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Será q tô vendo Visage??? Diz a IN atualizada:
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 8º As contratações de soluções de TIC deverão seguir as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e
III - Gestão do Contrato.
§ 1º As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no art. 38.
Seção I
Planejamento da Contratação
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º É obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:
(...)
III - formação de Ata de Registro de Preços;
IV - adesão à Ata de Registro de Preços;
(...)
§ 4º O órgão interessado em aderir a ata de registro de preços deverá encaminhar os artefatos de planejamento relacionados no caput deste artigo para análise do órgão gerenciador da ata que autorizará ou não a sua adesão, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013.
§ 5º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, e acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Se vc fizer uma leitura conjunta dos itens em verde da IN atualizada, concluirá q será obrigatória a elaboração da AR na fase de planejamento, pois a AR já compõe essa fase!!!
Alguém, prfvr, dar 1 so*co na minha cara???